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Pais querem dias para ir às escolas
Numa petição entregue na Assembleia da República, a confederação solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas "as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação de menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor".
A Confap entende ainda que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
A Confap apela a uma "nova cultura de maior responsabilização na educação dos filhos, com reflexos positivos na prevenção do insucesso, da indisciplina e violência na escola".
Em relação ao estatuto do dirigente voluntário, a confederação considera-o insuficiente, afirmando que foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola.
A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, depois de analisar a petição, decidiu remetê-la à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública "a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral", segundo o parecer da comissão, divulgado hoje.
Os deputados começam a discussão do Código do Trabalho já em Setembro.
JN
Numa petição entregue na Assembleia da República, a confederação solicita que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
Actualmente, o Código do Trabalho estipula como faltas justificadas "as ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela educação de menor, uma vez por trimestre, para deslocação à escola tendo em vista inteirar-se sobre a situação educativa do filho menor".
A Confap entende ainda que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
A Confap apela a uma "nova cultura de maior responsabilização na educação dos filhos, com reflexos positivos na prevenção do insucesso, da indisciplina e violência na escola".
Em relação ao estatuto do dirigente voluntário, a confederação considera-o insuficiente, afirmando que foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola.
A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, depois de analisar a petição, decidiu remetê-la à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública "a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral", segundo o parecer da comissão, divulgado hoje.
Os deputados começam a discussão do Código do Trabalho já em Setembro.
JN