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Informação Para quem? Como? Onde há vaga? Oito respostas sobre as creches grátis

Lordelo

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Sabe como funciona o programa Creche Feliz? A quem se destina e como funciona? O programa Creche Feliz foi criado em 2022 para combater a pobreza infantil e promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades, com creches gratuitas para todas as crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021, lembra a DECO PROTeste.


"Para dar resposta à falta de vagas, a gratuitidade das creches foi alargada em 2024. Passou a abranger as crianças que frequentem os estabelecimentos da rede pública cuja gestão esteja a cargo de autarquias locais, instituições de ensino superior públicas, bem como empresas públicas e organismos similares. Mais tarde, foi ainda reconhecida a gratuitidade das creches sob gestão da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa", explica a organização de defesa do consumidor.


A DECO PROTeste preparou um conjunto de perguntas e respostas sobre o tema, que ajudam a esclarecer várias dúvidas. Fique a par:


1 - Quem tem direito a creche gratuita?


"Podem beneficiar de creche gratuita todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social, bem como creches da rede privada lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes ou creches sob gestão da Santa Casa da Misericórdia. As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão de rendimentos de comparticipação familiar."


2 - É possível escolher a creche?


"As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que exista vaga. Por exemplo, só é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se não houver vaga disponível na rede social e solidária ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na freguesia de residência ou do local de trabalho dos pais ou responsáveis legais."


3 - Como pedir o acesso a creche gratuita?


"Para pedir o apoio:


  • deve preencher, com o responsável da instituição onde a criança está inscrita, uma declaração onde se confirme a inscrição ou frequência, mencionando que a creche aceita receber o apoio da gratuitidade em nome da criança, pelos serviços da Segurança Social;
  • a creche aderente, na qual a criança está inscrita, deve, ainda, solicitar um código de identificação e validação que servirá para sinalizar o acordo entre os pais e a creche aderente. Este código deve ser dado à pessoa que exerce as responsabilidades parentais (por exemplo, por e-mail) e que fará o pedido de creche gratuita. Mas, atenção: este código deve ser utilizado no prazo máximo de 48 horas após a sua receção;
  • depois do preenchimento desta declaração e de ter o código de identificação e validação, pode pedir o apoio através da aplicação para telemóvel Creche Feliz. Esta app pode ser descarregada em dispositivos iOS ou Android;
  • registe-se na aplicação Creche Feliz, selecione a creche que a criança frequenta e clique em "Pedir a gratuitidade". Após inserir as informações sobre a criança e o código fornecido pela creche, submeta o pedido. Depois deverá receber um e-mail com toda a informação sobre o mesmo. Já a creche onde a criança está inscrita será notificada de que o código foi utilizado no pedido da gratuitidade;
  • após a análise do pedido, a Segurança Social entrará em contacto consigo, para o informar se tem direito a creche gratuita."

4 - Onde consultar as vagas existentes?


"A app Creche Feliz permite pesquisar as vagas gratuitas para creches existentes no seu território de residência ou de trabalho e, depois, selecionar a sala de creche adequada à idade da criança. Caso não consiga obter vaga no setor social e solidário, será encaminhado para o setor privado. Caso não exista qualquer vaga gratuita na pesquisa que realizou, deve preencher o formulário para sinalizar o interesse, também disponível na aplicação."


5 - Como é pago o apoio?


"O apoio referente a cada criança será entregue diretamente à creche, a partir do mês seguinte à aprovação do pedido."


6 - O que é pago pelo Estado?


"O Estado garante o pagamento à creche de um apoio mensal no valor de 473,80 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade. Este valor inclui atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (atividades pedagógicas e lúdicas, entre outras), alimentação, processo de inscrição, renovação e seguros, e prolongamento de horário e extensão semanal."


7 - Durante quanto tempo posso ter direito à creche gratuita?


"A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos três anos letivos seguintes, desde que seja essa a vontade dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Esta regra aplica-se mesmo que a creche solicite a saída da rede de creches aderentes."


8 - Como são distribuídas as vagas gratuitas nas creches?


"A admissão das crianças às vagas gratuitas tem em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma:


  • crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • crianças com deficiência ou incapacidade;
  • crianças filhas de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
  • crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma creche da mesma entidade;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam, comprovadamente, a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
  • crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
    crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento."
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