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Patrões podem ler mensagens privadas dos funcionários

Feraida

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KENZO TRIBOUILLARD

Decisão é do Tribunal dos Direitos do Homem e foi motivada pelo caso de um engenheiro romeno despedido após a sua empresa ter descoberto que utilizava uma conta profissional num serviço de chat para falar com a noiva e o irmão

Costuma mandar mensagens privadas nas redes sociais quando está a trabalhar?

A prática é comum e, por isso mesmo, segundo a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, é legítimo que as empresas queiram aceder aos registos das mensagens que os seus funcionários trocam no trabalho, conta o “Guardian”.

Tudo começou com o despedimento de um engenheiro romeno, que ficou sem emprego em 2007 depois de a sua empresa descobrir que usava o serviço de troca de mensagens em tempo real do Yahoo para conversar com o seu irmão e a sua noiva, quando supostamente o serviço deveria servir para contactos profissionais.

Bogdan Mihai Barbulescu, que trabalhou naquela empresa de 2004 a 2007 como gestor de vendas, criou a pedido dos seus superiores uma conta no Yahoo Messenger para responder às queixas dos clientes, conta o “Telegraph”.

No entanto, em julho de 2007, o engenheiro foi informado de que as suas mensagens tinham sido monitorizadas durante alguns dias e que a empresa tinha descoberto que trocava mensagens pessoais recorrendo ao serviço do Yahoo.

A empresa alegou ter descoberto as mensagens pessoais quando acedia aos registos para ler outras de teor profissional.

Segundo as regras da empresa em causa os trabalhadores não podem utilizar aquele serviço para fins pessoais.

Como resultado, o engenheiro despedido queixou-se ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), argumentando que a empresa teria violado a sua privacidade.

A instituição não concordou e declarou que “é razoável que a entidade patronal queira verificar que os seus empregados completam as suas tarefas profissionais durante o seu horário de trabalho”, defendendo também que Barbulescu “não conseguiu explicar de forma convincente a razão para ter usado a conta do Yahoo messenger para fins pessoais”.

O TEDH acrescentou ainda que os tribunais da Roménia tomaram a decisão certa ao decidirem usar 45 páginas de transcrições do registo de mensagens do engenheiro como prova, garantindo que estas “provam que ele usou o computador da empresa para fins privados durante o seu horário de trabalho” e que, ao mesmo tempo, ao terem omitido a identidade das partes envolvidas, os tribunais do país conseguiram um “equilíbrio justo” entre o respeito pela privacidade do trabalhador e os interesses da entidade patronal.

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Europa diz que empresas podem “espiar” conversas dos funcionários. E em Portugal?

Numa decisão que pode abrir precedentes na privacidade online, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considera que as empresas podem vigiar as trocas de mensagens dos seus colaboradores.

Os tribunais portugueses podiam decidir da mesma forma?



A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem diz respeito a um caso que remonta a 2007 na Roménia, que resultou num despedimento com base nas conversas mantidas pelo funcionário num serviço de messaging.

Bogdan Mihai Bărbulescu é o colaborador em questão, responsável por levar a situação a instâncias superiores, depois da resposta negativa dos tribunais do seu país.

Em questão está a troca de mensagens pessoais através de uma conta do Yahoo Messenger criada a pedido da entidade patronal e que seria apenas para uso profissional.

Foi com base nessas evidências, apesar da acusação de “violação de privacidade”, pelo acesso ao conteúdo das conversas, que o Tribunal Europeu deliberou a favor do empregador.

Além disso, ficou provado que a empresa tinha um regulamento interno, conhecido pelo funcionário, que proibia a utilização dos seus recursos para comunicações privadas.

“É razoável que a entidade patronal queira verificar se os seus empregados completam as suas tarefas profissionais durante o seu horário de trabalho”, refere o Tribunal Europeu, para quem Bărbulescu também “não conseguiu explicar de forma convincente a razão para ter usado a conta do Yahoo Messenger para fins pessoais”.

Como é em Portugal?

Em Portugal, o nº1 do artigo 22º do Código do Trabalho protege os colaboradores no sentido em que estabelece um princípio geral de confidencialidade das mensagens e acesso à informação.

Desta forma, veda ao empregador o acesso ao conteúdo das mensagens pessoais e informação de carácter não profissional, mesmo quando sejam usados recursos da empresa, como o email.

O nº2 do mesmo artigo no entanto dá às empresas poder para estabelecerem formas de controlo, mediante a adopção de regras de comportamento e de utilização dos meios de trabalho.

Fora deste âmbito estará sempre a utilização “qualquer mensagem ou comunicação que o trabalhador efectue através de contas de correio electrónico, de redes sociais ou de quaisquer outras contas às quais o trabalhador aderiu a título pessoa, ainda a que elas aceda através do computador da empresa”.

Reconhecendo que por vezes não é fácil estabelecer uma fronteira entre a esfera profissional e a esfera pessoal, a CNPD considera que "devem ser encontradas formas equilibradas que possam conciliar os interesses do empregador e a realidade actual".

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