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Vem aí um "novo formato"
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças adiantou que "o Governo irá retomar o concurso 'Fatura da Sorte' com um novo formato".
A nova modalidade deverá ser anunciada "até ao final do corrente ano e apenas serão elegíveis faturas emitidas a partir da data desse anúncio", referiu fonte oficial do ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento.
À Lusa, fonte oficial da RTP confirmou que o programa 'Fatura da Sorte' se encontra "suspenso por indicação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)" desde janeiro de 2024 e que o canal público não tem informação sobre quando regressará.
"Não temos indicação de quando será retomado", respondeu fonte oficial do canal público, remetendo qualquer outra questão sobre o assunto para a AT.
Quando a 4 de janeiro de 2024 a administração fiscal anunciou no seu site a "suspensão temporária" dos sorteios à espera de que fossem preenchidos os "requisitos legais relacionados com o respetivo procedimento", fonte oficial do Ministério das Finanças do então governo de António Costa (PS) fez saber à Lusa que o sorteio seria "retomado logo que possível".
Como os prémios são Certificados do Tesouro (títulos de dívida pública), a atribuição aos vencedores pressupõe uma articulação entre a AT e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), através de protocolos.
No momento da suspensão, fonte oficial do Ministério das Finanças do governo socialista previa que se realizassem as extrações que ficariam em falta durante o período da suspensão temporária.
E o que acontece às faturas emitidas até agora?
No entanto, ao ser questionado agora sobre o que acontecerá aos cupões dos contribuintes que têm vindo a pedir faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) na expectativa de os documentos contarem para os sorteios, o atual Governo de Luís Montenegro respondeu apenas sobre o que sucederá no novo concurso, afirmando que só serão elegíveis as faturas emitidas a partir da data do anúncio a realizar até ao final de 2025.
Neste momento, na página pessoal dos contribuintes, a AT informa que as faturas que os contribuintes vão pedindo quotidianamente contam para o concurso.
Aos contribuintes que autorizaram a sua inclusão no sorteio, o Portal das Finanças presta a seguinte informação: "As suas faturas participam no sorteio 'Fatura da Sorte'".
Na página, lê-se que "nos termos do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria nº44-A/2014, o contribuinte pode optar por excluir as suas faturas do sorteio 'Fatura da Sorte' e que "esta opção produz efeitos relativamente às faturas emitidas a partir da data em que a mesma é expressamente comunicada à AT".
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