kokas
GF Ouro
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Os factos ocorreram entre junho de 2008 e 19 de outubro de 2009, quando o arguido, de 59 anos, desempenhava funções de chefia de um dos turnos no balcão de atendimento da EDP na Loja do Cidadão, em Aveiro.
Durante este período, o arguido apropriou-se das quantias entregues por mais de uma centena de clientes da EDP, que se deslocaram à Loja do Cidadão para pagar a fatura da eletricidade.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o ex-funcionário recebia em caixa os pagamentos em numerário daqueles clientes, que variavam entre os 36 e os 1.476 euros, mas depois anulava informaticamente essas cobranças, ficando com essas quantias para si.
As contas daqueles clientes não evoluíram para processo de corte, porque as respetivas faturas acabaram por ser liquidadas, utilizando os valores em crédito na conta da empresa Águas de Trás os Montes e Alto Douro.
Durante o julgamento, o arguido confessou parcialmente os factos, admitindo algumas das situações, nomeadamente as operações que já havia reconhecido perante a entidade patronal e aquelas onde aparecia associado o seu 'username'.
No entanto, conjugando os factos descritos na acusação, o coletivo de juízes concluiu que o arguido foi o autor de todos os movimentos.
jn
Durante este período, o arguido apropriou-se das quantias entregues por mais de uma centena de clientes da EDP, que se deslocaram à Loja do Cidadão para pagar a fatura da eletricidade.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o ex-funcionário recebia em caixa os pagamentos em numerário daqueles clientes, que variavam entre os 36 e os 1.476 euros, mas depois anulava informaticamente essas cobranças, ficando com essas quantias para si.
As contas daqueles clientes não evoluíram para processo de corte, porque as respetivas faturas acabaram por ser liquidadas, utilizando os valores em crédito na conta da empresa Águas de Trás os Montes e Alto Douro.
Durante o julgamento, o arguido confessou parcialmente os factos, admitindo algumas das situações, nomeadamente as operações que já havia reconhecido perante a entidade patronal e aquelas onde aparecia associado o seu 'username'.
No entanto, conjugando os factos descritos na acusação, o coletivo de juízes concluiu que o arguido foi o autor de todos os movimentos.
jn