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Pena suspensa para homem acusado de ter esfaqueado o pai
O Tribunal de Estarreja condenou, esta sexta-feira, um homem acusado de ter tentado matar o pai, em julho de 2011, na Murtosa, a três anos de prisão com pena suspensa para se submeter a tratamento de toxicodependência.
O coletivo de juízes, apesar de considerar provados quase todos os factos, concluiu não existirem provas da intenção de matar do arguido, apesar da utilização de uma faca.
Durante uma discussão "fútil" por causa da reparação do motor de um barco, Paulo André, de 33 anos, atingiu o pai no braço esquerdo com a lâmina, sendo que foi com o cabo que o feriu no peito.
Alterada a qualificação jurídica dos factos, o coletivo considerou que se tratou de um crime de ofensas à integridade física consumado e qualificado, dada a sua especial censurabilidade por se tratar do progenitor, a que corresponde uma moldura penal de um mês a quatro anos de prisão.
Deu assim acolhimento à tese da defesa exposta nas alegações, que admitiu que "ficou claro que houve uma discussão", mas para quem os ferimentos foram acidentais.
"Se quisesse matar o pai, tinha-o atingido numa zona vital", alegou, o que foi reconhecido pelos juízes do coletivo, face à prova produzida.
Antes da leitura do acórdão, o juiz presidente questionou o arguido, que tem estado em prisão preventiva, se estava disposto a fazer um tratamento, conhecida a sua dependência de drogas e problemas de alcoolismo, ao que este anuiu.
Fixou, assim, a pena em três anos de prisão, suspensa para que se possa tratar, tanto mais que o pai o perdoou e foi patente para o Tribunal o desejo dos pais em ter o filho de volta a casa.
"Apesar da gravidade dos factos, o Tribunal está confiante de que situações semelhantes não se voltem a verificar", explicou o juiz presidente, ao ler o acórdão.
Por provar ficou que Paulo André tivesse tentado sedar os progenitores, como sustentou a acusação no seu despacho.
Jornal de Notícias
O Tribunal de Estarreja condenou, esta sexta-feira, um homem acusado de ter tentado matar o pai, em julho de 2011, na Murtosa, a três anos de prisão com pena suspensa para se submeter a tratamento de toxicodependência.
O coletivo de juízes, apesar de considerar provados quase todos os factos, concluiu não existirem provas da intenção de matar do arguido, apesar da utilização de uma faca.
Durante uma discussão "fútil" por causa da reparação do motor de um barco, Paulo André, de 33 anos, atingiu o pai no braço esquerdo com a lâmina, sendo que foi com o cabo que o feriu no peito.
Alterada a qualificação jurídica dos factos, o coletivo considerou que se tratou de um crime de ofensas à integridade física consumado e qualificado, dada a sua especial censurabilidade por se tratar do progenitor, a que corresponde uma moldura penal de um mês a quatro anos de prisão.
Deu assim acolhimento à tese da defesa exposta nas alegações, que admitiu que "ficou claro que houve uma discussão", mas para quem os ferimentos foram acidentais.
"Se quisesse matar o pai, tinha-o atingido numa zona vital", alegou, o que foi reconhecido pelos juízes do coletivo, face à prova produzida.
Antes da leitura do acórdão, o juiz presidente questionou o arguido, que tem estado em prisão preventiva, se estava disposto a fazer um tratamento, conhecida a sua dependência de drogas e problemas de alcoolismo, ao que este anuiu.
Fixou, assim, a pena em três anos de prisão, suspensa para que se possa tratar, tanto mais que o pai o perdoou e foi patente para o Tribunal o desejo dos pais em ter o filho de volta a casa.
"Apesar da gravidade dos factos, o Tribunal está confiante de que situações semelhantes não se voltem a verificar", explicou o juiz presidente, ao ler o acórdão.
Por provar ficou que Paulo André tivesse tentado sedar os progenitores, como sustentou a acusação no seu despacho.
Jornal de Notícias