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Pena suspensa para homem que ameaçou menor para obter fotos nua
Suspeito foi condenado por dois crimes de pornografia de menores, um dos quais agravado, nas penas parcelares de seis meses e dois anos de prisão.
O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão um homem, de 53 anos, que ameaçou uma rapariga de 14 anos para que lhe enviasse fotos nua.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que não resultaram dúvidas quanto à autoria dos factos em discussão.
O Tribunal teve em conta as declarações do inspetor da Polícia Judiciaria (PJ), que explicou a investigação efetuada que levou à identificação do arguido, tendo ainda valorado integralmente o depoimento prestado pela ofendida.
O suspeito foi condenado por dois crimes de pornografia de menores, um dos quais agravado, nas penas parcelares de seis meses e dois anos de prisão.
Estava ainda acusado de um crime de coação agravada na forma tentada, mas o tribunal deixou cair a agravante qualificativa, condenando o arguido por um crime simples, a 10 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos e meio de prisão. Esta pena ficou suspensa por um período de três anos, com regime de prova e o dever de o arguido frequentar um programa para agressores sexuais.
O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de mil euros à ofendida.
Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão que envolva o contacto com menores e assumir a confiança de menores pelo período de 10 anos.
A juíza assinalou ainda que o arguido já tem uma condenação por crimes idênticos, o que, no seu entender, revela uma propensão para a prática dos mesmos.
Os factos ocorreram em 2018, quando o arguido enviou à ofendida fotos e vídeos com conteúdos pornográficos retirados da internet, pedindo-lhe para esta lhe enviar fotografias suas despida da cintura para baixo, sob ameaça de divulgar fotos dela nua.
Os factos dados como provados referem que o arguido tinha na sua posse material de natureza pornográfica referente ao corpo desnudado da ofendida, não tendo o Tribunal conseguido apurar a forma como obteve estes elementos.
Correio da Manhã

Suspeito foi condenado por dois crimes de pornografia de menores, um dos quais agravado, nas penas parcelares de seis meses e dois anos de prisão.
O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão um homem, de 53 anos, que ameaçou uma rapariga de 14 anos para que lhe enviasse fotos nua.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que não resultaram dúvidas quanto à autoria dos factos em discussão.
O Tribunal teve em conta as declarações do inspetor da Polícia Judiciaria (PJ), que explicou a investigação efetuada que levou à identificação do arguido, tendo ainda valorado integralmente o depoimento prestado pela ofendida.
O suspeito foi condenado por dois crimes de pornografia de menores, um dos quais agravado, nas penas parcelares de seis meses e dois anos de prisão.
Estava ainda acusado de um crime de coação agravada na forma tentada, mas o tribunal deixou cair a agravante qualificativa, condenando o arguido por um crime simples, a 10 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de dois anos e meio de prisão. Esta pena ficou suspensa por um período de três anos, com regime de prova e o dever de o arguido frequentar um programa para agressores sexuais.
O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de mil euros à ofendida.
Foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão que envolva o contacto com menores e assumir a confiança de menores pelo período de 10 anos.
A juíza assinalou ainda que o arguido já tem uma condenação por crimes idênticos, o que, no seu entender, revela uma propensão para a prática dos mesmos.
Os factos ocorreram em 2018, quando o arguido enviou à ofendida fotos e vídeos com conteúdos pornográficos retirados da internet, pedindo-lhe para esta lhe enviar fotografias suas despida da cintura para baixo, sob ameaça de divulgar fotos dela nua.
Os factos dados como provados referem que o arguido tinha na sua posse material de natureza pornográfica referente ao corpo desnudado da ofendida, não tendo o Tribunal conseguido apurar a forma como obteve estes elementos.
Correio da Manhã