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Penhora da casa - habitação permanente

FatimaAgostinho

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Abr 28, 2012
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Li esta publicação e gostaria de saber até que ponto é verdade: "para contornar tal, existe uma solução completamente legal: O aluguer do apartamento a um membro da família (que não conste na hipoteca) por um preço simbólico de 1 ou 5 euros por mês por 100 anos e registe o contrato no registo Predial. O banco pode ficar com a casa, mas não pode desalojar o inquilino devido a este contrato e você só vai pagar o aluguer mensal simbólico. É totalmente legal, pois nem os bancos conseguem alterar a legislação, mas é a melhor solução para os embargos injustos que estão fazendo." Pois tenho um familiar que quer fazer isto e eu acho impossivel.

Obrigado
 

mjtc

GF Platina
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Fev 10, 2010
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Olá FatimaAgostinho, eu tive conhecimento desse boato no Facebook, dito pelo meu vizinho, mas não acredito no Pai Natal. Se isso fosse verdade, havaria muitas mais pessoas a proceder dessa maneira. Infelizmente, é ao contrário: cada vez mais famílias desesperadas entregam ao banco as suas casas, por serem incapazes de cumprir as suas obrigações, devido à crise ecónomica, ao desemprego.

Mas para melhor esclarecimento, interroga-se junto de um advogado ou outro funcionário da área jurídica.

Tambem pode-se informar junto da DECO: Contactos - Contacto - DECO PROTESTE
 
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