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Penhora...

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Ricardoo

GF Bronze
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Abr 16, 2008
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Obrigado pelas respostas a todos :espi28:

So esperava que me respondessem aquela questão do que pode ser penhorado,se qualquer coisa que esteja na casa,ou se à coisas que não podem ser penhoradas.
 

Opium®

GF Ouro
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Nov 21, 2007
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Ricardo, em casa tudo pode ser penhorado e quem tem que provar que não é dela, é ela e não a financeira. Ela que faça urgentemente ou com data o mais anterior possivel, um contrato de arrendamento com recheio incluido. Penso que será a escapatória possivel. Mas sem querer ofender, penso que a financeira só estará a tentar reaver o que dela é por direito, ela forneceu um serviço em que uma das partes não está a cumprir. Penso que em vez de manobras, o acordo é a única forma possivel de se chegar a um fim sem ficar com o nome sujo no banco de Portugal.
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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Pois...isso quanto a mim não faz sentido nenhum,porque praticamente ninguem guarda recibos/facturas de moveis ou coisas do genero,ou ate pode guardar mas ao fim de tantos anos vão à vida.Porque é que ela tem de provar que as coisas que estão numa casa não lhe pertencem,mas quem faz a penhora não tem de provar nada? So porque ela lá mora,tudo tem de lhe pertencer? Então como tambem mora num predio,tem de provar que os bens dos vizinhos tambem não sao dela?

Não percebo estas leis...mas se tens a certeza... :espi28:

Cabe ao executado provar porque este é que está em falta, quando assinou o contrato com a credifim a tua amiga assumiu um compromisso e é ela que está a faltar ao compromisso não a credifim, por isso cabe-lhe a ela fazer prova de que os bens não são dela e como tal não podem ser penhorados.

Quanto ao que pode ser penhorado é mesmo tudo, inclusive roupas e objectos pessoais, é claro que ninguem vai penhorar isso porque o objectivo da penhora é a venda dos bens para recuperar o dinheiro em causa e penhorando roupa não vão conseguir recuperar muito.

mais uma coisa, a tua amiga pode recusar a entrada em casa a quem lhe for fazer a penhora, mas depois o agente executor avança com um pedido de arrombamento ao tribunal e acaba por conseguir entrar em casa, fazer a penhora e a tua amiga fica sem os bens e com a conta do serralheiro a somar á contra das depesas que já tem.
 
Última edição:

Ricardoo

GF Bronze
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Abr 16, 2008
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Obrigado pelas respostas.

Caso a penhora avance mesmo,a minha amiga não tem de ser avisada antes por carta do tribunal ou assim? Ou não terá de ir a tribunal primeiro?
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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Para haver penhora tem que haver primeiro condenação por parte do tribunal, logo a credifim tem que dar entrada de um processo contra a tua amiga, caso ela não pague então dá-se inicio a um processo de execução, onde haverá a penhora, nesse caso dependendo do valor da divida em causa ela poderá ser penhorada e só depois citada, ou ser citada, a partir da data da citação tem 15 dias para se opor á penhora, caso não se oponha dá-se inicio ao processo da penhora.
Eu sei que pareço um disco riscado mas o melhor é a tua amiga não deixar a credifim avançar para o processo em tribunal, por todos os motivos que já foram mencionadas antes, ela que tente chegar a um acordo para pagamento é a maneira mais fácil e mais barata de resolver a questão.
 

schorpioen

GF Bronze
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Fev 22, 2007
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Aproveitei este post do Ricardoo
Mas um familiar meu esta enrascado com a divida


isto já uma citação???
ou ainda é uma intimidação para se pagar a divida??
Ele vive numa casa arrendada há muitos anos, trabalha pro estado numa Câmara Municipal como efectivo. Ele quer pagar mas eles não aceitaram uma solução.
Será que eles vão lhe penhorar o recheio ou o ordenado?
ele recebe um pouco mais do ordenado minimo nacional...
e a renda da casa é super baixa...
Como é isso da citação?
Gostaria resposta se alguém soubesse responder...
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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isso ainda não é uma citação, é apenas uma carta a informar que vão dar entrada ao processo executivo e que para evitar o processo o cliente de verá pagar.

O melhor seria entrar em contacto com eles atraves do telefone indicado na carta para tentar chegar a un acordo, se não for possivel e a cofidis avançar com o processo executivo ai sim poderão efectuar a penhora de salário, neste caso como ele ganha pouco mais que o salário minimo poderá ser penhorada a diferença entre o salário e o salário minimo, poderá também ser penhoro o recheio da casa e qualquer outro bem que ele tenha, por exemplo, viaturas ou imoveis.
 

schorpioen

GF Bronze
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Fev 22, 2007
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obrigado pelo esclarecimento :espi28:
ele entrou em contacto com eles e quem atendeu não foi nada simpático, o rapaz não podia dar a quantia toda que eles queriam que era pagar tudo. Perguntou como faziam um acordo, e eles nada, ou tudo ou nada disse a gaja que o atendeu. A casa onde ele vive é alugada, o recheio q tem nada vale,
viaturas e imóveis não tem.Ele só espera q lhe penhorem, mas o que ele tem 1 quarto completo que nada vale diz ele, a cozinha é tudo velho, o rapaz não tem nada... Ele só lhe resta passar pela vergonha de ser penhorado e ficar dormir no chão e depois irem lhe ao ordenado. Ele quer pagar mas como?
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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se eles não aceitam um acordo resta esperar para ver como isto evolui, há sempre a possibilidade de se a cofidis avançar com o processo executivo então se poder chegar a um acordo de pagamento, não é garantido mas nalguns casos isso acontece, o unico senão é que até pagar a quantia toda vai sempre acrescer os juros, e claro as custas do processo.
 

cRaZyzMaN

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Jun 2, 2007
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Ele que tente chegar a acordo para o pagamento em prestações
 

faugab

GF Bronze
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Mai 24, 2008
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boa tarde

eu só tive a ler o final do tópico, mas surgiu-me uma dúvida e já agora gostava q a 'tempest@de' q pelo q percebi é mto entendida nesta matéria visse. será que a empresa em causa não pode mover uma injução ao devedor, q por aquilo q me explicaram torna tudo mais rápido sem ser necessária presença em tribunal? é q neste caso se calhar é mesmo melhor tentar chegar a um acordo de prestações mais suaves.
 

tempest@de

GF Prata
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Jun 10, 2007
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não sou muito entendida no assunto mas sei alguma coisa.

Relativamente á questão da injunção, normalmente nestes casos esse até é o primeiro passo antes de avançar para a execução, não sei se a credifin já o tentou ou não, na carta apenas dizem que estão a preparar a acção executiva.
 

schorpioen

GF Bronze
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Fev 22, 2007
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O Procedimento de Injunção tem os seguintes passos:

passo - É apresentado um requerimento de injunção pelo credor de uma dívida (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado);
passo - É notificado o devedor, para que este pague ou se oponha;
passo - Se o devedor se opuser, o processo é enviado para o tribunal;
passo - Se nada disser, forma-se um título executivo com a assinatura do secretário judicial, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma acção executiva.

Assim, a injunção permite que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um juiz, garantindo a obtenção de um título executivo de forma célere e simplificada
Fonte:
http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/injuncoes
 

giginho2

GF Bronze
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Ago 27, 2008
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Tudo pode ser penhorado? Ate roupa?

Boas!
penso que o fogão e o frigorifico são bens que não poderão
ser penhorados.
corrigam-me se estou errado!?

Cumps
 

tempest@de

GF Prata
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nós já temos feito penhoras de fogões e frigorificos e o juiz nunca disse que isso não era permitido :msnm_com_br007-03:
 

cRaZyzMaN

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Penso que alguns bens como por exemplo,fogão e frigorifico não podem
ser penhorados por lei!
Corrigam-me se estou errado?!


Cumprimentos:espi28:

Ai é que te enganas podem sim, todos os bens que tenha valor pecuniário são passiveis de penhora
 

Calvo

GF Bronze
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Set 30, 2008
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Ai é que te enganas podem sim, todos os bens que tenha valor pecuniário são passiveis de penhora

Boa tarde amigos! Sou novo aqui! Em relação ao caso anterior, não poderia obter do Pai uma declaração em que os bens movéis daquela casa são dele.
 

Calvo

GF Bronze
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será que essa amiga não poderá abrir "Falência Pessoal" insolvência.
 

sagal

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será que essa amiga não poderá abrir "Falência Pessoal" insolvência.

O autor deste tópico deve estar esclarecido, uma vez que desde Abril que não vem ver as evoluções da sua questão.
Parece-me já terem sido levantadas outras questões, por outros membros neste tópico. Como facilmente se compreenderá, para uma boa informação e esclarecimento de quem coloca as dúvidas, para cada questão o membro deve abrir um novo tópico.
Cito este amigo por uma razão. Se fosse assim tão fácil, não havia crédito mal parado. Todos pediam e depois abriam falência. Amigos; só não paga as dívidas quem apenas tem os chinelos nos pés e, o cabelo na cabeça.

Tudo que os executandos entenderem com valor podem penhorar, excepto um móvel que ainda não foi mencionado.....a cama.
 

Rita Saymor

GF Prata
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nós já temos feito penhoras de fogões e frigorificos e o juiz nunca disse que isso não era permitido :msnm_com_br007-03:

Mau.......é ilegal a penhora de bens móveis indispensáveis è economia doméstica ( entenda-se que são os indispensáveis às necessidades básicas de comer e dormir ):shy_4_02:

Refere um artigo do Código do Processo Civil ( que dado o adiantado da hora e não o tenho à mão não o poderei mencionar o seu nº em concreto - encontra-se na parte das penhoras de bens móveis )
Diz algo como isto : ( ... ) exceptuando os bens indispensáveis à economia doméstica ( ... ).
É considerada pela Jurisprudência bens intocáveis para penhora : cama, fogão e frigorífico.

tempest@de até agora tiveste sorte ...porque correu tudo bem nessas penhoras, mas se corre mal...já se sabe que vale tudo para arguir a nulidade :shy_4_02:
 
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