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Pessoas com deficiência já podem requerer prestação social para inclusão

Lordelo

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Pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% receberão uma componente base de 264 euros.

As pessoas portadoras de deficiência podem, a partir de hoje, requerer a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social.

A entrada em vigor esta segunda-feira, dia 9, não prejudicará os beneficiários, segundo esclareceu o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Os requerimentos apresentados resultarão na prestação paga com retroativos a 1 de outubro.

Esta nova prestação social foi criada para ser atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. Tem uma componente base de 264 euros e pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, independentemente do valor.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, "sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional", adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.

O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.

O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.

IN:NM
 

candoso63

GF Prata
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Obrigado pela notícia para mim não serve porque tenho 68% de incapacidade motora e já tenho dependência da 3.ª pessoa. E já estou reformado por invalidez relativa, que quer dizer que já posso trabalhar mais e nem fazer descontos.
Tenho outros beneficios na compra do carro importado que não pago I.A e nem o IVA. E no seguro de vida no empréstimo habitação, conforme as clásulas dele. Pode-se ter a casa paga se tiver mais de 60% de incapacidade.
Mas pode vir ajudar se eu conhecer alguém nessas condições.
 
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