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O Pingo Doce ficou surpreendido com a multa de 500 mil euros aplicada pela ASAE por alegada venda com prejuízo e impugnou a decisão, disse hoje à Lusa fonte oficial da cadeia de supermercados da Jerónimo Martins.
O ministro da Economia, António Pires de Lima, disse hoje no parlamento que a atuação da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica mudou, passando a fazer "menos gala em ser forte com os fracos" e mais "forte com os fortes" e deu o exemplo de uma multa de meio milhão de euros aplicada a uma grande empresa de distribuição.
"Confirmamos que a ASAE multou o Pingo Doce com uma coima de 500 mil euros por alegada venda com prejuízo. A decisão surpreende-nos porque estamos convictos de que observámos e cumprimos a lei e agimos, de resto, com a concordância expressa dos nossos fornecedores, com os quais celebrámos acordos para esse efeito", afirmou fonte oficial.
"Impugnámos, por isso, esta decisão", acrescentou.
"As transações em causa destinaram-se à campanha do 1.º de Maio de 2014, a que os nossos parceiros se associaram, tendo em vista o objetivo de gerar um dia de vendas forte e com oportunidades relevantes para os nossos clientes", concluiu a mesma fonte.
A lei sobre as práticas individuais restritivas do comércio (PIRC), que proíbe vendas com prejuízo, está em vigor há mais de um ano, desde fevereiro de 2014.
Em março último, quando questionado sobre as PIRC, o presidente do Conselho de Administração da Jerónimo Martins, Pedro Soares dos Santos, afirmou que a lei não beneficiou ninguém e "desprotegeu os [fornecedores] mais pequenos".
De acordo com fonte oficial do ministério da Economia, a multa foi notificada a 28 de maio e o Pingo Doce apresentou a impugnação judicial a 29 de junho.
A ASAE procedeu no dia 01 de maio do ano passado uma ação de fiscalização ao Pingo Doce, "tendo verificado que se encontrava disponível para venda ao público diversos produtos alimentares e não alimentares cujos preços apresentavam ilegalidades face ao previsto no Decreto-Lei 166/2013, de 27 de dezembro", refere a entidade.
"Da análise dos documentos de aquisição enviados pela arguida, após notificada para tal, verificou-se que um dos produtos alimentares se encontrava com um preço de venda ao consumidor final inferior ao preço de compra efetivo em 30,97% e um dos produtos não alimentares se encontrava com um preço de venda ao consumidor final inferior ao preço de compra efetivo em 26,28%", adiantou a mesma fonte.
Esta prática constitui infração no âmbito das vendas com prejuízo, cujo diploma legal prevê uma coima entre o limite mínimo de 5.000 euros e 2,5 milhões de euros.
"Acresce ainda que, tendo em conta a margem de venda com prejuízo em cada um dos produtos, a grande expansão que a arguida possui, com inúmeros estabelecimentos abertos ao público, espalhados por todo o território nacional, a gravidade da infração, a sua culpa, a sua situação económica e o benefício retirado, em termos concorrenciais, com tal prática, balizados pelos montantes mínimo e máximo abstratamente aplicáveis 'in casu', julgou-se estar justificada a aplicação em concreto de uma coima que permitisse dissuadir, no futuro, a adoção de práticas idênticas", concluiu.
nm
O ministro da Economia, António Pires de Lima, disse hoje no parlamento que a atuação da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica mudou, passando a fazer "menos gala em ser forte com os fracos" e mais "forte com os fortes" e deu o exemplo de uma multa de meio milhão de euros aplicada a uma grande empresa de distribuição.
"Confirmamos que a ASAE multou o Pingo Doce com uma coima de 500 mil euros por alegada venda com prejuízo. A decisão surpreende-nos porque estamos convictos de que observámos e cumprimos a lei e agimos, de resto, com a concordância expressa dos nossos fornecedores, com os quais celebrámos acordos para esse efeito", afirmou fonte oficial.
"Impugnámos, por isso, esta decisão", acrescentou.
"As transações em causa destinaram-se à campanha do 1.º de Maio de 2014, a que os nossos parceiros se associaram, tendo em vista o objetivo de gerar um dia de vendas forte e com oportunidades relevantes para os nossos clientes", concluiu a mesma fonte.
A lei sobre as práticas individuais restritivas do comércio (PIRC), que proíbe vendas com prejuízo, está em vigor há mais de um ano, desde fevereiro de 2014.
Em março último, quando questionado sobre as PIRC, o presidente do Conselho de Administração da Jerónimo Martins, Pedro Soares dos Santos, afirmou que a lei não beneficiou ninguém e "desprotegeu os [fornecedores] mais pequenos".
De acordo com fonte oficial do ministério da Economia, a multa foi notificada a 28 de maio e o Pingo Doce apresentou a impugnação judicial a 29 de junho.
A ASAE procedeu no dia 01 de maio do ano passado uma ação de fiscalização ao Pingo Doce, "tendo verificado que se encontrava disponível para venda ao público diversos produtos alimentares e não alimentares cujos preços apresentavam ilegalidades face ao previsto no Decreto-Lei 166/2013, de 27 de dezembro", refere a entidade.
"Da análise dos documentos de aquisição enviados pela arguida, após notificada para tal, verificou-se que um dos produtos alimentares se encontrava com um preço de venda ao consumidor final inferior ao preço de compra efetivo em 30,97% e um dos produtos não alimentares se encontrava com um preço de venda ao consumidor final inferior ao preço de compra efetivo em 26,28%", adiantou a mesma fonte.
Esta prática constitui infração no âmbito das vendas com prejuízo, cujo diploma legal prevê uma coima entre o limite mínimo de 5.000 euros e 2,5 milhões de euros.
"Acresce ainda que, tendo em conta a margem de venda com prejuízo em cada um dos produtos, a grande expansão que a arguida possui, com inúmeros estabelecimentos abertos ao público, espalhados por todo o território nacional, a gravidade da infração, a sua culpa, a sua situação económica e o benefício retirado, em termos concorrenciais, com tal prática, balizados pelos montantes mínimo e máximo abstratamente aplicáveis 'in casu', julgou-se estar justificada a aplicação em concreto de uma coima que permitisse dissuadir, no futuro, a adoção de práticas idênticas", concluiu.
nm
