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Pode Haver Postigos P Outro PÁtio??

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avojoao

GF Prata
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Tenho um visinho que tem há cerca de uns 30 (trinta) anos na sua parede, dois buracos rectangulares com uma peq grelha, para arejar a sua casa; cada buraco tem 38 centimetros de altura, por 13 centms de largura. Porque me apercebi de que eles espreitam discrectamente para o meu pátio, pois a parede deles está a cerca de 50 centimetros da minha propriedade. Porque não quero problemas, e também não quero que espreitem a minha privacidade, pergunto o seguinte: Posso colocar um tubo vertical no meu terreno no limite da estrema, e no cimo do tubo fixar um vidro martelado com dimensões suficientes, para impedir aquela invasão ??? Devo lembrar que este vidro ficaria a cerca 50 centms da sua parede. Muito obrigado.
:shy_4_02::shy_4_02:
 

atlas1017

GF Prata
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Se bem entendi, o seu vizinho tem frestas que deitam sobre o seu terreno.
Nos termos do disposto no artº 1363º, nº 2, do Cód. Civil, tais frestas são permitidas desde que:
- estejam situadas a pelo menos 1,80 m de altura, a contar do solo;
- numa das dimensões (altura ou largura) não tenham mais de 15 cm (no seu caso, parece que este pressuposto se vefifica, já que as frestas têm 13 cm de largura);

Saliente-se ainda que, no caso destas frestas, não é possivel constituir-se servidão de vistas por usucapião - assim, AUJ, de 03/04/1991.

A existência destas frestas não impede que erga um muro, a tapar. Assim, temos que:
- desde que respeitados os pressupostos supra referidos, não pode ser impedida a abertura de frestas;
- todavia, o dono do terreno para o qual deitam as frestas pode sempre erguer um muro, no seu terreno, e tapar as frestas.

Espero ter contribuído para elucidar as dúvidas.
Cumprimentos
 

avojoao

GF Prata
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Atlas1017==grato == Postigo P O PÁtio

Caro ATLAS1017; vi a informação p si dada, e a qual agradeço imenso. Adianto q compreendeu bem a questão. No entanto, e baseado apenas em informação de pessoas SEM CONHECIMENTO JURIDICO, parece que numa situação (deste tipo) de direito adquirido por usucapião, o adquirente apenas terá direito à LUZ, e não terá direito algum de VISTA; se assim for, poderá tapar-se (até janelas), de molde que não tape a LUZ, mas poderá tapar-se a VISTA, uzando para o efeito vidro martelado ou fosco. Como disse, não sei se é assim que a lei propõe. Peço de novo, caso tenha informação sobre o pormenor referido, que me esclareça sff, pois as propriedades em questão têm tb janelas; SE FOR como eu adianto, indique caso possa, o nº do decrecto que regula este tipo de assunto. Mt obrigado. Aquele abrç. :espi28:
:38:
 

atlas1017

GF Prata
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Não sei se entendi bem a questão, mas tentarei responder da melhor forma que puder (e souber).

Antes de mais: o Código Civil faz referência, por um lado, a janelas (artº 1360º); e, por outro, a "frestas, seteiras ou óculos para luz e ar" (artº 1363º).

A distinção entre as janelas e as frestas nem sempre é fácil e tem levado à adopção dos mais variados critérios.

Só as janelas podem originar a constituição de servidão de vistas por usucapião. As frestas, mesmo que irregulares (ou seja, que não cumpram as medidas que enunciei na resposta anterior) nunca podem dar origem a servidão de vistas por usucapião.

Por conseguinte, a primeira questão a colocar é a seguinte: estamos a falar de janelas? ou de frestas?

Se se tratar de janelas, é possivel a constituição de servidão de vistas por usucapião (artº 1362, nº 1, do Cód. Civil). E esta servidão de vistas não estará limitada a qualquer vidro fosco ou martelado. Serão janelas normais.

Se se tratar de frestas, nunca poderão dar origem a servidão de vistas, como já referi.

O diploma que estabelece o regime é o Código Civil (artºs 1360º e ss.).

Cumprimentos.
 

avojoao

GF Prata
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Atlas1017==grato == Postigo P O PÁtio

Meu caro ATLAS, venho agradecer-lhe as informações dadas. Quanto ao assunto neste meu caso não há duvidas; aqui a propriedade do visinho tb tem janelas, mas nessas ele já há muitos anos que colocou vidros martelados, nas mesmas pelo que por aí não se levantam chatices. Quanto ao meu problema, é mesmo só com as frestas já anteriormente p mim referidas. Mais tarde voltarei a este assunto. Por agora deixo-lhe o meu agradecimento pelos esclarecimentos dados, pois fiquei a saber que se me aperceber de que espreitam para o meu pátio, vedarei nos termos que referi na minha 1ª pergunta, de molde a não retirar a luz. Abração, e obrigado.:38:Cerveja Gforum
 
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