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Poder Paternal (mudança de residência)

SRebelo

GF Bronze
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Set 10, 2010
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Olá a todos, agradecia ajuda, se possivel.
Estou divorciada por mutuo consentimento e conforme ficou estipulado na Regulação do Poder paternal, tenho a guarda dos meus 2 filhos (13 anos e 5 anos) embora a tutela seja partilhada (como a lei obriga nos divorcios por mutuo consentimento).

Ficou acordado que o pai teria direito a estar com os meninos aos fins de semana de 15 em 15 dias, e teria ele que os ir buscar e levar á morada das crianças, situação que foi sempre cumprida até eu ter mudado de cidade (do Porto para Lisboa).

Por erro meu, apenas comuniquei a mudança de residência por boca e no primeiro fim de semana que ele tinha direito, veio buscar os meninos, mas quando chegou ao Domingo ele recusou a trazermos alegando que os levaria á morada que era formalmente conhecida, obrigando-me a fazer as viagens para os ir buscar e chegar a casa de madrugada sabendo que as crianças teriam aulas no dia a seguir.

Posteriormente fiz a comunicação formalmente e para evitar aborrecimentos e para que os meninos pudessem estar com o pai, tenho feito deslocações periodicas ao Porto (coincidentes com os fins de semana dele)..... ou seja em 6 meses ele veio buscá-los uma vez e veio passar um domingo com eles, nesses mesmos 6 meses eu fui 5 vezes ao Porto levá-los e buscá-los.

Neste momento torna-se insuportável aguentar as despesas que as deslocações acarretam, de pensão de alimentos recebo 100€ por cada filho e não tenho qq ajuda das despesas escolares, apenas recebo a dita pensão de alimentos nada mais.

Resumindo, não pretendo efectuar mais nenhuma deslocação ao Porto para que ele possa estar com os filhos, até porque não tenho possibilidades para tal.............. visto que a regulação do poder paternal não foi alterada e mantem-se as deslocações a cargo dele julgo que não faltarei ao estabelecido. ?????!!!!

De qualquer maneira poderei vir a ser obrigada a fazer o percurso todos os quinze dias?????
Terei eu que pagar para que ele veja os filhos, quando é do meu conhecimento que durante os fins de semana dele os meninos passam o tempo com os avós e tios???

Alguem me poderá elucidar???

As pressões são imensas, os telefonemas e insultos são constantes, eu sempre quis proteger os meus filhos mas também julgo que ele abusa da minha boa vontade....

Obrigado.
 

H_Ruben

GF Bronze
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Ago 29, 2007
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Olá amiga

De facto, é uma situação constrangedora e nada favoravel ao crescimento sadio dos menores, onde a relação pai/mãe/filhos, deve ser a melhor.

Nesta situação e esperando que o tivesses informado por carta registada, com aviso de recepção, que tenhas na tua posse, uma copia da carta e em anexo, o aviso de recepão assinado por ele ou de alguem que o represente, não tens de te deslocar a parte nenhuma, para lhe levar os filhos.

A obrigatoriedade é dele e, de 15 em 15 dias, ele tem que se dirigir á tua morada para ir buscar os filhos. Na entrega, ela deve ser feita em horas normais e não deve ultrapassar as 20h00, se por acaso não houver aviso previo.

A pensão de alimentos é obrigatoria e destina-se a ajudar a alimentação dos filhos.
A despesa escolar bem como despesas de saude é a dividir pelos dois.

A falta de pagamento pelo ex-marido pode incorrer em coimas desde que participes ao Tribunal de Familia.

Aconselho-te a arranjares um advogado ou solicitares um, no Centro Regional de Segurança Social da residencia, por insuficiencia de meios economicos.

Poderei ajudar-te melhor e aconselhar-te de outra forma, se não te importares de me mandares o teu mail por PM, para que possamos conversar sobre o assunto.

Ao dispor, desejando um optimo domingo

H_Ruben
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Olá amiga

De facto, é uma situação constrangedora e nada favoravel ao crescimento sadio dos menores, onde a relação pai/mãe/filhos, deve ser a melhor.

Nesta situação e esperando que o tivesses informado por carta registada, com aviso de recepção, que tenhas na tua posse, uma copia da carta e em anexo, o aviso de recepão assinado por ele ou de alguem que o represente, não tens de te deslocar a parte nenhuma, para lhe levar os filhos.

A obrigatoriedade é dele e, de 15 em 15 dias, ele tem que se dirigir á tua morada para ir buscar os filhos. Na entrega, ela deve ser feita em horas normais e não deve ultrapassar as 20h00, se por acaso não houver aviso previo.

A pensão de alimentos é obrigatoria e destina-se a ajudar a alimentação dos filhos.
A despesa escolar bem como despesas de saude é a dividir pelos dois.

A falta de pagamento pelo ex-marido pode incorrer em coimas desde que participes ao Tribunal de Familia.

Aconselho-te a arranjares um advogado ou solicitares um, no Centro Regional de Segurança Social da residencia, por insuficiencia de meios economicos.

Poderei ajudar-te melhor e aconselhar-te de outra forma, se não te importares de me mandares o teu mail por PM, para que possamos conversar sobre o assunto.

Ao dispor, desejando um optimo domingo

H_Ruben

Amigo H_Ruben não me parece de todo uma boa informação esta deixada.
1º- Quem desloca os filhos é a mãe não o pai, assim, quem nos garante que o pai tem poder económico para efectuar deslocações longas para estar com os filhos? Não terá sido a mãe (indirectamente) que impossibilitou o pai de estar com os filhos?
2º- A pensão de alimentos mantêm-se até outra ordem Judicial, porém, o pai está obrigado a pagar o montante ditado pelo Tribunal, não terá de pagar nada mais. Gastos escolares, saúde, e outros, será de vontade própria do pai, não porque tenha obrigação de o fazer. É óbvio que o pai incorre em desobediência ao Tribunal se deixar de cumprir o determinado ali.

PS: Os fóruns existem para partilha de conhecimentos, para que com os nossos problemas, os outros membros possam saber sempre mais.
Penso que o facto de pedir email, ou outros meios de comunicação privada, é uma regra que "fere" os princípios de um fórum. Ou será que se pedem email`s com outros objectivos??
Acredito não ser o caso, todavia, como diz o velho ditado........gato escaldado, de àgua fria tem medo.
 

SRebelo

GF Bronze
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Agradeço desde já toda a ajuda e opiniões.

Entretanto esclareço que nada foi estipulado em tribunal visto que o divórcio foi por mutuo consentimento e em troca da guarda dos meus filhos, aceitei todas as condições impostas pelo meu ex marido, inclusivê o valor da pensão e o facto de não comparticipar em quaisquer despesas de educação e outras.

Como não solicitei revisão do acordo do poder paternal (atitude que pretendo tomar a curto prazo) os valores mantiveram-se e apenas tenho recebido os 100€ mensais por cada filho, acordado e não estipulado pelo tribunal. Legalmente a mais não é obrigado.

Mas legalmente as deslocações também estão a cargo do pai e não me parece que a lei me impeça de viver e evoluir profissionalmente (melhorando as condições dos meus filhos) pelo facto de passarmos a viver a 300 kms de distância....

Como farão os pais que vivem em paises diferentes?!?!

Não pretendo fazer deste tópico um muro de lamentações, mas o facto de fazer 300 km após um dia de trabalho para levar os meninos ao pai, chegar á porta de casa dele (cerca das 23h ) ainda ter que esperar que ele chegue a casa, saber que no dia a seguir ele "despeja-os" em casa da irmã ou pais, ou se fica com eles não cumpre minimamente os habitos de higiene que estão habituados, não cumpre a hora de entrega deles sabendo que ainda tenho que voltar a fazer os mesmos 300 e tal Km, ter que mentalizar os meus filhos que terão que estar com o pai pq ele tb direito a isso e eles são obrigados a tal e etc etc..... não ajuda nada!!!

Quanto ao facto de ele ter condições ou não, o vencimento dele é superior ao meu e no meu caso tem que dar para 3 por isso....

De qualquer maneira parece-me que o ideal é recorrer à justiça e clarificar a situação para evitar situações desagradaveis.....qualquer evolução darei conta, até para clarificar situações idênticas.

Obrigada.
 

arial

GF Prata
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Quanto à sua exposição deixe-me dizer-lhe o seguinte:

Anteriormente, e relativamente ao menor, foi estipulado um acordo em concordância pelos progenitores, pelo se bastou pela homologação do conservador do registo civil uma vez que se tratou de um processo de separação por mútuo consentimento. Pois este, só intervem nesse tipos de processos.
Ainda assim, e só a mero título informativo, sob o processo que correu perante o conservador, o Ministério Público do tribunal de 1.ª instância competente da circunscrição territorial da Conservatória, teve que se pronunciar sobre o acordo antes da sua avaliação final.

Foi portanto, desta forma, que se passaram as coisas relativamente ao seu processo de divórcio, e relativamente ao acordo das Responsabilidades Parentais. Pelo que constato, sempre foi cumprido sem qualquer tipo de constrangimentos.

Presentemente, e como foram alteradas as circunstâncias que deram origem a esse acordo, os progenitores encontram-se em litígio. E, assim sendo, terão (ambos ou qualquer um dos interessados), que requerer ao Tribunal a resolução desse mesmo litígio. São competentes nesta matéria os Tribunais de Família.
Deverá ser apresentado um requerimento inicial, que não carece de ser articulado, no qual se identificam as partes, se descrevem os factos, se formula um pedido e se apresentam os meios de prova.
Tal requerimento pode ser assinado pelos progenitores, uma vez que não é obrigatória a constituição de advogado senão na fase de recurso (se a ele houver lugar). Os únicos documentos indispensáveis nesta fase inicial são os assentos de registo de nascimento do menor.


Cpts
 

arial

GF Prata
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Olá amiga

De facto, é uma situação constrangedora e nada favoravel ao crescimento sadio dos menores, onde a relação pai/mãe/filhos, deve ser a melhor.

Nesta situação e esperando que o tivesses informado por carta registada, com aviso de recepção, que tenhas na tua posse, uma copia da carta e em anexo, o aviso de recepão assinado por ele ou de alguem que o represente, não tens de te deslocar a parte nenhuma, para lhe levar os filhos.

A obrigatoriedade é dele e, de 15 em 15 dias, ele tem que se dirigir á tua morada para ir buscar os filhos. Na entrega, ela deve ser feita em horas normais e não deve ultrapassar as 20h00, se por acaso não houver aviso previo.

A pensão de alimentos é obrigatoria e destina-se a ajudar a alimentação dos filhos.
A despesa escolar bem como despesas de saude é a dividir pelos dois.

A falta de pagamento pelo ex-marido pode incorrer em coimas desde que participes ao Tribunal de Familia.

Aconselho-te a arranjares um advogado ou solicitares um, no Centro Regional de Segurança Social da residencia, por insuficiencia de meios economicos.

Poderei ajudar-te melhor e aconselhar-te de outra forma, se não te importares de me mandares o teu mail por PM, para que possamos conversar sobre o assunto.

Ao dispor, desejando um optimo domingo

H_Ruben


Boa tarde

Causa-me imensa indignação, todas a afirmações que faz, sem tão pouco ter conhecimento do acordo das responsabilidades parentais entre os progenitores!!!
Não consigo entender onde criou a convicção, para afirmar, com tanta certeza as respostas que deu!!!Que absurdo.


p.s Cuidado...há uma norma pela qual "alguns profissionais se regem", que se intitula de Procuradoria Ilicita....
 

Magic_Maker

GF Ouro
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Deixo uma questão.

Imaginem que o casal vive no Minho, separam-se e a mãe fica com os filhos nas condições referidas pela SRebelo.

Entretanto a mãe vai viver com os filhos para o Algarve por necessidades profissionais por exemplo, e o pai não tem possibilidades económicas de ir ver os filhos de 15 em 15 dias, o que é que legalmente se faz nestes casos ??
 
Última edição:

arial

GF Prata
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A resposta à sua questão encontra-se contemplada nos artigos 1901.º a 1912.º do CC - Exercício das Responsabilidades Parentais (Subsecção IV deste livro)

Mas posso adiantar-lhe que, o tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro, bem como, decidirá igualmente, sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, tomando ou promovendo decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos.(artº1905 nº5 e 7 CC)

Cpts.
 
Última edição:

scsosorio

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Boa tarde,
A informação de alteração de residência é obrigatória? Sei pelos meus filhos que o pai mudou de casa há mais de 6 meses, como é ele que os vai buscar, na realidade não sei para onde os leva. Eu não deveria ser informada desta alteração?
Obrigada
Sónia
 

arial

GF Prata
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Boa tarde

Qualquer dos progenitores havendo alteração de qualquer circunstancia relacionada com os interesses do menor, incluindo mudança de residência, deverá comunicar de preferência por escrito e com a devida antecedência. No meu entender, deverá deslocar-se ao Tribunal onde foi homologado o acordo das responsabilidades parentais e juntar um requerimento ao processo, informando o MP dessa situação.

Cpts
 
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