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Portugueses podem vir a pagar entrada para visitar parques e reservas naturais do Est

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Ambiente: Portugueses podem vir a pagar entrada para visitar parques e reservas naturais do Estado

Lisboa, 24 Jul (Lusa) - Os portugueses podem vir a pagar entrada para visitar parques e reservas naturais do Estado, uma taxa que vai servir para financiar a conservação da natureza e da biodiversidade naquelas áreas, segundo um diploma hoje publicado.

Isentos do pagamento desta taxa vão ficar os residentes dos concelhos abrangidos por aquelas áreas classificadas, segundo o novo regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

"A autoridade nacional pode cobrar taxas pelo acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas que sejam da titularidade do Estado e que se encontrem sob a sua gestão, destinadas a contribuir para o financiamento da conservação da natureza e biodiversidade e para regular o impacte da presença humana", define o artigo 38º do novo regime.

Estas taxas, que ainda vão ter de ser definidas por portaria do ministério do Ambiente, "devem ser preferencialmente" aplicadas pelas autoridades ambientais em acções dirigidas à respectiva área classificada.

O novo regime cria também uma nova estrutura, que denomina Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), para juntar a Reserva Ecológica Nacional (REN), a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e o domínio público hídrico com as áreas classificadas (sítios da Rede Natura 2000 e áreas protegidas como os parques ou as reservas naturais).

O objectivo desta RFCN, segundo o preâmbulo do diploma, é o de salvaguardar a ligação e o intercâmbio genético de populações de espécies selvagens entre as diferentes áreas nucleares de conservação.

Aquela nova rede pretende ainda "contribuir" para a protecção dos recursos naturais e promover a continuidade espacial, bem como promover a integração e desenvolvimento das actividades humanas.

O diploma estrutura ainda o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, constituído pelas áreas protegidas, pelas áreas classificadas que integram a Rede Natura 2000 e por outras áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais.

A criação de áreas protegidas transfronteiriças através de acordos com outros Estados está também prevista no novo regime, uma figura que pode abranger áreas terrestres ou marinhas, assim como áreas abrangidas por designações de conservação de carácter supranacional.

Outra novidade é a possibilidade de serem criadas "áreas protegidas de estatuto privado", uma designação de pode ser atribuída a pedido dos proprietários de terrenos privados não incluídos em áreas classificadas.

O diploma estabelece ainda um novo regime económico e financeiro da conservação da natureza e biodiversidade, no âmbito do qual são criadas as taxas a cobrar aos visitantes das áreas classificadas, regime esse que o governo salienta ser "importante" para a "inversão do ciclo de degradação e desinvestimento" na política de conservação "dos últimos anos".

Neste sentido, é também prevista a criação de um Fundo para a Conservação da Natureza e Biodiversidade para apoiar a "gestão da infra-estrutura básica" de suporte à conservação da natureza, designadamente das áreas que integram a nova Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN).


VP.
Lusa/fim
 
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