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A defesa do arguido Paulo Penedos no processo Face Oculta interpôs recurso, esta sexta-feira, do último despacho do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha Nascimento, a ordenar a destruição de escutas que envolvem o primeiro-ministro, José Sócrates.
"Nulo", "Ilegal" e "inconstitucional", escreveu o advogado Ricardo Sá Fernandes, sobre o despacho recorrido. O recurso, se admitido, será julgado numa das secções criminais do (STJ) e criará uma situação, no mínimo, invulgar: é uma decisão do mais alto representante da magistratura judicial - por inerência, a quarta figura do Estado - que é posta em causa.
Segundo o recurso, o presidente do STJ não podia mandar destruir as escutas com José Sócrates sem permitir que os arguidos do Face Oculta as consultassem e decidissem se elas eram relevantes para a sua defesa. "Quaisquer escutas (...) só podem ser destruídas depois de ter sido dada oportunidade aos arguidos de se pronunciarem sobre as mesmas", sustenta o advogado de Paulo Penedos, acusado de um crime de tráfico de influências.
Sá Fernandes lembra que as escutas integravam certidões que o Ministério Público (MP) de Aveiro extraiu do Face Oculta, para autonomização de um inquérito sobre suspeitas do crime de atentado ao Estado de Direito, e "não visavam apenas o senhor primeiro-ministro, mas também o arguido ora recorrente, circunstância que densifica o seu direito a delas tomar conhecimento".
Além disso, a defesa de Penedos diz que o despacho recorrido é "ilegal", também por incompetência do presidente do STJ. As escutas em causa remetiam para um suposto crime cometido pelo primeiro-ministro no exercício das suas funções, pelo que era a secção criminal do STJ que tinha competência para validá-las, defende. O artigo 11º do Código de Processo Penal diz que o presidente do STJ é competente sobre escutas de processos em que o primeiro-ministro seja suspeito de um crime cometido fora de funções.
As conversas entre José Sócrates e o arguido Armando Vara revelavam que o primeiro pretenderia utilizar a posição accionista do Estado na PT para levar esta empresa a comprar a TVI, que lhe era incómoda, sustentaram as certidões de Aveiro, arquivadas pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, por alegada ausência de indícios criminais.
Jornal de Notícias
"Nulo", "Ilegal" e "inconstitucional", escreveu o advogado Ricardo Sá Fernandes, sobre o despacho recorrido. O recurso, se admitido, será julgado numa das secções criminais do (STJ) e criará uma situação, no mínimo, invulgar: é uma decisão do mais alto representante da magistratura judicial - por inerência, a quarta figura do Estado - que é posta em causa.
Segundo o recurso, o presidente do STJ não podia mandar destruir as escutas com José Sócrates sem permitir que os arguidos do Face Oculta as consultassem e decidissem se elas eram relevantes para a sua defesa. "Quaisquer escutas (...) só podem ser destruídas depois de ter sido dada oportunidade aos arguidos de se pronunciarem sobre as mesmas", sustenta o advogado de Paulo Penedos, acusado de um crime de tráfico de influências.
Sá Fernandes lembra que as escutas integravam certidões que o Ministério Público (MP) de Aveiro extraiu do Face Oculta, para autonomização de um inquérito sobre suspeitas do crime de atentado ao Estado de Direito, e "não visavam apenas o senhor primeiro-ministro, mas também o arguido ora recorrente, circunstância que densifica o seu direito a delas tomar conhecimento".
Além disso, a defesa de Penedos diz que o despacho recorrido é "ilegal", também por incompetência do presidente do STJ. As escutas em causa remetiam para um suposto crime cometido pelo primeiro-ministro no exercício das suas funções, pelo que era a secção criminal do STJ que tinha competência para validá-las, defende. O artigo 11º do Código de Processo Penal diz que o presidente do STJ é competente sobre escutas de processos em que o primeiro-ministro seja suspeito de um crime cometido fora de funções.
As conversas entre José Sócrates e o arguido Armando Vara revelavam que o primeiro pretenderia utilizar a posição accionista do Estado na PT para levar esta empresa a comprar a TVI, que lhe era incómoda, sustentaram as certidões de Aveiro, arquivadas pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, por alegada ausência de indícios criminais.
Jornal de Notícias