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Processo de extradição de Vale e Azevedo volta a ser apreciado em Londres
O processo de extradição do ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo para Portugal volta a ser apreciado no Tribunal de Magistrados de Westminster, em Londres, após a emissão de um terceiro mandado de detenção europeu.
O documento foi emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio, na sequência de uma sucessão de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2010 e para o Tribunal Constitucional (TC) este ano.
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de Maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Vale e Azevedo ainda recorreu para o STJ e para o TC para que lhe fossem retirados três anos aos cinco e meio de prisão efectiva mas não lhe foi dado provimento nas suas diligências.
Este mandado deverá responder a uma das linhas de defesa do antigo presidente do Benfica, que sempre alegou que, feito o cúmulo jurídico, não teria tempo de prisão a cumprir e por isso não deveria ser forçado a regressar a Portugal.
O processo de extradição volta assim ao mesmo tribunal onde o primeiro mandado de detenção europeu foi deferido 27 de Novembro de 2008.
Lusa/SOL
O processo de extradição do ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo para Portugal volta a ser apreciado no Tribunal de Magistrados de Westminster, em Londres, após a emissão de um terceiro mandado de detenção europeu.
O documento foi emitido pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depois de fixado o cúmulo jurídico em cinco anos e meio, na sequência de uma sucessão de recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2010 e para o Tribunal Constitucional (TC) este ano.
O cúmulo jurídico foi estabelecido a 25 de Maio de 2009 no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).
Vale e Azevedo ainda recorreu para o STJ e para o TC para que lhe fossem retirados três anos aos cinco e meio de prisão efectiva mas não lhe foi dado provimento nas suas diligências.
Este mandado deverá responder a uma das linhas de defesa do antigo presidente do Benfica, que sempre alegou que, feito o cúmulo jurídico, não teria tempo de prisão a cumprir e por isso não deveria ser forçado a regressar a Portugal.
O processo de extradição volta assim ao mesmo tribunal onde o primeiro mandado de detenção europeu foi deferido 27 de Novembro de 2008.
Lusa/SOL