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Imóveis continuam a ser o bem preferido pelo fisco para cobrar dívidas. Neste ano já foram vendidos 2356 imóveis penhorados
No início do ano, J. V. viu a casa onde morava ser vendida pelo fisco por causa de dívidas de imposto municipal sobre imóveis (IMI) de cerca de 800 euros. O seu caso junta-se aos 2356 imóveis penhorados e vendidos pela administração fiscal desde o início do ano, mas finais de história como esta terão os dias contados se passar da teoria à prática a intenção do PS (apoiada pelos partidos de esquerda) de proibir as penhoras e execuções fiscais de casas de morada de família quando estiverem em causa dívidas de valor inferior ao do imóvel.A medida consta da proposta de programa de governo dos socialistas e prevê ainda a suspensão da penhora nas execuções comuns quando a casa se destina a habitação própria. Esta é já a terceira vez num ano que os partidos de esquerda avançam com propostas para travar ou suspender as penhoras de casas, mas só agora terão condições (por disporem de mais de metade dos deputados no Parlamento) para a aprovar.As penhoras de imóveis têm baixado nos últimos três anos, mas este ainda é o bem mais procurado pelo fisco quando está em causa a cobrança de uma dívida de impostos. Segundo os dados disponíveis no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 2013 foram vendidos 3685 imóveis penhorados; no ano passado foram 3538 e neste ano conheceram já este desfecho 2356 imóveis (são mais de 7 por dia). A aguardar venda estão 1205 imóveis. Entre estes números totais estão terrenos urbanos e agrícolas, armazéns, lojas, garagens e também casas de habitação - não havendo informação disponível sobre quantos servem ou serviam como habitação própria.O texto da proposta do programa de governo do PS não pormenoriza a medida e é ainda "insuficiente", como observa o jurista Nuno Líbano Monteiro, da PLMJ. Entre os detalhes que falta saber inclui-se, por exemplo, "o que acontece se o único bem do contribuinte for a casa que lhe serve de habitação. A dívida não é cobrada?", questiona.E as execuções comuns?No que diz respeito à suspensão da penhora nos restantes casos (presume-se que nas execuções comuns, que partam de outro tipo de credores), Nuno Líbano Monteiro salienta que o Código do Processo Civil já prevê algumas limitações quando em causa está a casa de habitação do devedor.Natália Nunes, que segue este tipo de situações através do Gabinete de Apoio ao Sobre-Endividado, da Deco, salienta a oportunidade da medida. "Está em linha com o que temos reivindicado", diz, lembrando que esta associação de defesa do consumidor tem defendido que o fisco adote as orientações seguidas pela Segurança Social de não penhorar casas de habitação.É que, salienta Natália Nunes, "o fisco é "cego" perante a cobrança de dívidas, não atendendo à situação familiar", porque o processo é automático. Ou era. Porque em abril a Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários descontinuou o mecanismo de pré-ativação de vendas de imóveis quando se trate do único prédio do devedor e lhe servia de morada. O objetivo é que haja um envolvimento do chefe de Finanças no tratamento da questão.De acordo com as regras em vigor, num destes processos de execução fiscal, além de arriscarem ficar sem a casa por causa de uma dívida que pode ser de poucos euros, as pessoas podem também ficar ainda com parte do empréstimo por pagar se o valor da venda efetuada pelas Finanças não for suficiente para pagar o crédito ao banco. É que, quando existe uma hipoteca sobre o imóvel, o banco é considerado credor privilegiado.
dn

No início do ano, J. V. viu a casa onde morava ser vendida pelo fisco por causa de dívidas de imposto municipal sobre imóveis (IMI) de cerca de 800 euros. O seu caso junta-se aos 2356 imóveis penhorados e vendidos pela administração fiscal desde o início do ano, mas finais de história como esta terão os dias contados se passar da teoria à prática a intenção do PS (apoiada pelos partidos de esquerda) de proibir as penhoras e execuções fiscais de casas de morada de família quando estiverem em causa dívidas de valor inferior ao do imóvel.A medida consta da proposta de programa de governo dos socialistas e prevê ainda a suspensão da penhora nas execuções comuns quando a casa se destina a habitação própria. Esta é já a terceira vez num ano que os partidos de esquerda avançam com propostas para travar ou suspender as penhoras de casas, mas só agora terão condições (por disporem de mais de metade dos deputados no Parlamento) para a aprovar.As penhoras de imóveis têm baixado nos últimos três anos, mas este ainda é o bem mais procurado pelo fisco quando está em causa a cobrança de uma dívida de impostos. Segundo os dados disponíveis no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 2013 foram vendidos 3685 imóveis penhorados; no ano passado foram 3538 e neste ano conheceram já este desfecho 2356 imóveis (são mais de 7 por dia). A aguardar venda estão 1205 imóveis. Entre estes números totais estão terrenos urbanos e agrícolas, armazéns, lojas, garagens e também casas de habitação - não havendo informação disponível sobre quantos servem ou serviam como habitação própria.O texto da proposta do programa de governo do PS não pormenoriza a medida e é ainda "insuficiente", como observa o jurista Nuno Líbano Monteiro, da PLMJ. Entre os detalhes que falta saber inclui-se, por exemplo, "o que acontece se o único bem do contribuinte for a casa que lhe serve de habitação. A dívida não é cobrada?", questiona.E as execuções comuns?No que diz respeito à suspensão da penhora nos restantes casos (presume-se que nas execuções comuns, que partam de outro tipo de credores), Nuno Líbano Monteiro salienta que o Código do Processo Civil já prevê algumas limitações quando em causa está a casa de habitação do devedor.Natália Nunes, que segue este tipo de situações através do Gabinete de Apoio ao Sobre-Endividado, da Deco, salienta a oportunidade da medida. "Está em linha com o que temos reivindicado", diz, lembrando que esta associação de defesa do consumidor tem defendido que o fisco adote as orientações seguidas pela Segurança Social de não penhorar casas de habitação.É que, salienta Natália Nunes, "o fisco é "cego" perante a cobrança de dívidas, não atendendo à situação familiar", porque o processo é automático. Ou era. Porque em abril a Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários descontinuou o mecanismo de pré-ativação de vendas de imóveis quando se trate do único prédio do devedor e lhe servia de morada. O objetivo é que haja um envolvimento do chefe de Finanças no tratamento da questão.De acordo com as regras em vigor, num destes processos de execução fiscal, além de arriscarem ficar sem a casa por causa de uma dívida que pode ser de poucos euros, as pessoas podem também ficar ainda com parte do empréstimo por pagar se o valor da venda efetuada pelas Finanças não for suficiente para pagar o crédito ao banco. É que, quando existe uma hipoteca sobre o imóvel, o banco é considerado credor privilegiado.
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