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Publicada Tabela de Actividades de Elevado Valor Acrescentado
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro, que aprova a tabela de actividades consideradas de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, que relevem para o novo regime fiscal do residente não habitual, de acordo com o disposto no Código do Imposto sobre os Rendimentos Singulares (IRS).http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={BF01A0A3-5E00-40B9-A90C-ABF6A5D07D11}
A Portaria n.º 12/2010 aprova a tabela de actividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto nos artigos 72.º e 81.º do Código do IRS, na sequência da nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro.
Segundo o documento, a inclusão dos rendimentos empresariais neste regime “implica a necessidade de compatibilização com os regimes concorrentes do espaço europeu e a limitação dos rendimentos das categorias A e B do IRS a incluir no seu âmbito, concentrando-os sobre as actividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how”.
O catálogo de actividades abrangidas por esta medida é referido na Portaria e serve como arranque deste inovador regime fiscal e que, uma vez testado pela prática, pode e deve vir a beneficiar dos aperfeiçoamentos que venham a revelar-se necessários”.
O diploma refere, ainda, que “todas a dúvidas interpretativas respeitantes ao âmbito e ao alcance das actividades constantes da presente tabela devem ser enquadradas nos códigos de actividade económica (CAE) vigentes à data da entrada em vigor da presente Portaria”.
Data: 12-01-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro, que aprova a tabela de actividades consideradas de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, que relevem para o novo regime fiscal do residente não habitual, de acordo com o disposto no Código do Imposto sobre os Rendimentos Singulares (IRS).http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={BF01A0A3-5E00-40B9-A90C-ABF6A5D07D11}

Segundo o documento, a inclusão dos rendimentos empresariais neste regime “implica a necessidade de compatibilização com os regimes concorrentes do espaço europeu e a limitação dos rendimentos das categorias A e B do IRS a incluir no seu âmbito, concentrando-os sobre as actividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how”.
O catálogo de actividades abrangidas por esta medida é referido na Portaria e serve como arranque deste inovador regime fiscal e que, uma vez testado pela prática, pode e deve vir a beneficiar dos aperfeiçoamentos que venham a revelar-se necessários”.
O diploma refere, ainda, que “todas a dúvidas interpretativas respeitantes ao âmbito e ao alcance das actividades constantes da presente tabela devem ser enquadradas nos códigos de actividade económica (CAE) vigentes à data da entrada em vigor da presente Portaria”.
Data: 12-01-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República