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Podem Pedir Reforma Antecipada
-Trabalhadores abrangidos pelo sistema de segurança social (exclui os funcionários públicos)
-Desempregados ( involuntários) de longa duração.
-Contribuintes que apresentaram o pedido de pensão de velhice antecipada até ao dia 5 de abril de 2012
Certas profissões, por serem consideradas de natureza penosa ou desgastante (por exemplo: mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores aduaneiros), têm condições diferentes para acesso à reforma. Estes profissionais podem requerer a reforma antecipada, nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada atividade, mas têm de ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice.
Reforma antecipada a partir dos 55 anos, com 30 de descontos até aos 55 anos
Por cada mês de antecipação até aos 65 anos, tem uma redução de 0,5% no valor da pensão. (Nota: Ao perfazer os 65 anos de idade, o valor da pensão não sofrerá qualquer alteração por esse facto).
Reforma antecipada para quem tem mais de 30 anos de descontos aos 55 anos de idade
Por cada 3 anos de descontos acima dos 30, tem direito a tirar 12 meses ao número de meses de antecipação. (Exemplo: reforma aos 55 e tem 39 anos de descontos: como tem 9 anos (3x3 anos) acima dos 30, tem direito a tirar 3 x 12 meses (=36) ao número de meses de antecipação. Meses de antecipação = 120 (10 anos) / 120-36=84 / 84 x 0,5%= 42%. Neste caso vai ter uma redução de 42% no valor da pensão, em vez de 60%).
Neste exemplo, para que o beneficiário se possa reformar sem redução apenas poderá aceder à pensão quando completar os 62 anos de idade.
-Trabalhadores abrangidos pelo sistema de segurança social (exclui os funcionários públicos)
-Desempregados ( involuntários) de longa duração.
-Contribuintes que apresentaram o pedido de pensão de velhice antecipada até ao dia 5 de abril de 2012
Certas profissões, por serem consideradas de natureza penosa ou desgastante (por exemplo: mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores aduaneiros), têm condições diferentes para acesso à reforma. Estes profissionais podem requerer a reforma antecipada, nas condições específicas de idade e de carreira contributiva estabelecidas para cada atividade, mas têm de ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice.
Reforma antecipada a partir dos 55 anos, com 30 de descontos até aos 55 anos
Por cada mês de antecipação até aos 65 anos, tem uma redução de 0,5% no valor da pensão. (Nota: Ao perfazer os 65 anos de idade, o valor da pensão não sofrerá qualquer alteração por esse facto).
Reforma antecipada para quem tem mais de 30 anos de descontos aos 55 anos de idade
Por cada 3 anos de descontos acima dos 30, tem direito a tirar 12 meses ao número de meses de antecipação. (Exemplo: reforma aos 55 e tem 39 anos de descontos: como tem 9 anos (3x3 anos) acima dos 30, tem direito a tirar 3 x 12 meses (=36) ao número de meses de antecipação. Meses de antecipação = 120 (10 anos) / 120-36=84 / 84 x 0,5%= 42%. Neste caso vai ter uma redução de 42% no valor da pensão, em vez de 60%).
Neste exemplo, para que o beneficiário se possa reformar sem redução apenas poderá aceder à pensão quando completar os 62 anos de idade.