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Recolha voluntária de lote do medicamento Zaldiar Efe

Luz Divina

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Recolha voluntária de lote do medicamento Zaldiar Efe




Infarmed emite circular retificativa relativa à recolha voluntária do medicamento Zaldiar Efe, comprimido efervescente.


O Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, emite circular retificativa n.º 200/CD/8.1.7, de 06 de setembro, da circular informativa relativa à recolha voluntária de lote do medicamento Zaldiar Efe, 37.5 mg + 325 mg, comprimido efervescente.


A circular n.º 199/CD, de 04 de setembro de 2012, continha um erro quanto ao prazo de validade: onde se lia validade 03/2014 devia ler-se validade 02/2014.



Assim, a redação correta da Circular é a seguinte:



Na sequência da deteção de resultados fora das especificações relativamente ao parâmetro “Teor em Tramadol”, a empresa Grünenthal, S.A., está a proceder à recolha voluntária do lote n.º 00062D, com a validade 02/2014 do medicamento Zaldiar Efe, Tramadol + Paracetamol 37,5 mg + 325 mg, comprimido efervescente.



Face ao exposto, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização do referido lote.

As entidades que possuam embalagens deste lote em stock não as poderão vender, dispensar ou administrar, devendo proceder à sua devolução.



Por precaução, os utentes que tenham embalagens do medicamento pertencentes a este lote não as devem utilizar.



Data de publicação 07.09.2012



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