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Relação confirma 10 anos de prisão para mulher que afogou o filho em Barcelos

santos2206

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[h=2]O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a pena de 10 anos de prisão para uma mulher que em 2016 se atirou ao rio em Barcelos com o filho de seis anos ao colo, provocando a morte da criança
[/h]JusNet 100/2018


Por acórdão hoje consultado pela Lusa, a Relação nega provimento ao recurso da arguida, que pedia a condenação por homicídio privilegiado, face ao quadro de “desespero” em que atuou.

Face à "depressão grave" que atravessa, a arguida vai cumprir a pena numa unidade de saúde mental não prisional, podendo posteriormente ingressar num estabelecimento prisional se o seu estado de saúde evoluir favoravelmente.

A arguida, de 37 anos, tinha sido condenada pelo Tribunal de Braga por homicídio simples mas recorreu para a Relação, pedindo a condenação por homicídio privilegiado, punível com pena de prisão de um a cinco anos.
Alegou que agiu “em desespero”, para pôr termo a uma vida de sofrimento, decorrente da forma como o companheiro a tratava a ela e ao filho mais velho do casal.
Um sofrimento agudizado pela suspeita de infidelidade por parte do companheiro.
Por isso, quis matar-se e matar também o filho mais velho, por antever que, sem ela, a criança teria um futuro de sofrimento, por estar convencida que este não suportaria a sua ausência.
O Ministério Público (MP) no Tribunal da Relação de Guimarães, baseado no desespero da arguida potenciado pela depressão grave, com redução da pena, pediu a condenação por homicídio privilegiado, numa pena entre os quatro e os cinco anos de prisão.
No entanto, e por acórdão hoje consultado pela Lusa, a Relação manteve a pena de 10 anos de prisão.
A Relação admite que o estado de desespero da arguida lhe diminui a culpa, mas não o suficiente para que seja condenada por homicídio privilegiado.
Os juízes desembargadores referem que a situação denuncia a “vontade obstinada da arguida de libertação imediata de uma situação externa tida como existencialmente insuportável, a qualquer preço, mesmo que essa libertação implicasse o sacrifício da vida do filho, não obstante a morte deste não ser sequer representada como a saída para o estado de sofrimento em que ela se encontrava”.
Os factos ocorreram a 17 de junho de 2016, quando a arguida, tendo ao colo o filho mais velho, de seis anos, galgou o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Côvo e se atirou ao rio Cávado.
Pouco depois, a mulher foi resgatada da água por um popular, que utilizou o seu barco.
O filho acabou por morrer, só tendo sido resgatado da água no dia seguinte.
A mulher está desde então internada na Casa de Saúde do Bom Jesus, em Braga.
A arguida estava acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o Tribunal de Braga acabou por desqualificar o crime, face à sua "imputabilidade diminuída", tendo em consideração o estado depressivo em que se registaram os factos.

Para o tribunal, o facto de ela se ter lançado ao rio com aquele filho "traduz um intuito meramente de proteção" da criança.
O casal tem outro filho, que a mãe acabou por "poupar", por alegadamente perceber que "o pai gostava dele".

(14-2-2018 | Lusa)
 
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