Rui Pedro: advogado da família quer que caso não prescreva
Se crime passar para abuso sexual de menor e não «de rapto», o caso pode prescrever
O advogado da família de Rui Pedro, uma criança de Lousada desaparecida a 04 de março de 1998, considerou hoje «salutar» que o processo não prescreva.
«Acho que seria salutar que este processo não acabasse com prescrição», disse o advogado Ricardo Sá Fernandes aos jornalistas, no final da audiência de hoje, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em Lisboa, onde está a ser julgado o recurso do arguido Afonso Dias, condenado pelo Tribunal da Relação do Porto a três anos e seis meses de prisão efetiva, pelo rapto do jovem Rui Pedro.
Ricardo Sá Fernandes acrescentou que o processo judicial corre «um grande risco de prescrever», caso o STJ siga a orientação do voto de vencido de um dos juízes da Relação do Porto, que considerou que o arguido Afonso Dias tinha cometido crime de abuso sexual de menor e não o de rapto.
Isto porque, referiu, há um grande risco de o crime prescrever se o STJ decidir pelo crime de abuso sexual de menor na forma tentada e não pelo de rapto, uma vez que o primeiro crime prescreve ao fim de 10 anos e o segundo, ao fim de 15.
Na audiência de hoje, o advogado dos pais de Rui Pedro disse estar convicto de que Afonso Dias cometeu o crime de rapto.
«Não tenho qualquer dúvida de que Afonso Dias manipulou a vontade de Rui Pedro, aproveitando-se do seu ascendente sobre ele, da sua vantagem e da sua experiência, para o levar a cometer atos que o prejudicavam».
Considerando o acórdão da Relação do Porto «exemplar, enxuto e primoroso», Ricardo Sá Fernandes disse ter ficado provado que, «de forma astuciosa», Afonso Dias levou Rui Pedro a uma prostituta, afirmando que o jovem tinha mais de 14 anos, mentindo àquela, dizendo-lhe que era tio da criança.
Ao fazer isto, Afonso Dias foi a última pessoa a estar com Rui Pedro a 04 de março de 1998. E tal facto ocorreu, segundo Ricardo Sá Fernandes, que invocou a matéria provada na Relação, depois de a mãe de Rui Pedro o ter proibido de sair com Afonso Dias.
Ricardo Sá Fernandes sublinhou que o arguido levou Rui Pedro a uma prostituta no dia em que desapareceu, depois de se terem encontrado uma primeira vez.
Depois deste encontro, Rui Pedro foi pedir à mãe para sair com Afonso, que não autorizou, tendo-se encontrado, no entanto, com Afonso Dias, junto ao campo de futebol do Lousada.
Por isso, Ricardo Sá Fernandes considera que Afonso Dias «manipulou a vontade» de Rui Pedro.
O advogado de defesa de Afonso Dias, Paulo Gomes, insistiu perante o STJ na ilibação do seu cliente, alegando que o crime de rapto, decretado pela Relação do Porto, se deveu a uma «manipulação grosseira e abusiva» da ordem cronológica dos factos por parte deste tribunal.
Para o advogado de defesa, a mãe de Rui Pedro foi a última pessoa a estar com o jovem. Considera ainda que não houve um segundo encontro entre Afonso Dias e Rui Pedro, assim como também não houve qualquer encontro destes com a prostituta Alcina Dias.
Para Paulo Gomes, a decisão correta foi a decretada em primeira instância pelo Tribunal de Lousada, que absolveu Afonso Dias, uma vez que não ficou provado o crime de rapto.
O advogado minimizou ainda o depoimento de Alcina Dias que, em Tribunal, disse que Afonso Dias lhe levara Rui Pedro para que o iniciasse na vida sexual, considerando que ¿a forma como esta testemunha foi alterando o depoimento não devia conferir validade nem legitimidade ao mesmo¿.
Por seu turno, a magistrada Cândida Almeida, em representação do Ministério Público, considerou que o arguido «não tem razão e não merece» o recurso interposto para o STJ. Para a magistrada, ficou provado na Relação do Porto que Afonso Dias raptou Rui Pedro para o levar a ter relações com uma prostituta.
O relator deste processo, o conselheiro Souto Moura, marcou para 05 de junho a leitura do acórdão, admitindo, contudo, a possibilidade de esta data ser alterada, no caso de o Supremo decidir pelo crime de abuso sexual de menor.
In' tvi24