Seguro Automóvel e casa.
Caros amigos tenho aqui duas duvidas que gostaria de tirar é o seguinte:
Os meus País têm a casa deles assegurada, a apólice do seguro foi feita e ainda está em nome do meu pai, acontece que ele já faleceu mas a minha mãe nunca o modou para nome dela, o que eu quero saber é se algum dia houver alguma coisa que seja preciso activar o seguro, a minha mãe não terá qualquer problema em receber aquilo a que tiver direito pelo facto do seguro ainda estar em nome de uma pessoa que já faleceu. Tenho a informar que os meus país eram casados em comunhão total de bens e que depois do meu pai falecer já tivemos de fazer a relação de bens nas finanças.
O outro assunto tem a ver com o seguro automóvel é o seguinte:
Tenho um carro do qual tenho um seguro contra terceiros, para além do seguro contra terceiros obrigatório na mesma apólice tenho ainda seguro de ocupantes, protecção jurídica, ainda a assistência em viagem não era obrigatória eu já a tinha, tenho ainda seguro de quebra de vidros e o problema está exatamente aqui no seguro de quebras de vidros porque até há bem pouco tempo se eu quebrasse um vidro todos os meses a companhia pagava porque não havia limites, agora recebi uma carta da companhia de seguros onde me é transmitido que a partir deste ano a companhia só paga vidros partidos até ao valor máximo de 1000€, telefonei para lá para saber qual é a razão pela qual o valor deixou de ser ilimitado e passou a ser de mil Euros, ainda por cima e felizmente nunca parti nenhum, como resposta foi me dito que isso é uma imposição do instituto de seguros e que a partir de agora excepto seguros contra todos os riscos todos as apólices só serão cobertas até aos mil Euros no que respeita ao seguro de quebras de vidros. Agora eu pergunto: é mesmo verdade ou isso é mais uma tramoia da minha companhia de seguros?
Obrigado.
Caros amigos tenho aqui duas duvidas que gostaria de tirar é o seguinte:
Os meus País têm a casa deles assegurada, a apólice do seguro foi feita e ainda está em nome do meu pai, acontece que ele já faleceu mas a minha mãe nunca o modou para nome dela, o que eu quero saber é se algum dia houver alguma coisa que seja preciso activar o seguro, a minha mãe não terá qualquer problema em receber aquilo a que tiver direito pelo facto do seguro ainda estar em nome de uma pessoa que já faleceu. Tenho a informar que os meus país eram casados em comunhão total de bens e que depois do meu pai falecer já tivemos de fazer a relação de bens nas finanças.
O outro assunto tem a ver com o seguro automóvel é o seguinte:
Tenho um carro do qual tenho um seguro contra terceiros, para além do seguro contra terceiros obrigatório na mesma apólice tenho ainda seguro de ocupantes, protecção jurídica, ainda a assistência em viagem não era obrigatória eu já a tinha, tenho ainda seguro de quebra de vidros e o problema está exatamente aqui no seguro de quebras de vidros porque até há bem pouco tempo se eu quebrasse um vidro todos os meses a companhia pagava porque não havia limites, agora recebi uma carta da companhia de seguros onde me é transmitido que a partir deste ano a companhia só paga vidros partidos até ao valor máximo de 1000€, telefonei para lá para saber qual é a razão pela qual o valor deixou de ser ilimitado e passou a ser de mil Euros, ainda por cima e felizmente nunca parti nenhum, como resposta foi me dito que isso é uma imposição do instituto de seguros e que a partir de agora excepto seguros contra todos os riscos todos as apólices só serão cobertas até aos mil Euros no que respeita ao seguro de quebras de vidros. Agora eu pergunto: é mesmo verdade ou isso é mais uma tramoia da minha companhia de seguros?
Obrigado.