billshcot
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O Instituto de Segurança Social negou esta quinta-feira que tenha imposto a laqueação de trompas a uma mãe a quem foram retirados os setes filhos por ordem do tribunal, esclarecendo que não impõe nem pode impor semelhante obrigação.
Liliana Melo adiantou ao CM que ficou sem sete dos seus dez filhos há sete meses por ordem do Tribunal de Sintra, que sustenta a sua decisão por dificuldades económicas da família e no facto de a mãe "ter desrespeitado o acordo de promoção e proteção de menores ao recusar-se laquear as trompas".
Em resposta à agência Lusa, o Instituto de Segurança Social (ISS) diz que "é falso que os serviços (...), neste ou noutro caso, tenham imposto tal procedimento", esclarecendo que "os serviços da Segurança Social não impõem nem podem impor semelhante obrigação".
"Por outro lado, não teria sido certamente a recusa da mãe em aceitar as recomendações do serviço de planeamento familiar, matéria que é responsabilidade dos serviços de saúde e não dos serviços da Segurança Social, que esteve na base de uma decisão judicial de retirada das crianças", diz o ISS.
De acordo com o ISS, a decisão do tribunal teve por base não essa recusa, mas antes "um conjunto de circunstâncias reveladoras da incapacidade da mãe para exercer as suas responsabilidades parentais e a constatada situação de risco para as crianças".
Acrescenta que a decisão do tribunal configura uma medida de "promoção dos direitos e proteção das crianças prevista na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo".
cm
Liliana Melo adiantou ao CM que ficou sem sete dos seus dez filhos há sete meses por ordem do Tribunal de Sintra, que sustenta a sua decisão por dificuldades económicas da família e no facto de a mãe "ter desrespeitado o acordo de promoção e proteção de menores ao recusar-se laquear as trompas".
Em resposta à agência Lusa, o Instituto de Segurança Social (ISS) diz que "é falso que os serviços (...), neste ou noutro caso, tenham imposto tal procedimento", esclarecendo que "os serviços da Segurança Social não impõem nem podem impor semelhante obrigação".
"Por outro lado, não teria sido certamente a recusa da mãe em aceitar as recomendações do serviço de planeamento familiar, matéria que é responsabilidade dos serviços de saúde e não dos serviços da Segurança Social, que esteve na base de uma decisão judicial de retirada das crianças", diz o ISS.
De acordo com o ISS, a decisão do tribunal teve por base não essa recusa, mas antes "um conjunto de circunstâncias reveladoras da incapacidade da mãe para exercer as suas responsabilidades parentais e a constatada situação de risco para as crianças".
Acrescenta que a decisão do tribunal configura uma medida de "promoção dos direitos e proteção das crianças prevista na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo".
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