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Supremo Tribunal dos EUA rejeita casos de tortura em Guantánamo

kokas

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Set 27, 2006
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O Supremo Tribunal dos Estados Unidos recusou, esta segunda-feira, ouvir recursos relativos aos alegados maus-tratos de detidos de Guantánamo, interditando a divulgação de imagens e impedindo um cidadão de nacionalidade síria de processar o governo por alegada tortura.

Num de dois casos, o antigo detido sírio Abdul Rahim Abdul Razak al Janko pretendia processar a administração norte-americana pelos prejuízos decorrentes da forma como foi tratado em Guantánamo, durante sete anos até à sua libertação em 2009.

Na queixa apresentada, Janko afirmou que tentou cometer suicídio por 17 vezes em protesto pela sua detenção, depois de ter sido mantido “em condições de isolamento e de passado a maior parte dos dias confinado numa cela, sozinho, completamente afastado do mundo”.

O antigo detido disse ter sido sujeito a métodos que o tentavam derrubar, física e psicologicamente, os quais lhe causaram «grave sofrimento».

Janko citou, entre outros, anos de isolamento, longas crises de privação de sono, «severas agressões», ameaças, incluindo contra a sua família, bem como falta de assistência médica e a «contínua» humilhação e assédio.

Em julho, o Tribunal de Recurso do Distrito de Columbia considerou não ter autoridade para analisar processos como o de Janko.

Num outro caso, o Supremo Tribunal dos Estados Unidos pronunciou-se a favor da CIA, ao rejeitar que um grupo de defesa dos direitos humanos, com sede em Washington, tivesse acesso a vídeos e a fotografias do prisioneiro saudita Mohammed al-Qahtani.

O Centro de Direitos Constitucionais reivindicou que as imagens mostram que a administração norte-americana torturou Qahtani, conhecido como o 20.º hijacker pela sua intenção de entrar nos Estados Unidos para participar nos atentados de 11 de setembro de 2001.

A justiça considerou que as imagens são isentas ao abrigo da lei de liberdade de informação no tocante à divulgação de informações na posse do Governo.

Assim, concordou com a CIA no sentido em que as fotografias e os vídeos «poderiam, lógica e plausivelmente, beliscar a segurança nacional porque são particularmente suscetíveis de serem usadas por extremistas antiamericanos como propaganda para incitar a violência contra os interesses dos Estados Unidos internamente e no estrangeiro».

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