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Prepare-se para pagar até 15 euros a mais por um telemóvel e dez euros extra por uma impressora. Agora que a alteração à lei da cópia privada foi aprovada pela comissão da especialidade e se aproxima a votação na generalidade no Parlamento, saiba o que lhe vai custar.
As alterações à lei da cópia privada foram, esta quarta-feira, aprovadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aproximando-se, a passos largos, o momento em que será votada na generalidade, na Assembleia da República. Foi o próprio governo que propôs esta alteração, pelo que a mesma só não deverá ser aprovada caso haja uma mudança no sentido de voto da maioria parlamentar. Mas o que é que muda com esta reformulação?
Na prática, esta alteração acrescenta uma taxa a dispositivos eletrónicos que permitam copiar obras, para compensar os autores e artistas pela sua reprodução ou gravação. Essa "compensação equitativa" pode variar entre 0,004 cêntimos (por gigabite) e 20 euros, dependendo do aparelho. Antes da alteração, apenas os CD's, as cassetes e os DVD's virgens eram taxados, mas agora quem quiser adquirir suportes de gravação ou armazenamento de conteúdos (como telemóveis, pens, impressoras ou mesmo consolas de videojogos) vai ver o preço dos aparelhos aumentar.
Por exemplo, se comprar uma fotocopiadora a jacto de tinta, pagará cinco euros extra de taxa. Se preferir uma multifunções a laser que imprima até 40 páginas por minuto, a taxa já corresponde a dez euros. Uma multifunções ou impressora a laser mais rápida do que isso já deve ficar vinte euros mais cara.
No que diz respeito aos cartões de memória e pens USB, estas serão taxadas a 0,016 cêntimos por cada Gigabite (GB), num limite de 7,5 euros extra ao preço anterior. O mesmo preço por GB abrange as memórias, discos rígidos e externos, mas o limite máximo de taxa aumenta para o dobro: 15 euros.
Nem a "box" de televisão por cabo escapa a esta alteração: os descodificadores e "aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas" também são taxados por GB, até um limite de 15 euros.
15 euros é também a fronteira da taxa para telemóveis com armazenamento interno. Se comprar um "smartphone" , vai pagar 0,12 cêntimos por cada GB. O mesmo acontece com os "tablets", que podem aumentar de preço em 15 euros como resultado desta nova taxa.
A taxa vai ser aplicada a todos os aparelhos abrangidos antes da inclusão do IVA no preço final. Só poderá ser atribuída uma compensação equitativa, mesmo nos casos em que o mesmo aparelho cumpre diversas funções taxáveis. Nesse caso, a taxa mais "pesada" prevalece sobre as outras.
A lei da cópia privada é uma exceção à lei que protege os direitos de autor e define que quem compra uma obra a pode copiar, desde que para consumo próprio. A lei original é de 1998 e foi alterada pela última vez em 2004.
IN:JN
As alterações à lei da cópia privada foram, esta quarta-feira, aprovadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aproximando-se, a passos largos, o momento em que será votada na generalidade, na Assembleia da República. Foi o próprio governo que propôs esta alteração, pelo que a mesma só não deverá ser aprovada caso haja uma mudança no sentido de voto da maioria parlamentar. Mas o que é que muda com esta reformulação?
Na prática, esta alteração acrescenta uma taxa a dispositivos eletrónicos que permitam copiar obras, para compensar os autores e artistas pela sua reprodução ou gravação. Essa "compensação equitativa" pode variar entre 0,004 cêntimos (por gigabite) e 20 euros, dependendo do aparelho. Antes da alteração, apenas os CD's, as cassetes e os DVD's virgens eram taxados, mas agora quem quiser adquirir suportes de gravação ou armazenamento de conteúdos (como telemóveis, pens, impressoras ou mesmo consolas de videojogos) vai ver o preço dos aparelhos aumentar.
Por exemplo, se comprar uma fotocopiadora a jacto de tinta, pagará cinco euros extra de taxa. Se preferir uma multifunções a laser que imprima até 40 páginas por minuto, a taxa já corresponde a dez euros. Uma multifunções ou impressora a laser mais rápida do que isso já deve ficar vinte euros mais cara.
No que diz respeito aos cartões de memória e pens USB, estas serão taxadas a 0,016 cêntimos por cada Gigabite (GB), num limite de 7,5 euros extra ao preço anterior. O mesmo preço por GB abrange as memórias, discos rígidos e externos, mas o limite máximo de taxa aumenta para o dobro: 15 euros.
Nem a "box" de televisão por cabo escapa a esta alteração: os descodificadores e "aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas" também são taxados por GB, até um limite de 15 euros.
15 euros é também a fronteira da taxa para telemóveis com armazenamento interno. Se comprar um "smartphone" , vai pagar 0,12 cêntimos por cada GB. O mesmo acontece com os "tablets", que podem aumentar de preço em 15 euros como resultado desta nova taxa.
A taxa vai ser aplicada a todos os aparelhos abrangidos antes da inclusão do IVA no preço final. Só poderá ser atribuída uma compensação equitativa, mesmo nos casos em que o mesmo aparelho cumpre diversas funções taxáveis. Nesse caso, a taxa mais "pesada" prevalece sobre as outras.
A lei da cópia privada é uma exceção à lei que protege os direitos de autor e define que quem compra uma obra a pode copiar, desde que para consumo próprio. A lei original é de 1998 e foi alterada pela última vez em 2004.
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