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O Tribunal de Contas (TC) revela no acórdão que chumba a criação de uma central de compras para todos os organismos da Saúde que não foi apresentado um estudo sobre as vantagens da centralização das compras.
Para os juízes do TC, a criação de uma central de compras pelo Estado só pode ter lugar «em casos excepcionais, na sequência de um estudo prévio sobre a necessidade, viabilidade económico-financeira e vantagens da sua criação e sobre a sua conformidade com o regime legal aplicável».
Ora, «estes elementos não se mostram assegurados», conclui o TC no acórdão, a que a agência Lusa teve acesso.
Diário Digital / Lusa
Para os juízes do TC, a criação de uma central de compras pelo Estado só pode ter lugar «em casos excepcionais, na sequência de um estudo prévio sobre a necessidade, viabilidade económico-financeira e vantagens da sua criação e sobre a sua conformidade com o regime legal aplicável».
Ora, «estes elementos não se mostram assegurados», conclui o TC no acórdão, a que a agência Lusa teve acesso.
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