Âmbito do DTH
A venda do Kit TDT Complementar (DTH) encontra-se restrita às habitações sitas em território nacional que não se encontrem cobertas pela televisão digital por difusão terrestre (TDT).
A confirmação de que determinada morada não tem cobertura TDT pode ser efetuada pelo Agente no site tdt.telecom.pt ou presencialmente, na morada do utilizador, recorrendo a equipamento apropriado.
Excluem-se todas as situações em que a PTC der indicação expressa ao Agente de que o local não tem cobertura TDT, não tendo este que efetuar qualquer averiguação sobre a mesma.
O Agente compromete-se a vender o equipamento e a proceder à sua instalação, sempre que tal lhe seja solicitado pelo utilizador, de acordo com a tecnologia mais adequada à cobertura TDT na morada indicada pelo utilizador e validada pelo Agente.
A PTC poderá solicitar ao Agente que verifique localmente se uma residência/morada tem cobertura TDT e o Agente compromete-se a efetuar essa verificação sem qualquer custo para a PT Comunicações ou para o utilizador, no prazo solicitado pela PT (na generalidade dos casos em 5 dias úteis) e a comunicar o respectivo resultado, de acordo com os procedimentos implementados e comunicados pela PTC.
2. Kit TDT Complementar (DHT) e respetivo preço
O kit TDT Complementar inclui: descodificador (STB), telecomando, cabos de ligação e smartcard.
Preços de Venda ao Público Kit TDT Complementar (DTH):
§ 77€ (IVA incluído) em casos de primeiro Kit TDT Complementar (DTH) por habitação/fogo, desde que o utilizador não disponha de serviços de televisão por subscrição [a compra deste 1º equipamento para moradas sem televisão por subscrição, possibilita o acesso do utilizador a uma comparticipação no valor de 22€, através do preenchimento do formulário que permite a candidatura à comparticipação];
§ 96€ (IVA incluído), no caso de STBs adicionais, para a mesma habitação/fogo, ou caso se trate do primeiro Kit TDT Complementar (DTH) para habitações/fogos que disponham de serviços de televisão por subscrição.
3. Instalação Kit TDT Complementar (DTH)
O Kit é vendido ao utilizador em regime de auto instalação, mas caso aquele solicite a instalação do equipamento, o referido serviço terá um valor máximo de 61€ (IVA incluído), no caso do primeiro Kit instalado.
O valor da instalação inclui a entrega de uma antena parabólica, de LNB e respetiva cablagem e instalação.
O Agente deverá efetuar a instalação no prazo máximo de 30 dias relativamente à data do pedido de instalação por parte do utilizador (exceto se for acordado, por escrito, outro prazo com o utilizador).
A instalação de um número superior de equipamentos pode ser orçamentada diretamente entre o Agente e o utilizador.
4. Procedimentos
No processo de venda do equipamento, o Agente compromete-se a cumprir todos os procedimentos descritos na documentação entregue pela PTC, incluindo a entrega ao utilizador do formulário do programa de comparticipação a equipamento TDT Complementar e do formulário do utilizador do kit TDT Complementar e respetivo envio deste último, devidamente preenchido e assinado pelo utilizador, com cópias dos documentos de identificação do utilizador (obrigatórios para efetuar o processo de venda) que a seguir se enunciam:
§ Pessoas singulares: cartão do cidadão, bilhete de identidade ou passaporte e cartão de contribuinte (este último apenas perante a inexistência de cartão de cidadão);
§ Pessoas coletivas: certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão online ou documento equivalente e documento de identificação do representante que vincula a sociedade naquele ato;
§ Pessoas singulares e coletivas: comprovativo de morada em nome do utilizador/empresa, referente a um dos últimos três meses (fatura da luz, água, gás, telefone ou serviços de comunicações eletrónicas), não devendo ser aceites quaisquer outros documentos.
O comprovativo de morada deverá corresponder à morada de instalação do Kit TDT Complementar (DTH) e estar em nome do titular do documento de identificação e onde consta o número de contribuinte e/ou da pessoa coletiva.