delfimsilva
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) confirmou na passada sexta-feira dia 19 a decisão tomada no passado dia 17 de Fevereiro em relação às frequências pagas da TDT portuguesa, ou seja considerar “improcedente a pretensão da PT Comunicações, SA, no sentido de ser revogado o título de operador de distribuição que lhe foi atribuído”, pretendendo assim obrigar o grupo de telecomunicações a comprir a sua obrigação de explorar os canais “pay TV” da TDT portuguesa. Segundo avança o o conselho regulador no seu comunicado oficial: “quer no momento da apresentação do seu requerimento, quer em sede de audiência prévia, a PTC não invocou nem demonstrou a efectiva impossibilidade de levar por diante o projecto por ela assumido na sua candidatura vencedora”, salientando ainda que “certas circunstâncias invocadas pela PTC representam o resultado de condutas por esta entretanto adoptadas e que consubstanciam um ‘venire contra factum proprium’”. Cabe agora à Anacom – que, recorde-se, se tinha pronunicado a favor do pedido de revogação apresentado pela PT – tomar uma decisão final quanto a esta situação. Falta saber o que acontecerá se as duas entidades – Anacom e ERC – mantiverem posições apostas.
t/sat:espi28:
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