- Entrou
- Out 5, 2021
- Mensagens
- 54,805
- Gostos Recebidos
- 1,532
Tribunal da Relação rejeita recurso do Ministério Público
Medidas de coação foram reduzidas.
O Tribunal da Relação rejeitou, esta quarta-feira, o recurso do Ministério Público na 'Operação Influencer'.
Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo do ex-primeiro-ministro) e Vítor Escária (Ex-chefe de gabinete de António Costa) deixam de estar proibidos de sair do País e passam apenas a estar sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
"Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coacção impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa colectiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação", pode ler-se numa nota enviada ao CM.
"Concluiu o Tribunal que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal. Por fim, o Tribunal analisou os perigos existentes e que poderiam sustentar uma qualquer medida de coacção concluindo, também aqui, que os mesmos não existem no caso concreto".
Correio da Manhã

Medidas de coação foram reduzidas.
O Tribunal da Relação rejeitou, esta quarta-feira, o recurso do Ministério Público na 'Operação Influencer'.
Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo do ex-primeiro-ministro) e Vítor Escária (Ex-chefe de gabinete de António Costa) deixam de estar proibidos de sair do País e passam apenas a estar sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
"Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coacção impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa colectiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação", pode ler-se numa nota enviada ao CM.
"Concluiu o Tribunal que os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal. Por fim, o Tribunal analisou os perigos existentes e que poderiam sustentar uma qualquer medida de coacção concluindo, também aqui, que os mesmos não existem no caso concreto".
Correio da Manhã