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GF Ouro
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Uma sentença judicial conhecida esta segunda-feira deu razão à Associação de Solidariedade Estarrejense que se viu confrontada com a cobrança da água fornecida a casas de famílias de baixos recursos.
A empresa Águas da Região de Aveiro (ADRA) reclamou judicialmente o pagamento do montante de 600 euros, relativo ao fornecimento de água a três casas daquela associação arrendadas a famílias de baixos recursos económicos.
De acordo com fonte associativa, a Secção de Competência Genérica de Estarreja da Comarca de Aveiro (ex-Tribunal Judicial de Estarreja) deu razão à Associação, que alegava ser o fornecimento da água gratuito pelo Município, que passou a distribuição para aquela empresa.
A ADRA faz parte do grupo Águas de Portugal, que teve um lucro de 102,4 milhões de euros em 2014.
No processo foi testemunha o ex-presidente da Câmara de Estarreja, Vladimiro Silva, que confirmou que a Câmara a que presidiu, por unanimidade do executivo, tinha decidido fornecer água àquelas casas de famílias carenciadas, sem qualquer custo.
A Associação de Solidariedade Estarrejense “congratula-se com a decisão do tribunal, reafirmando que a mesma constitui um incentivo acrescido e uma forte motivação, para que continue com o seu trabalho social em prol das famílias carenciadas do município”.
tvi24
A empresa Águas da Região de Aveiro (ADRA) reclamou judicialmente o pagamento do montante de 600 euros, relativo ao fornecimento de água a três casas daquela associação arrendadas a famílias de baixos recursos económicos.
De acordo com fonte associativa, a Secção de Competência Genérica de Estarreja da Comarca de Aveiro (ex-Tribunal Judicial de Estarreja) deu razão à Associação, que alegava ser o fornecimento da água gratuito pelo Município, que passou a distribuição para aquela empresa.
A ADRA faz parte do grupo Águas de Portugal, que teve um lucro de 102,4 milhões de euros em 2014.
Segundo a advogada da Associação, Marisa Macedo, quando a (L) ADRA recebeu o sistema de água e saneamento do concelho de Estarreja, “sucedeu na posição contratual de prestadora de serviço ao Município de Estarreja. Assim, se a Câmara, no âmbito dos seus apoios sociais, na altura, fornecia água de forma gratuita àquelas habitações, a ADRA não podia vir cobrar tal dinheiro, porque, contratualmente, ocupa a mesma posição da Câmara, o que, agora, foi aceite pelo tribunal”, explicou à Lusa.
No processo foi testemunha o ex-presidente da Câmara de Estarreja, Vladimiro Silva, que confirmou que a Câmara a que presidiu, por unanimidade do executivo, tinha decidido fornecer água àquelas casas de famílias carenciadas, sem qualquer custo.
A Associação de Solidariedade Estarrejense “congratula-se com a decisão do tribunal, reafirmando que a mesma constitui um incentivo acrescido e uma forte motivação, para que continue com o seu trabalho social em prol das famílias carenciadas do município”.
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