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Tribunal rejeita providência cautelar para impedir Secil de queimar resíduos perigoso

Satpa

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Tribunal rejeita providência cautelar para impedir Secil de queimar resíduos perigosos

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada rejeitou uma providência cautelar apresentada pelas câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal, destinada a impedir a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira da Secil, anunciou o Ministério do Ambiente.

De acordo com um comunicado do ministério, o tribunal recusou os pedidos de suspensão de eficácia da licença ambiental, da licença de instalação e da licença de exploração que permitiam queimar lixo perigoso naquela unidade industrial. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou ainda improcedentes os pedidos feitos pelas autarquias, que queriam impedir o ministério de atribuir novas licenças à fábrica da Secil e travar a realização de testes e operações de queima na cimenteira.

"Os efeitos suspensivos da providência cautelar já se encontravam anulados por via da Resolução Fundamentada apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente (entidade que emite as licenças) em 14 de Fevereiro de 2008", acrescenta o comunicado.

O advogado Castanheira Barros, que representa das autarquias, disse não ter tido ainda conhecimento da decisão. "Se assim é, essa decisão é completamente inesperada", comentou.

Em Janeiro, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) já tinha dado "luz verde" à co-incineração no Outão, em resposta à Secil e do Ministério do Ambiente que recorreram da decisão do Tribunal Administrativo do Sul que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo de Almada no sentido de suspender a co-incineração no Outão. Em Novembro passado, o STA também autorizou a co-incineração em Souselas, em Coimbra, contrariando duas decisões de instâncias inferiores.


01.08.2008 - 17h53 Lusa
 

xicca

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Setúbal, Sesimbra e Palmela recorrem da decisão sobre incineração na Secil


As câmaras de Setúbal, Sesimbra e Palmela vão recorrer da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada que rejeitou uma providência cautelar apresentada pelas três autarquias para impedir a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira da Secil.

O recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul para tentar impedir a co-incineração no Parque Natural da Arrábida foi anunciado hoje, em conferência de imprensa, por Maria das Dores Meira, presidente da Câmara de Setúbal.

Em causa está a decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, anunciada no passado dia 1. O magistrado considerou improcedente a acção cautelar interposta pelos três municípios que pretendiam a suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à fábrica da Secil, no Outão, para a co-incineração de resíduos industriais perigosos. As autarquias têm até ao próximo dia 19 para recorrer da decisão.

Castanheira Barros, advogado que representa as câmaras neste processo e que também esteve presente na conferência de imprensa de hoje, indicou que está a ser preparada uma nova providência cautelar para pedir a suspensão da aplicação do parecer do estudo de impacto ambiental, apresentado pela Secil em Maio de 2008 e cujas alegações foram utilizadas pelo juiz do Tribunal de Almada para sustentar a decisão.

Maria das Dores Meira, a vice-presidente da autarquia de Sesimbra e um vereador do município de Palmela contestam a decisão do juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, alegando ter sido o mesmo magistrado que em Janeiro último decidiu a favor dos três municípios.

Os três autarcas sublinharam o facto de o acórdão do tribunal referir o perigo que representa para a saúde pública a libertação de furanos e de dioxinas "que são cancerígenos e que podem provocar más formações ao nível dos fetos". Contestaram ainda o facto de a co-incineração ficar localizada numa zona sísmica - com risco sísmico "muito elevado" de 9, 10 - o que, sustentaram, agravar "ainda mais" os riscos para a saúde pública.

Nas alegações que vão apresentar no recurso a entregar no Tribunal Central Administrativo do Sul, os três municípios vão invocar a "violação do princípio da precaução, a ausência de licenciamento industrial [dado considerarem tratar-se de uma unidade industrial] e os elevados riscos para a saúde das substâncias orgânicas persistentes que são libertadas pela queima".

Castanheira Barros referiu ainda que vão alegar a contradição das duas decisões proferidas pelo mesmo juiz que em Janeiro tinha decidido a favor das autarquias impedindo a co-incineração e que seis meses depois decide a favor do processo.



Público
06.08.08
 
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