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Justiça gasta 10 milhões por ano em rendas

Tribunais e armazéns alugados pelo ministério são 77.Seis campus da justiça deverão ficar prontos até 2013
00h30m

TIAGO RODRIGUES ALVES
Todos os meses saem do orçamento do Ministério da Justiça quase 850 mil euros para pagar o arrendamento de 77 edifícios ocupados pelos seus serviços. O Governo quer reduzir a factura com os novos Campus da Justiça.
Sabia-se que a quantia dispendida em rendas pelo Ministério da Justiça (MJ) não era pequena, mas quanto, ao certo, era desconhecido. Agora e graças a um documento do próprio ministério a que o JN teve acesso, os números são finalmente revelados. E não são de pouca monta: 77 edifícios judiciais arrendados a um valor mensal de 848.701 euros, o que corresponde a um valor anual de 10.184.412 euros. De entre os 77 edifícios alugados a terceiros, 54 são ocupados por tribunais e outros serviços, sendo os restantes 23 armazéns de guarda de arquivos e objectos apreendidos.
Todavia, se os mais de 10 milhões de euros que hoje são gastos anualmente em rendas parecem muito, há alguns anos a factura era ainda mais elevada. No documento, com data do passado mês de Junho, explica-se que, desde 2005, o MJ já rescindiu ou não renovou 121 contratos de aluguer, resultando tal medida numa poupança mensal de 347.744 euros (4.172.928 euros anuais).
Para tentar reduzir ainda mais esta factura, o Governo já anunciou que irá criar seis campus judiciais nos próximos cinco anos. Estes espaços irão concentrar vários tribunais e serviços judiciais de uma mesma comarca, permitindo deste modo não só a poupança financeira como uma optimização de recursos e o melhoramento da comunicação entre tribunais e serviços. As cidades escolhidas para albergar estes novos equipamentos foram Lisboa, Porto, Aveiro, Leiria, Coimbra e Faro.
No caso de Lisboa, foi assinado no passado mês de Junho o contrato para a instalação do campus no Office Park onde, até ao final de 2009, vão ser reunidos 21 tribunais e vários serviços dispersos pela cidade.
A renda acordada foi de 9,6 milhões de euros, mais do dobro dos actuais 4,3 milhões. Todavia, o secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, afirmou que o Estado irá poupar cerca de 50 mil euros mensais com "as rendas que deixaremos de pagar no futuro, bem como as obras que deixaremos de realizar nos edifícios que já apresentavam degradação, e somando também os ganhos na conjugação de serviços".
No momento da assinatura, o ministro da Justiça, Alberto Costa, referiu que, só com a nova factura energética, se poderão poupar 900 mil euros mensais e que "com esta deslocação, cinco imóveis detidos pelo Estado ficarão disponíveis para alienação, que em condições normais poderão render cerca de 30 milhões de euros".
O campus de Lisboa ocupará uma área de 36.200 metros quadrados no Parque das Nacões, com 11 edifícios e terá quatro mil lugares de estacionamento. Assim, a partir deste Verão, 2.400 magistrados e funcionários da Justiça que estavam espalhados por Lisboa deverão começar a concentrar-se no novo espaço.

Fonte:JN
 

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Entrega de Peças Processuais com Taxas Reduzidas

A entrega de peças processuais através do sistema CITIUS vai beneficiar de uma redução entre 25 a 50% nas taxas de justiça a partir do próximo mês de Setembro.

O CITIUS é uma ferramenta que permite aos advogados/solicitadores, via Internet, entregar, peças processuais e respectivos documentos, consultar processos judiciais e as diligências referentes aos mesmos.

A utilização do CITIUS passa a ser obrigatória para todos os magistrados dos tribunais de primeira instância, com excepção da área penal, a partir de 05 de Janeiro de 2009.

@ Portal do cidadão
 

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Acesso à justiça difícil para maioria dos cidadãos

A redução do número de acções em tribunal não é explicável senão pela existência de um bloqueamento no acesso à justiça. Em matéria de acesso aos tribunais, os cidadãos continuarão a ser classificados em três grandes grupos: os ricos, os que têm apoio judiciário e a imensa maioria a quem a justiça continuará a ser negada.

«O senhor secretário de Estado adjunto da justiça respondeu num texto publicado nestas páginas (”Justiça mais célere e mais justiça!”, 11.7.08) a um outro da minha autoria (”Justiça mais célere ou menos justiça?”, 5.7.08). Lamento não conseguir ver as verdades imbatíveis que o SE aí enuncia.

Lamento também que o senhor secretário de Estado não diga o que pensa quanto à relação entre a redução do número de processos entrados e a redução das pendências. Será que não existe qualquer relação?

Também não disse nada quanto à relação entre o preço da justiça e a redução dos processos entrados. Também não existirá relação?

Vamos a um exemplo simples, mas real. A., casado, com 2 filhos menores e a esposa desempregada, trabalhava na empresa B que deixou de lhe pagar o salário. A. Resolveu o contrato de trabalho e recorreu ao tribunal. Com um rendimento mensal de 878 euros mensais, requereu apoio judiciário que lhe foi negado na modalidade de dispensa de pagamento desses custos. A., não desistiu. Pediu dinheiro emprestado. A acção teve o valor de 11.287,20 euros, o que implicou o pagamento de 267 euros de taxa de justiça. A., recebeu e pagou a conta de custas no valor de 160,20 euros. Como a empresa, mesmo condenada, não pagasse, teve ainda de recorrer à execução, tendo despendido a quantia de 22,50 euros de taxa de justiça e 119,40 euros para o solicitador de execução. Ou seja: sem receber rigorosamente nada, A. já despendeu a quantia de 569,10 euros! Uma beleza.

Vamos um pouco mais fundo: os actuais regimes de custas e de apoio judiciário datam, respectivamente, de 2003 e 2004. No processo de trabalho, as custas aumentaram mais de 100 por cento e o apoio judiciário foi substancialmente reduzido. O efeito em matéria de acções de trabalho entradas é elucidativo: em 2001, 2002 e 2003, entraram nos tribunais de trabalho, respectivamente, 67.316, 72.221 e 88.493 acções. Com a entrada em vigor dos aludidos regimes aconteceu o inevitável: em 2004 o número de acções entradas nos tribunais de trabalho desceu para 75.305; em 2005, para 69.250; e, em 2006, baixou ainda mais, para 61.125. Sabendo-se que nos últimos anos os problemas laborais se agravaram com o aumento da precariedade, o encerramento de empresas e os salários em atraso, a redução do número de acções em tribunal a partir de 2004 não é explicável senão pela existência de um bloqueamento no acesso à justiça.

Assim, a evolução referida traduz os efeitos de dois fenómenos que se contrapõem neste movimento: o agravamento da inefectividade no mercado do trabalho e o agravamento do preço da justiça. Enquanto nos anos anteriores à reforma a procura dos tribunais aumentou de forma crescente, depois da reforma esse número decresceu. Porquê, se a conflitualidade laboral aumentou?

É verdade que o Governo actual alterou o regime do apoio judiciário, mas não é menos verdade que manteve a mesma lógica fortemente restritiva. E se é igualmente verdade que alterou o regime das custas judiciais, não é menos verdade que o fez baixando os escalões mais altos, subindo em alguns dos mais baixos e baixando igualmente noutros, de modo a assegurar a mesma receita global - reconheço que introduziu uma alteração com significado para os trabalhadores.

Por isso, quer o Governo o aceite quer não, em matéria de acesso aos tribunais, os cidadãos continuarão a ser classificados em três grandes grupos: os ricos, os que têm apoio judiciário e a imensa maioria a quem a justiça continuará a ser negada».


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SMS vale como prova em Tribunal

As mensagens escritas, também conhecidas por SMS, servem como prova na justiça. O Tribunal da Relação de Lisboa validou a apreensão pela PI, sem recurso à autorização de um juiz, dos conteúdos das SMS. Na argumentação apresentada pelo Tribunal, a mensagem enviada por um indivíduo, na qual ameaçava de morte o destinatário e respectiva família, foi equiparada a uma carta escrita, aberta e arquivada pelo receptor, devendo receber tratamento [jurídico] semelhante.

Fonte judicial, porém, explicou ao CM que poderá ter existido uma má interpretação da Lei por parte do Tribunal da Relação, uma vez que o artigo 189 do Código do Processo Penal não especifica se a mensagem já foi ou não aberta. “A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa vai contra o contexto literal da lei, pois o artigo 189 do Código do Processo Penal não faz distinção sobre se já foi lida ou não. O artigo refere apenas que, desde que o conteúdo esteja guardado num registo electrónico, carece sempre de uma autorização de um juiz”: De acordo com a mesma fonte, trata-se “de um erro do legislador por não ter feito distinção entre correspondência lida ou não lida, para efeitos de autorização judicial”.
Isto significa que qualquer mensagem escrita recebida e lida no telemóvel ou no correio electrónico, guardada em suporte digital, não pode servir de prova sem a expressa autorização de um juiz. “Mesmo esta autorização só é dada se o juiz entender que é indispensável para a prova de crime”; afirmou a mesma fonte.
No caso de a polícia apreender um telemóvel e abrir uma SMS para conhecer o conteúdo, “está a ter um comportamento ilegal, pois necessita da autorização do juiz.
Se for o próprio receptor a exibir o conteúdo da mensagem, isso não altera em nada o que está escrito no artigo 189. Se for admissível como prova, acaba por se r uma forma enviesada de contornar a lei”, concluiu.
O que diz o CPP

N.º 1 DO ART. 187 DO CPP
“A intercepção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, por despacho fundamentado do juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público, quanto a crimes: […] e) De injúria, de ameaça, de coacção, de devassa da vida privada e perturbação da paz e do sossego, quando cometidos através de telefone.”

N.° 1 DO ART. 189 DO CPP
“O disposto no artigo 187.° e artigo 188.° é correspondentemente aplicável às conversações ou comunicações transmitidas por qualquer meio técnico diferente do telefone, designadamente correio electrónico ou outras formas de transmissão de dados por via telemática, mesmo que se encontrem guardadas em suporte digital, e à intercepção das comunicações entre presentes”.

Relação valida apreensão

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou desnecessária a autorização de um juiz para a Policia Judiciária recolher e registar o conteúdo de mensagens escritas por telemóvel. Na origem desta decisão estão várias SMS enviadas a ameaçar de morte um indivíduo. Ao apresentar queixa, o receptor exibiu-as à polícia, que transcreveu o conteúdo das mensagens e o juntou aos autos. Em causa está o recurso apresentado pelo arguido - após condenação no Tribunal da
Boa-Hora, por crimes de injúrias e ameaças -, no qual alega existir nulidade qualificada da prova. A Defesa argumenta estar em causa “uma ingerência nas telecomunicações’; justificada “por uma garantia de inviolabilidade e sigilo com consagração constitucional”. Pode ler - se no acórdão escrito dos juízes-desembargadores que “a apreensão já recebida e aberta não terá mais protecção do que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário".


@ CM
 

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Algarve só com 3 juízes de turno

Juízes de turno sem mãos a medir durante o Verão. O Algarve tem apenas um juiz efectivo de turno e outro suplente em cada um dos três círculos judiciais durante o mês de Agosto devido às férias, o que contribui para a sobrecarga de serviço numa região problemática nesta altura do ano, durante a qual os juízes chegam a trabalhar mais de 12 horas por dia.

Foi seguramente o que sucedeu à juíza que cumpria turno no círculo de Faro e que só pôde começar a ouvir, num primeiro interrogatório judicial, pouco depois das 21.00 de segunda-feira, no Tribunal de Olhão, o proprietário de um barco-táxi naquela cidade, pela morte de um primo seu concorrente.

“É andar a pregar em várias capelinhas. Tendo em conta a realidade algarvia, ajudaria a justiça se houvesse mais juízes, embora não se resolvessem todos os problemas”, disse ao DN o presidente do Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados, António Cabrita. “Um juiz não é elástico. Naturalmente não conseguem fazer tudo. É uma tarefa acrescida cada um dar conta do serviço do seu tribunal e dos vizinhos do círculo” em que está inserido, disse o João Grade dos Santos.

Os tribunais de círculo estão sedeados em Portimão (que abrange essa comarca, bem como as de Lagos, Silves e Monchique), Loulé (que inclui Albufeira) e Faro -que contempla também os tribunais de Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António. Cada um dos três círculos judiciais conta, igualmente, neste momento, com um magistrado do Ministério Público de turno e outro suplente e igual número de advogados em cada um dos tribunais de comarca que integram o círculo.

Conduções sob o efeito do álcool com taxa crime e detenções em flagrante delito, nomeadamente por furtos, são os casos mais frequentes nesta época do ano no Círculo Judicial de Faro. Por outro lado, “existem processos urgentes relativos a menores, providências cautelares e insolvências. Obviamente quando há detidos para primeiro interrogatório é a esses processos a que tem de ser dada preferência”, observa António Cabrita. Também no de Círculo de Loulé, por abranger a comarca de Albufeira, o juiz de turno não tem mãos a medir. Condução sob o efeito do álcool e tráfico de droga são as situações mais problemáticas. “Se a GNR levar a efeito uma operação à saída de uma discoteca, facilmente detém com mais de 1.2 gramas por litro de álcool no sangue, taxa crime, dez ou 20 pessoas, que terão de ser presentes ao tribunal em 48 horas. O juiz de turno acaba por deixar para trás outras coisas menos importantes. Se houvesse mais juízes, a situação seria diferente”, sublinhou o advogado João Grade dos Santos.


@ DN
 

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Acidentes provocados por Objectos devem ser Comunicados à GNR

Acidentes provocados por Objectos devem ser Comunicados à GNR

A Associação de Consumidores de Portugal (ACOP) alertou os automobilistas para a necessidade de chamarem a GNR sempre que sofram acidentes causados por objectos, animais ou líquidos na auto-estrada.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={8E849F95-6F38-49FA-89BD-3DD611881001}
estrada.jpg
Esta instituição adiantou, em comunicado, que essa comunicação será essencial para avançar com um pedido de indemnização, uma vez que, “só a participação à Brigada de Trânsito faz fé em juízo”.
Data: 14-08-2008
Fonte: Portal do Cidadão
 

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A Polícia é que deve identificar

Correio da Manhã - Como se explica que alguém se apresente em Tribunal com uma identidade falsa sem ser detectado?
António Martins (ASJP) - Quando um cidadão é detido, é a autoridade que faz a detenção que deve proceder à identificação. Se o documento identificativo não suscitar dúvidas sobre a sua autenticidade, é presente em Tribunal com essa identificação e o juiz parte do pressuposto que o cidadão está devidamente identificado.
- O que pode o juiz fazer nestes casos?
- O problema coloca-se antes de chegar ao juiz. Pode ter acontecido que as suspeitas sobre o documento nunca tenham sido levadas ao processo. Se o juiz tivesse dúvidas não tinha libertado o suspeito.
- O Sistema de Informação da PJ não está acessível no Tribunal de Loures. Porquê?
- Porque não é em exclusivo um Tribunal de Instrução Criminal. E, tanto quanto sei, continuará a não ser.


@ CM
 

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Advogados querem MP fora dos edifícios dos Tribunais

A classe dos advogados é contra a existência dos gabinetes de procuradores do Ministério Público nos edifícios dos tribunais. Uma matéria já discutida em Congresso dos Advogados, mas que nunca passou do papel.

"Promiscuidade", "cumplicidade" e "confiança em demasia" são algumas das expressões utilizadas pelos advogados contactados pelo DN relativamente às relações que se geram entre juízes e procuradores do Ministério Público (MP).

A razão? O facto de, na maioria das comarcas portuguesas, os gabinetes dos magistrados do MP estarem situados lado a lado com os dos juízes. Sendo que, no 'palco judicial', o Ministério Público acusa, os advogados defendem e os juízes proferem as sentenças.

Ou seja, advogados e Ministério Público deveriam estar numa posição de igualdade num julgamento em que é o ao magistrado judicial que cabe a última palavra.

Essa questão, que pode parecer de mera logística, implica que, em muitos casos, os procuradores entrem na sala de audiência pela mesma porta que os juízes, ou que os protagonistas das duas magistraturas se tratem por "tu" ou ainda que almocem, especialmente nas pequenas comarcas, sempre juntos.

"Isso gera uma relação de promiscuidade entre procuradores e juízes", sublinha frontalmente Miguel Matias, que actualmente defende as vítimas do processo Casa Pia. "Basta ir à Boa-Hora, em Lisboa, passar lá um dia, para nos apercebermos desse facto".

"Nem sempre aconteceu, mas sinto que essa relação de confiança e cumplicidade entre as duas magistraturas já me prejudicou enquanto advogado de uma das partes", explica Ricardo Sá Fernandes, advogado no mesmo processo, mas pela defesa de um dos seis arguidos, Carlos Cruz. "Em termos ideais, deveria ser assim: em instalações separadas. Mas, talvez por questões de restrições orçamentais, isso não seja possível".

A solução? "Distanciar esses serviços de forma a que acusação, MP, e defesa, advogados, estejam numa posição de igualdade que passa pela equidistância entre MP e juízes, que são quem decide os processos", defende Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados e actualmente advogado dos McCann. "Os advogados sentem alguma perplexidade pela proximidade que existe entre as duas magistraturas que nada têm a ver uma com a outra", explica .

"É uma situação que me incomoda porque cria relações de natureza subjectiva entre as magistraturas, excluindo os advogados. Já tropecei muitas vezes em situações dessas na minha vida profissional", refere João Correia, advogado do Benfica, que concorreu às eleições para bastonário em 2003.

Já Germano Marques da Silva, penalista, desvaloriza essa questão mas sublinha que "a espinha dorsal das magistraturas é que tem de ser a preocupação central".

A opinião é partilhada por António Cabrita, do Conselho Distrital de Faro. "Muitas vezes há confronto e muitas vezes há amizade entre juízes e procuradores", explica o advogado. "Mas não me parece que seja pelos gabinetes se situarem nos tribunais". E avança que, no Algarve, "os advogados têm igualmente uma relação de abertura com os juízes".

Já os representantes das duas magistraturas, como seria de esperar, defendem opiniões totalmente opostas. António Martins, da Associação Sindical dos Juízes, é peremptório: "Muito se ganharia se se reservasse aos edifícios os actos próprios dos tribunais", sublinha. "Mas o caminho deste Governo é o oposto: com a concentração dos serviços em 'Campus 'de Justiça".

António Cluny, do Sindicato do MP, diz que esta disposição logística já é tradição em toda a Europa e que só reforça o facto de o MP não ser entendido como "uma advocacia do Estado mas sim como uma autoridade pública".

@ DN
 

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Famílias não aderem à justiça ao domicílio

Mediação: Governo lançou hipótese de mediador ir a casa das partes Nenhum dos casais que recorreu à mediação familiar para resolver uma questão de regulação do poder paternal ou divórcio pediu a ida do mediador à sua casa. Isto apesar de estar contemplado na lei que este meio de resolução de conflitos possa ser resolvida no domicílio. É o que se chama a justiça ao domicílio, anunciada pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

Conforme explicou o Ministério da Justiça ao DN, "embora possível, a deslocação a casa das pessoas só deverá ser efectuada em circunstâncias específicas". Ou seja, desde que as sessões não provoquem constrangimentos aos utentes ou aos seus filhos e familiares. "Não se exclui as situações em que seja aconselhável a realização de reuniões individuais de preparação para as sessões de mediação conjuntas para as quais o mediador se desloca ao domicílio de cada parte", explicou a mesma fonte do Ministério da Justiça.

Esta forma de resolver um conflito entre duas partes - entre marido e mulher ou entre pai e mãe, na maioria das vezes - sem haver necessidade de recorrer aos tribunais, permite que os mediadores se desloquem aos locais onde seja mais prático realizar as sessões de 'acordo' como "salas cedidas por municípios e freguesias ".

O acordo custa 50 euros por cada parte e demora, em média, entre três a quatro sessões. Estes centros existem em Aveiro, Braga, Beja Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Viana do Castelo.

Até ao final do ano, o Governo garante que estará disponível em todo o país. Segundo dados avançados pelo Ministério da Justiça, de Julho de 2007 a Julho de 2008 foram resolvidos 940 conflitos. Dos que foram dados por terminados, 63% foram resolvidas através do acordo.Sendo que a maioria das mediações realizadas respeita a conflitos de regulação do poder paternal ou divórcio. Das mediações pedidas, 69% realizaram-se por iniciativa das partes e 31% por iniciativa dos tribunais.

@ DN
 

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Juízes lançam alerta a Cavaco

"Na época presente, muitos juizes estão plenamente convencidos de que um numeroso núcleo de políticos profissionais pretende levar a cabo uma formidável concentração de poderes soberanos do Estado, condicionando estreitamente o poder judicial, com vista à obtenção de um poder político absoluto, incontrolável". Esta é apenas uma frase de um extenso documento enviado por um grupo de juízes a Cavaco Silva, no qual são feitas várias críticas à produção legislativa do actual Governo.

Intitulado Graves Ingerências do Poder Político na Esfera do Poder Judicial , o documento é assinado pelo juiz-conselheiro jubilado Pires Salpico e faz um retrato dramático do estado da Justiça em Portugal. Responsabilizando a classe política. As reformas penais são, segundo os juízes, um exemplo: os "buracos" na lei processual penal "que lá foram deixados pelos legisladores", levam a que a Justiça seja "facilmente entorpecida", podendo os processos "ser arrastados durante anos e anos, sem que as leis permitam aos juízes obstar a essas situações de paralisia processual.

Para já não falar da nova lei do Centro de Estudos Judiciários, onde foi introduzida a figura do exame psicológico aos candidatos com carácter eliminatório. "O psicólogo que procede ao exame é nomeado pelo ministro da Justiça que, como é evidente, lhe dará todas as instruções que entender". Conclusão: isto significa que "no futuro, os agentes políticos poderão escolher os futuros juízes, situação sem paralelo na nossa história"

Tudo somado, verifica-se que "nos últimos anos", as relações entre o poder político e o poder judicial "caracterizou-se por um evidente cerco e por um nítido afrontamento dos políticos profissionais aos juizes e aos tribunais judiciais".

Em declarações ao Expresso,Nuno Salpico, juiz que integra a Comissão Independente, declarou que o afrontamento ao poder judicial vem desde "há uma década". "E acentuou-se com este Governo", acrescentou. Questionado sobre os motivos que estão por trás das alterações legislativas da iniciativa do actual Governo, o juiz é categórico: "Há uma intenção clara de controlar os juízes. Em democracia não pode haver um esquema de controlo da independência dos juízes. Mas estes estão criados".

Ao Expresso, Rui Rangei, presidente da Associação de Juizes pela Cidadania (AJPC), afirmou não ter conhecimento do documento. Confrontado com o seu teor, o juiz disse que também a AJPC vem alertando há muito para a estratégia do Governo:"Se analisarmos todo o processo legislativo desde que o Executivo tomou posse, nota-se que há uma linha clara no sentido de deixar os juízes mal-vistos junto da sociedade e de descredibilizá-los".

Para o desembargador, a origem de tal motivação está no processo da Casa Pia, que levou a uma relação traumática entre o PS e o sistema judicial. "Há uma política de marketing muito bem feita", disse Rangel, referindo-se ao facto de, muitas vezes, os cidadãos ficarem descontentes com as penas aplicadas nos crimes com maior repercussão mediática. "Mas não são os juízes que fazem as leis", concluiu.Contactada pelo Expresso, a Presidência da República não adiantou qualquer informação relativa ao documento. Fonte do Palácio de Belém afirmou que não é política confirmar ou desconfirmar a correspondência recebida.

@ Expresso
 

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Santos Cabral defende polícia única

O antigo director nacional da Polícia Judiciária, Santos Cabral, defende a criação de uma única polícia em Portugal que concentre os poderes dispersos por todas as forças de segurança, como por exemplo, a PJ, a GNR ou a PSP. Santos Cabral apresentou esta tese ontem ao DN, depois de considerar que a nova lei orgânica da PJ foi uma oportunidade falhada para se fazer um debate sobre a restruturação das forças policiais.

Para o agora juiz do Supremo Tribunal de Justiça, é urgente concentrar a informação dividida por todos os órgãos de investigação criminal numa única polícia, sob pena de se perder a batalha contra o novo crime organizado. E para o magistrado não interessa se a nova força policial que defende fica dependente do Ministério da Administração Interna ou do Ministério da Justiça. Apenas que concentre a informação e os investimentos contra criminosos cada vez mais preparados.

"Estou a pensar na criminalidade organizada, como a financeira, onde é preciso perceber quem a combate. É preciso discutir quantas polícias e que diálogo queremos", argumenta Santos Cabral, que apresenta logo de seguida a sua própria proposta. "Devíamos fazer como os austríacos, que criaram uma única polícia e que têm dado resposta muito eficaz a novos problemas, como o terrorismo". A este propósito, convém informar que até 1 de Julho de 2005, a Áustria tinha três polícias nacionais, todos na dependência hierárquica do Ministro do Interior federal. Mas diferenças entre os sistemas informáticos e a existência de três corpos de investigação criminal diferentes ditou a criação de uma força policial única.

Recorde-se que não é a primeira vez que se fala da concentração das polícias em Portugal, mas até agora a discussão tinha-se centrado principalmente na junção de todas as forças sob a tutela do Ministério da Administração Interna.

Críticas à lei orgânica

Ao fechar o ângulo sobre a lei que define a vida interna da PJ, o magistrado critica a falta de regulamentação das unidades que substituem vários departamentos, o que "retira significado à lei".

Acusação partilhada por outro antigo director, Fernando Negrão, que vai mais longe nas críticas. "O que vemos com esta lei, com a criação das unidades sem a respectiva regulamentação, é que o Governo quer criar uma PJ à sua medida, regulamentando à medida das necessidades". O deputado do PSD suspeita mesmo que "o Governo pretende retirar a PJ da tutela judicial e integrá--la no Ministério da Adminis- tração Interna, para ter uma intervenção mais directa sobre ela".

Estas posições vão ao encontro da opinião do sindicalista Carlos Anjos, que já tinha alertado para o facto de "a regulamentação das unidades dever ter sido feita na lei orgânica".

@ DN
 

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Segredo de estado oculta fragilidades dos polícias

O relatório da Inspecção-Geral da Administração Interna, elaborado em 2006, revela toda a fragilidade das forças de segurança no uso das armas de fogo. Os agentes usam materiais já obsoletos, passam anos sem dar um tiro, e, por vezes, disparam à margem da lei.

O relatório da Inspecção Geral da Administração Interna (IGAI) sobre o recursos à força na PSP e na GNR, elaborado em 2006, aponta casos de mau uso das armas, por parte das forças de segurança, assim como a existência de materiais obsoletos e agentes que passam anos sem disparar um tiro e sem um local apropriado para treinar. Segundo as fontes do DN, naquele documentos são reveladas todas as fragilidades das polícias forças de segurança em matéria de armas e o uso inapropriado. A IGAI classificou-o como "confidencial", e o Ministério da Administração Interna (MAI), transformou-o em segredo de Estado.

A existência deste relatório e a sua classificação foi ontem denunciada pelo semanário Sol. Trata-se de uma inspecção ordinária levada a cabo pela IGAI em 2006 "com vista a detectar na PSP e na GNR as falhas nas técnicas de abordagem/equipamentos/dispositivo/treino/procedimentos, quando existe o recurso à força", lê-se o relatório de actividades da IGAI, relativo a 2006.

As conclusões da inspecção revelam uma realidade que já era do domínio público: agentes que passam mais de 20 anos sem dar um tiro; a inexistência de condições para a prática de treino; a falta de planos de formação nesta área; o usos de armas absoletas, algumas das quais já avariadas.

Porém, o mais polémico do relatório é o que revela sobre a forma como alguns tiros foram disparados contra civis em actos operacionais da polícia. A que o DN apurou, os inspectores da IGAI constataram ser frequente os agentes dispararem em perseguição, por vezes em locais descampados, em que nem a vida dos próprios nem a de terceiros estaria em risco, violando a lei. A situação era de tal forma generalizada que, a certa altura, em entrevista ao semanário Expresso, o inspector- geral da IGAI teve este desabafo: "Há muita cowboiada de filme na mentalidade de alguns polícias". O mesmo tinha já afirmado ao DN. Apesar de a expressão atingir instituições tão nobres como são a PSP e a GNR, nunca ninguém pôs em causa as palavras duras de Clemente Lima. Afinal, o inspector estava de posse de dados concretos. O próprio MAI admite as fragilidades, tendo já tomado medidas (ver caixa em baixo).

O relatório, ao que o DN apurou, refere perseguições consideradas muitas vezes inadequadas, e balas disparadas à margem das regras. Segundo o semanário Sol, "é a descrição dos casos - particularmente dura para as forças policiais - que torna este relatório incómodo para todos os envolvidos".

A inspecção da IGAI em 2006 foi motivada pelo acumular de casos que em que civis eram mortos por balas das policias, a maior parte das vezes em perseguições automóveis. Recorde-se que, em quase quatro anos - entre 2002 e 2006 - as forças de segurança, GNR e PSP, balearam mortalmente 19 cidadãos em operações policiais. Em contrapartida, nove agentes de autoridade foram assassinados a tiro. Os dados foram apresentados em Outubro de 2006 pelo então ministro da Administração Interna, António Costa.

Segundo o MAI, "o relatório da IGAI foi classificado de confidencial ao abrigo do artigo 2º da Lei n.º 6/94, de 07/04 , porque diz respeito à actividade operacional das forças de segurança no combate ao crime, incluindo o crime violento. Assim, o seu conhecimento público, incluindo por agentes de crimes, pode pôr em causa a segurança de agentes das polícias e dos cidadãos em geral."

Acrescenta ainda, que "o relatório não tem natureza disciplinar nem pré-disciplinar e por isso, não se destina a apurar responsabilidades em nenhum caso concreto. É um relatório de índole geral, sobre práticas policiais e, por isso mesmo merece, como se disse, a classificação de confidencial".

@ DN
 

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Para poupar tostões, Estado perde milhões

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses considera que as medidas anunciadas esta quinta-feira são "seguramente positivas", mas alerta para a falta de um planeamento continuado relativamente aos quadros dos Tribunais Administrativos e Fiscais e para os prejuízos económicos que podem advir de uma aparente poupança em salários.

"A situação dos Tribunais Administrativos e Fiscais é mesmo má, com elevadas pendências e muitos processos arquivados", afirma António Martins. No entender do magistrado, estes problemas são fundamentalmente provocados pela falta de meios humanos naquilo que considera ser "uma atitude pouco compreensível do Governo". E explica; "por motivos económicos não coloca os juízes necessários e depois acaba por deixar prescrever processos valiosos. Ou seja, para poupar tostões acaba a perder milhões".

Para António Martins, estas medidas extraordinárias são demonstrativas da forma como não está a ser feito o planeamento dos quadros. O juiz não renega a mais-valia que a admissão destes 30 novos juízes tributários irá trazer para um melhor funcionamento da Justiça, mas avisa que são medidas excepcionais e que não devem ser encaradas como a solução de todos os problemas. "É necessário que se faça o devido planemanento para que os quadros sejam pensados em função das necessidades e não que se abram concursos excepcionais sistemáticos". António Martins aproveitou, ainda, para alertar que "também começa a ser urgente aumentar o número de juízes para o contencioso administrativo".

@ JN
 

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Governos civis impedidos de proibir manifestações

Os governadores civis não têm competência para travar ou proibir qualquer manifestação. Aliás, ninguém tem, uma vez que se trata de "um direito fundamental pessoal consagrado na Constituição".

Aos manifestantes é apenas exigido que sejam pacíficos e que não perturbem a liberdade de circulação, o direito ao ambiente ou à manifestação dos outros. Se a manifestação for "contrária à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", é a própria lei que proibe a reunião e não o Governo Civil".

A Procuradoria-Geral da República respondeu desta forma ao Ministério da Administração Interna, que em 2005 (ainda liderado por António Costa) quis apurar em que circunstâncias poderia o Governo Civil proibir previamente uma manifestação. Resposta: em nenhuma.

A dúvida surgiu há três anos, na sequência do episódio conhecido como o "Arrastão de Carcavelos" - alegadamente um assalto na praia perpetrado por 500 jovens negros - que viria a dar origem à marcha "Menos criminalidade; mais segurança", promovida pela Frente Nacional e devidamente autorizada pelo Governo Civil de Lisboa.

Apesar de o pedido de autorização não referir a organização Frente Nacional, os promotores apelavam na internet "a todos, independentemente da sua ideologia ou filiação partidária, que querem mais justiça, mais liberdade, e um efectivo combate à criminalidade, nas suas raízes e origens" a participarem no protesto contra o aumento da criminalidade. O apelo foi conotado com um movimento xenófobo, e o risco de a marcha poder transformar-se num evento violento - o que não aconteceu - espalhou-se rapidamente e quase todos os partidos políticos criticaram o Governo Civil por autorizar a manifestação.

Para Ricardo Rodrigues, coordenador dos deputados sna Comissão de Assuntos Constitucionais, "a lei das manifestações, apesar de antiga, não podia ser mais simples: É um direito dos cidadãos, mas não é um direito absoluto - tem regras. Quando não são cumpridas, é à Lei e não ao Governo Civil que cabe a proibição". De resto, acrescenta ao JN, "as manifestações não precisam de autorização; precisam de um aviso prévio". O Governo, entretanto, já homologou o parecer.

@ JN
 

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A insustentável não defesa

Fernanda Palma: «Há agressões que, não atingindo a vida, põem em causa a dignidade da vítima e que esta não tem o dever de suportar. No recente assalto ao banco de Campolide, por exemplo, não nos podemos esquecer de que, para além da vida, a liberdade e a integridade dos reféns estiveram sempre em causa».


"Por influência alemã, a doutrina da legítima defesa tem considerado que não há que respeitar qualquer proporcionalidade na reacção contra agressões ilícitas. Quer isto dizer que se poderá usar a força mais intensa para repelir uma ofensa a bens pouco importantes, se isso for indispensável para o êxito da defesa.

Até há alguns anos, era esta a perspectiva dominante entre os penalistas portugueses. Porém, os tribunais orientaram-se (e bem) para critérios de proporcionalidade. Mantiveram-se fiéis a um arquétipo da consciência jurídica, que subsiste por influência de uma tradição diferente da prussiana – a católica.

Em 1992, defendi que só há legítima defesa ilimitada perante agressões contra a vida, a integridade física, a liberdade e até contra o património, desde que sejam afectadas as condições de realização da pessoa. Nesses casos, é insuportável a não defesa, mesmo que a defesa conduza à morte do agressor.

Uma estrita proporcionalidade, que rejeito, impediria sempre as vítimas de violação ou de sequestro de matar o agente do crime e poderia obrigá-las a suportar a agressão. Ora, não é possível fazer uma comparação abstracta dos valores em conflito, porque o agressor e a vítima não estão em pé de igualdade.

Há agressões que, não atingindo a vida, põem em causa a dignidade da vítima e que esta não tem o dever de suportar. No recente assalto ao banco de Campolide, por exemplo, não nos podemos esquecer de que, para além da vida, a liberdade e a integridade dos reféns estiveram sempre em causa.

Dizer-se, como li na internet, que a acção da polícia não constituiu nesse caso legítima defesa dos reféns, por ter sido premeditada, revela desconhecimento de uma doutrina construída ao longo de séculos. Tal entendimento entrega a liberdade e a integridade das vítimas ao arbítrio dos agressores.

O Estado não pode admitir a persistência de agressões graves contra a liberdade ou a integridade. Nos sequestros, as negociações têm como justificação preservar a vida das vítimas e utilizar o meio de defesa menos danoso. O tempo da negociação não é ilimitado e depende desses parâmetros."


@ CM
 

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Magistrados mantêm críticas ao novo mapa judiciário

Os magistrados, que nunca esconderam as críticas ao novo mapa judiciário, promulgado esta segunda-feira por Cavaco Silva, prometeram novas avaliações no futuro para mostrar que algumas ideias do diploma não são as mais acertadas.

O presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) alertou que no futuro será necessário fazer uma avaliação da aplicação do novo mapa judiciário, promulgado esta segunda-feira pelo Presidente da República.

Sem se mostrar surpreendido com a promulgação do diploma por Cavaco Silva, António Martins disse que ao final de algum tempo será necessário «fazer a avaliação da reforma», sendo essa a «altura certa para confirmar as opções acertadas ou não do Governo».

No entanto, garantiu, até lá os juízes, como «pessoas responsáveis» que são, «procurarão de modo positivo intervir no processo de implementação dessa reforma», apesar das críticas ao diploma.

Também o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou que as críticas ao diploma continuam válidas e que o assunto vai merecer uma avaliação detalhada em Setembro, altura em que o sindicato vai «promover reuniões por todo o país para encontrar a melhor forma de reagir».

«A promulgação não impede que mantenhamos o juízo que emitimos anteriormente sobre as soluções encontradas neste diploma, nomeadamente no que diz respeito ao Estatuto do Ministério Público, entre outras questões de magna importância para a vida dos cidadãos», acrescentou António Cluny.


OPOSIÇÃO LAMENTA PROMULGAÇÃO DO NOVO MAPA JUDICIÁRIO

Vários partidos da oposição parlamentar lamentaram, esta segunda-feira, a promulgação do novo mapa judiciário por Cavaco Silva, lembrando que o diploma colheu críticas junto de magistrados e advogados.

O social-democrata Montalvão Machado afirmou que o novo mapa judiciário, promulgado esta segunda-feira pelo Presidente da República, é ainda «uma espécie de cheque em branco», ressalvando, no entanto, que não quis criticar a decisão de Cavaco Silva.

O diploma é «algo abstracto», mas a oposição «respeitará com toda a dignidade democrática a decisão» do Chefe de Estado, frisou.

Por seu lado, Nuno Melo, do CDS-PP, lembrou que o novo mapa judiciário desagrada a todos - incluindo «juízes e magistrados» -, menos à Presidência da República, ao Governo socialista e ao PS.

«Quando se quer alterar uma matéria fundamental e estruturante na área da justiça com apenas os votos de um partido e contra aqueles que são os seus destinatários, está tudo dito», frisou.

Para a bloquista Helena Pinto, a decisão do Presidente da República representa um «passo atrás na justiça portuguesa».


PCP: CAVACO PARECE TER ESQUECIDO O QUE DISSE NA ABERTURA DO ANO JUDICIAL

O PCP considerou que Cavaco Silva parece ter-se esquecido das palavras que proferiu no início do ano judicial ao ter promulgado, esta segunda-feira, o novo mapa judicial. Para os comunistas, a maioria socialista conseguiu um «resultado extraordinário» ao ver o diploma promulgado.

José Neto, da Comissão Política do PCP, afirmou que Cavaco Silva parece ter-se esquecido das palavras que proferiu no início do ano judicial, designadamente que as leis da área da Justiça deveriam ser feitas tendo em conta a «opinião e o saber daqueles que trabalham nos tribunais».

«Parece que o Presidente da República esqueceu-se daquilo que afirmou na altura» da abertura do ano judicial, disse, acrescentando que esta promulgação é a «convergência estratégica no seu melhor».

O comunista frisou ainda que «a maioria absoluta do Partido Socialista conseguiu um resultado extraordinário», nomeadamente «uma reforma estruturante que não teve o acordo de ninguém que trabalha nos tribunais», desde funcionários, a advogados, juízes e ao Ministério Público.

Estas críticas do PCP surgiram depois de a maioria dos partidos com assento parlamentar também lamentar o facto do Chefe de Estado ter promulgado o novo mapa judiciário, que foi aprovado na Assembleia da República apenas com os votos do PS.


@ TSF
 

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Juízes denunciam controlo político

Cavaco Silva recebeu uma denúncia de um grupo de juízes, liderado por um magistrado do STJ, que acusa o Governo de José Sócrates de ingerência no poder judicial. O documento fala de um plano de conspiração maquinado pelo Executivo para 'apagar' a independência dos magistrados. «O fim último visado por este plano é o controlo total dos juízes e dos tribunais". Que plano? Controlar o poder judicial através das leis. Por quem? Pelo Governo de José Sócrates».

A denúncia é feita por um grupo de magistrados judiciais, liderado pelo juiz jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, Florindo Pires Salpico, que resume, num documento de 61 páginas, entregue a semana passada a Cavaco Silva, a responsabilidade deste executivo pelas falhas do sistema judicial.

"Medidas que usurpam o poder judicial, mediante esquemas políticos e jurídicos, tendentes a seleccionar e a condicionar os juízes, e a independência dos seus julgamentos, tornando intocáveis certas categorias de pessoas pelo seu poderio político ou financeiro", pode ler-se no documento, divulgado este sábado pelo semanário Expresso, intitulado "Graves Ingerências do Poder Político na esfera do poder judicial".

E que ingerências? As denúncias são muitas mas dois pontos são apontados como demonstrações de "grande incomodidade, enfado, e impaciência do poder político em conviver com a independência do poder judicial", pode ler-se no documento a que o DN teve acesso. Desde logo, o facto do Conselho Superior de Magistratura, no seu Conselho Permanente, passar a ter quatro e não dois elementos nomeados pelo poder político é uma das críticas denunciadas.

Em causa está a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais que implica a forma como se escolhe a composição do órgão que nomeia, faz a colocação, a transferência, a promoção, a exoneração e, mais importante ainda, a apreciação do mérito profissional e acção disciplinar dos juízes.

Esta é uma das alterações que faz com que este Conselho venha a ser dominado por uma maioria de nomeação política.

"Esta pretendida alteração do Conselho Permanente, de suma importância política para o controlo dos tribunais e dos juízes, nem sequer se acha prevista no referido acordo político-parlamentar, contrariando-o abertamente". Esta iniciativa legislativa, diz o documento, promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República, significará um total domínio político do Conselho Superior da Magistratura, com inteira politização desse órgão de Governo da magistratura judicial.

Outras das alterações denunciadas por este grupo de magistrados prende-se com a formação dos futuros juízes e magistrados do Ministério Público, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), a chamada escola de juízes. "O sistema vigente presta-se a toda a espécie de ingerências na selecção, admissão e formação dos futuros juízes". Em causa está a nova selecção dos formandos do CEJ que prevêem um exame psicológico à entrada que pode ser eliminatório. Exame esse feito por um psicólogo nomeado pelo Ministro da Justiça que lhe dará as "instruções que entender". Ou seja, diz o documento, em tom de teoria da conspiração,"o poder político passa a escolher os futuros magistrados judiciais".


@ DN
 

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Advogados estagiários sem oficiosas

Advogados estagiários impedidos de irem a tribunal para oficiosas. O novo regime de estágio dos advogados, que proíbe os jovens estagiários de defender causas em tribunal, foi terça-feira publicado em Diário da República.

Isto apesar de estas novas regras, incluídas no Regulamento Nacional de Estágio, terem sido alvo de uma acção judicial e esperarem ainda a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal sobre a providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Jovens Advogados (ANJAP) há umas semanas.

Esta associação - que representa quase a maioria dos advogados portugueses - insurgiu-se contra esta revisão do regime de estágio, que culminou nesta providência cautelar contra a medida, da responsabilidade do bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto. "O regulamento é ilegal, não só viola a lei de acesso ao direito como até o Estatuto da Ordem dos Advogados", defende Joana Pascoal, presidente da ANJAP.

Desta feita, pelo menos até a decisão estar tomada, o que poderá acontecer no final deste mês, segundo Joana Pascoal explicou ao DN, os estagiários vão deixar de poder fazer defesas oficiosas, uma das poucas formas de rendimento para a maioria dos estagiários, já que a maioria não é remunerada no escritório onde exerce actividade.

A advogada alertou também para o facto de os estagiários terem de fazer, durante o estágio, 15 intervenções em tribunal para se poderem submeter à prova de agregação. "Ficam dependentes de o patrono lhes dar um processo e quem faz estágio sabe que não são assim muitos que dão", avisa, defendendo que, se o regulamento da Ordem for aplicado, o número de intervenções terá de ser reduzido.

Em Julho deste ano, Marinho Pinto criticou a actuação de muitos jovens advogados em tribunal, dizendo que a maioria apenas se dirige ao tribunal para dizer "Peço justiça!"

O bastonário afirmou ainda que existem casos de cidadãos condenados a penas de prisão que foram defendidos por estagiários que acabaram reprovados no final do estágio.Recorde-se que um dos motes da campanha a bastonário de Marinho Pinto foi precisamente o da defesa das condições de trabalho dos jovens advogados.

@ DN
 

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Dificuldade em aplicar a prisão preventiva

Quem participar num descarregamento de droga, num assalto a um banco ou tiver em sua posse uma arma ilegal, dificilmente ficará em prisão preventiva. Foi o que se verificou com os dois autores de um assalto à mão armada, na segunda-feira passada, na Mealhada, bem como em vários outros casos recentes. Isso é consequência da alteração dos pressupostos da prisão preventiva que, desde a entrada em vigor do novo código penal, passou a ser aplicável apenas a crimes dolosos com pena de prisão superior a cinco anos (antes, aplicava-se a crimes com pena superior a três anos) e em situações de terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizadas.

Esta alteração foi a resposta do poder político ao problema do excesso de população prisional em Portugal, o país com maior número de presos preventivos de toda a Europa. O objectivo foi conseguido. As últimas estatísticas indicam uma diminuição de mais de um terço de reclusos nas cadeias portuguesas e consequente baixa de custos.

O presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC), Carlos Anjos, nota que, em paralelo, se observa uma aumento da criminalidade violenta, ressalvando, contudo, que não existem dados que permitam estabelecer uma relação directa entre os dois fenómenos.

As normas do novo Código do Processo Penal (CPP), que estão a levar cada vez mais suspeitos de crimes, detidos pela polícia, a serem libertados pelos magistrados, estão a provocar o descontentamento, tanto dos agentes policiais como dos magistrados do Ministério Público.
Anjos critica o poder político por ter "aliviado as normas penais" no actual contexto de aumento da criminalidade. Anjos refere particularmente o facto de as pessoas encontradas na posse de armas de fogo ilegais não poderem ficar em prisão preventiva.

E nota que não é necessária nenhuma autorização especial para adquirir armas de caça, mas apenas a licença para caçar: "Há 144 mil caçadores registados em Portugal, cada um deles com várias armas."

Armas sem licença de caça
"Este ano, apenas foram renovadas 54 mil licenças, o que significa que há cem mil pessoas que, sem ter renovado as suas licenças, têm armas em casa", alerta Anjos, sublinhando que, ultimamente, "têm sido encontradas muitas caçadeiras transformadas, com os canos serrados, que são utilizadas em assaltos a casas".
Também António Ventinhas, procurador do Ministério Público, manifesta a sua preocupação, alertando para os efeitos da alteração da lei no momento da execução da prisão preventiva.
As novas normas tornam agora possível que os detidos beneficiem de regime aberto (possam trabalhar no exterior da cadeia, regressando à noite) e de saídas precárias (ausentarem-se da prisão durante um curto período de tempo para estar com a família, por exemplo) enquanto estão em prisão preventiva.
Todas estas medidas contribuem para a existência de um sentimento de impunidade relativamente a quem comete crimes, considera.
Portugal corre o risco de se transformar num "chamariz para a criminalidade na Europa", tendo em conta o sentimento de impunidade suscitado por algumas das novas medidas da lei penal, considera o magistrado do Ministério Público António Ventinhas.
Este procurador chama a atenção para o facto de o aumento da moldura penal de três para cinco anos "ter permitido excluir a pequena e média criminalidade" da prisão preventiva.
Por outro lado, com a nova lei, "muito mais situações ficam abrangidas pela suspensão da pena", entre as quais os crimes de furto, roubo ou tráfico de droga.
A mensagem que tem sido sucessivamente passada é a de "não prender" e "os resultados estão à vista", diz, alertando para o elevado número de casos de reincidência entre aqueles que beneficiam da liberdade condicional.


@ Público
 

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Partidos sem interesse em resolver problemas

Magistrados do MP e juízes fazem avaliação negativa das alterações de códigos penais. António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, desconfia dos encontros realizados com toda a pompa e circunstância e defende: "Os diagnósticos estão feitos, faltam os tratamentos e a cura, o que depende do poder político e este é exercido pelos partidos. E os partidos políticos não estão interessados em resolver os problemas da Justiça", diz.

As reformas do Código de Processo Penal e do Código Penal, a Lei de Política Criminal e as alterações previstas na execução de penas contribuem para "o desnorte reinante" na justiça portuguesa, acusa António Cluny, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. E desafia Cavaco Silva, políticos e juristas a promoverem o 2.º Congresso da Justiça para perceber o que vai mal no sistema judiciário.

"Tem havido uma série de reformas, muitas delas que não foram suficientemente pensadas, e que vieram causar alguns problemas. Há uma falta de coerência quer em relação à situação do País como entre si. As reformas têm funcionado ao sabor de situações políticas e judiciais sensíveis e sem uma articulação entre elas. É altura de parar para pensar", justifica ao DN o procurador- -geral adjunto. E sublinha que tais reformas têm por base "um pensa- mento light", respondem a situações pontuais e não são "projectos coerentes e reflectidos".

António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, desconfia dos encontros realizados com toda a pompa e circunstância e defende: "Os diagnósticos estão feitos, faltam os tratamentos e a cura, o que depende do poder político e este é exercido pelos partidos. E os partidos políticos não estão interessados em resolver os problemas da Justiça", diz. E sublinha: "Os juízes tem dado o melhor esforço para aplicar a justiça com as leis que têm e os meios que são fornecidos pelo poder executivo.

A questão mais polémica tem a ver com a redução do número de presos preventivo cuja reforma António Cluny diz ter partido de "um pressuposto errado": que Portugal era o País europeu com mais presos preventivos. E acrescenta que o anteprojecto de Execução de Penas e Medidas Preventivas da Liberdade vai agravar a situação. Opiniões já manifestadas por António Cluny num artigo do Expresso, onde indica o nome de personalidades "com mérito e autonomia intelectual para convocar e organizar" um congresso, com o patrocínio do Presidente da República. É que o 1.º Congresso da Justiça, em finais de 2003, foi patrocinado pelo então chefe do Estado, Jorge Sampaio.

O penalista Costa Andrade é um dos nomes visados e que têm criticado as recentes reformas na área de Justiça. Não comenta a indicação de António Cluny, apenas salienta que tudo depende do tipo de congresso que for realizado e dos participantes. "O primeiro congresso foi uma iniciativa relativamente falhada", diz, até porque se restringiu aos intervenientes directos do sistema.

@ DN
 
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