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VALOR MÉDIO DE CONSTRUÇÃO. IMI Portaria n.º 379/2017

santos2206

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[h=2]Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro, Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018
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Link para o texto original no Jornal Oficial https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/calendar/normal/I?day=2017-12-19


(DR N.º 242, Série I, 19 Dezembro 2017; Data Disponibilização 19 Dezembro 2017)


Emissor: Ministério das Finanças
Entrada em vigor: 24 Dezembro 2017

Texto em versão original




O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.[SUP]o[/SUP] 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38.º e 39.º, que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.[SUP]o[/SUP] 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o n.[SUP]o[/SUP] 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:
Artigo 1.º Fixação do valor médio de construção
É fixado em € 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2018.

Artigo 2.º Âmbito da aplicação
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2018.


O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 14 de dezembro de 2017.
 
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