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Operador passa a ter de disponibilizar no ‘site’ as regiões onde a cobertura seja alterada de terrestre para satélite. Clientes afectados podem ser ressarcidos.
A Autoridade para as Telecomunicações decidiu impor à MEO obrigações de informação sobre a cobertura da Televisão Digital Terrestre (TDT). A partir de agora, a operadora tem a obrigação de disponibilizar, de forma bem visível, no site www.tdt.telecom.pt, a informação sobre os locais onde o tipo de cobertura disponível foi alterada para recepção por satélite (DTH), desde 2012.
A ANACOM justifica esta medida com o facto de as pessoas afectadas por estas situações terem direito a ser ressarcidas pela MEO em relação “aos custos em que incorreram ou que venham a verificar-se, em consequência desta alteração”.
Um telespectador que deseje pedir o reembolso destas despesas terá de enviar, por carta ou por e-mail, o pedido dizendo que se refere a informação incorrecta de cobertura, com a seguinte informação: data (aproximada) em que efectuou a migração para a TDT e data e local em que foi incorrectamente informado relativamente ao tipo de cobertura existente na sua morada, contacto telefónico e documentação comprovativa.
Desde 2012, houve cerca de 380 localidades em que a cobertura disponível foi alterada para DTH.
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A Autoridade para as Telecomunicações decidiu impor à MEO obrigações de informação sobre a cobertura da Televisão Digital Terrestre (TDT). A partir de agora, a operadora tem a obrigação de disponibilizar, de forma bem visível, no site www.tdt.telecom.pt, a informação sobre os locais onde o tipo de cobertura disponível foi alterada para recepção por satélite (DTH), desde 2012.
A ANACOM justifica esta medida com o facto de as pessoas afectadas por estas situações terem direito a ser ressarcidas pela MEO em relação “aos custos em que incorreram ou que venham a verificar-se, em consequência desta alteração”.
Um telespectador que deseje pedir o reembolso destas despesas terá de enviar, por carta ou por e-mail, o pedido dizendo que se refere a informação incorrecta de cobertura, com a seguinte informação: data (aproximada) em que efectuou a migração para a TDT e data e local em que foi incorrectamente informado relativamente ao tipo de cobertura existente na sua morada, contacto telefónico e documentação comprovativa.
Desde 2012, houve cerca de 380 localidades em que a cobertura disponível foi alterada para DTH.
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