Ola boa tarde,
O CRIME:
Entende-se por crime o comportamento voluntário (ou, nalguns casos, negligente) do qual resulta a violação de normas penais - contidas no Código Penal ou em leis avulsas - que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade, como por exemplo a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual e a propriedade.
Atendendo à forma como se inicia o processo crime e alguns aspetos do seu desenvolvimento, os crimes podem ser classificados em:
›Crimes públicos
São aqueles em que basta que o Ministério Público tenha conhecimento, por qualquer via, da sua ocorrência para instaurar o processo crime, isto é, o processo é aberto independentemente da vontade da vítima, podendo ser denunciado por qualquer pessoa. São crimes públicos, por exemplo, o homicídio, o sequestro, o abuso sexual de crianças, a violência doméstica, o roubo, entre outros.
›Crimes semipúblicos
Crimes cujo processo se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima do crime, isto é, o procurador só pode abrir o processo caso a vítima, no prazo de seis meses, manifeste a sua vontade nesse sentido, através da queixa.
São crimes semipúblicos, por exemplo, a violação, o furto simples, as ofensas à integridade física simples, entre outros.
›Crimes particulares
O início do processo é idêntico ao dos crimes semipúblicos: o Ministério Público só pode abrir processo se a vítima tiver apresentado queixa.
Além disto, após a apresentação de queixa, a vítima tem um prazo de 10 dias para pedir a sua constituição como assistente e a intervenção de advogado.
Exige-se à vítima que se constitua assistente e que mandate ou peça advogado, para que, no final da fase de inquérito, caso se considere que há indícios suficientes para levar o arguido a julgamento, aquela apresente acusação particular. Se o não fizer, o processo é arquivado. São crimes particulares, por exemplo, as injúrias, a difamação, entre outros.
DEPOIS DA DENUNCIA:
A INVESTIGAÇÃO: FASE DE INQUÉRITO
Feita a denúncia ou queixa, é aberto um processo de inquérito, iniciando-se a investigação. A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar quem o praticou e a respetiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
Esta primeira fase do processo, chamada fase de inquérito, é realizada por um órgão de polícia criminal, sob a direção do Ministério Público.
Durante esta fase, os agentes policiais encarregues da investigação irão recolher provas, como por exemplo:
›ouvir a vítima, o arguido e as testemunhas.
›examinar o local do crime em busca de vestígios
›proceder a reconhecimentos pessoais ou fotográficos, isto é, pedir à vítima ou a uma testemunha a descrição pormenorizada da pessoa que praticou o crime, perguntar-lhe se já a tinha visto antes e em que condições e, eventualmente, mostrar-lhe alguém ou a fotografia de alguém num conjunto de outras pessoas ou de outras fotos, para verificar se aquela o/a reconhece como sendo a pessoa que praticou o crime
›obter o parecer de peritos: por exemplo, um perito em balística que analisa a trajetória da bala, ou um psicólogo que avalia a personalidade do suspeito, ou um médico que avalia o dano corporal, etc.
› solicitar documentos que possam ser relevantes: por exemplo, relatórios da unidade local de saúde em que a vítima foi assistida, ou listas de chamadas telefónicas efetuadas pelo suspeito, etc.
Depois de a vítima ser ouvida, é normal que passe algum tempo até receber informações sobre o desenrolar do processo. A fase de inquérito pode durar entre algumas semanas e vários meses, dependendo da quantidade de prova a recolher e da complexidade da investigação. Ao longo da investigação, pode até ser necessário ouvir a vítima mais do que uma vez. Se quiser saber como é que o processo está a decorrer, a vítima deve contactar o agente da polícia encarregado da investigação ou o procurador titular do processo de inquérito, indicar o número do processo e perguntar-lhe se ele lhe pode dar algumas informações.
A vítima deve colaborar com as autoridades sempre que tal lhe seja pedido, e informá-las de tudo o que possa ser útil para a investigação.
Caso se verifique perigo de fuga do arguido, perigo para a obtenção e conservação da prova do crime, perigo para a ordem pública e/ou perigo de continuação da atividade criminosa, pode ser aplicada medida de coacção.
Isto é para voce ter uma ideia,mas a muito tipo de crime,
Calma ninguem lhe chateia sem 1° ser notificado.
Comprimentos
santos