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Como sei se alguém fez uma queixa crime contra mim?

Sempre_pra

GF Bronze
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Jan 27, 2017
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Bom dia,

Gostaria de saber como é que posso verificar se fui alvo de uma queixa crime através de uma acusação particular, ou seja, referente a algo que não é considerado como crime público, nem semi-publico e que para avançar depende de uma acusação particular por parte do alegado ofendido?

Sei que o alegado ofendido tem 6 meses após ter conhecimento do acto em questão para apresentar queixa antes que esse direito se extinga, mas gostaria de saber se há alguma forma de saber se existe alguma queixa deste género a decorrer contra mim neste momento.

Adicionalmente, alguém me sabe dizer quanto tempo em média demora desde o momento em que é formalizada a queixa, até o acusado ser avisado de que há uma queixa contra si?
 

lica

GF Prata
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Set 27, 2006
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vá ao tribunal da área e à secção onde são apresentadas essas queixas e eles lá responderão a todas as suas questões
 

tojo1988

GF Prata
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Dez 30, 2012
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Bom dia,

Gostaria de saber como é que posso verificar se fui alvo de uma queixa crime através de uma acusação particular, ou seja, referente a algo que não é considerado como crime público, nem semi-publico e que para avançar depende de uma acusação particular por parte do alegado ofendido?

Sei que o alegado ofendido tem 6 meses após ter conhecimento do acto em questão para apresentar queixa antes que esse direito se extinga, mas gostaria de saber se há alguma forma de saber se existe alguma queixa deste género a decorrer contra mim neste momento.

Adicionalmente, alguém me sabe dizer quanto tempo em média demora desde o momento em que é formalizada a queixa, até o acusado ser avisado de que há uma queixa contra si?
Não se preocupe muito. Se apresentaram alguma queixa contra si, será notificado da mesma.
 

Sempre_pra

GF Bronze
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Jan 27, 2017
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Obrigado pela resposta.

Mas tem ideia se essa notificação é imediata ou se é algo que pode demorar algum tempo?
 

tojo1988

GF Prata
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Dez 30, 2012
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Obrigado pela resposta.

Mas tem ideia se essa notificação é imediata ou se é algo que pode demorar algum tempo?
Depende do Tribunal. Se for um Tribunal com muito trabalho, ou muitos processos, pode demorar até 1 mês desde a o dia da apresentação da queixa até á notificação do visado. Atenção que só passará a arguido depois de ser ouvido no Posto/Esquadra para a qual será notificado. Até pode nem vir nunca a ser constituído arguido.
Mas normalmente demora 2 a 3 semanas a ser notificado. Não deixe de viver por causa de uma queixa!
 

Sempre_pra

GF Bronze
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Jan 27, 2017
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Depende do Tribunal. Se for um Tribunal com muito trabalho, ou muitos processos, pode demorar até 1 mês desde a o dia da apresentação da queixa até á notificação do visado. Atenção que só passará a arguido depois de ser ouvido no Posto/Esquadra para a qual será notificado. Até pode nem vir nunca a ser constituído arguido.
Mas normalmente demora 2 a 3 semanas a ser notificado. Não deixe de viver por causa de uma queixa!

Obrigado pelas dicas.

Fui identificado pela policia numa grande superficie, e o policia disse à responsavel que tinham 6 meses para formalizar a queixa.
O policia apontou o que se tinha passado no caderno dele, identificou-me, mas não deu nenhum papel à responsavel que chamou a policia.

Não sei se sequer se eles ficaram com dados para me poder acusar.

Tinha ideia de que a policia costuma deixar uma notificação junto de quem acusa, para o ofendido mais facilmente possa formalizar a queixa.

Aquilo foi estranho, porque escreveu num caderno banal a ocorrência, identificou-me e disse ao responsável que tinha 6 meses para apresentar queixa. Mas fiquei na dúvida se o ofendido tem os dados necessários para formalizar uma acusação.

Podem ter chamado a policia só para assustar.
 

santos2206

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Ola boa tarde,

O CRIME:
Entende-se por crime o comportamento voluntário (ou, nalguns casos, negligente) do qual resulta a violação de normas penais - contidas no Código Penal ou em leis avulsas - que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade, como por exemplo a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual e a propriedade.

Atendendo à forma como se inicia o processo crime e alguns aspetos do seu desenvolvimento, os crimes podem ser classificados em:

›Crimes públicos
São aqueles em que basta que o Ministério Público tenha conhecimento, por qualquer via, da sua ocorrência para instaurar o processo crime, isto é, o processo é aberto independentemente da vontade da vítima, podendo ser denunciado por qualquer pessoa. São crimes públicos, por exemplo, o homicídio, o sequestro, o abuso sexual de crianças, a violência doméstica, o roubo, entre outros.

›Crimes semipúblicos
Crimes cujo processo se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima do crime, isto é, o procurador só pode abrir o processo caso a vítima, no prazo de seis meses, manifeste a sua vontade nesse sentido, através da queixa.
São crimes semipúblicos, por exemplo, a violação, o furto simples, as ofensas à integridade física simples, entre outros.

›Crimes particulares
O início do processo é idêntico ao dos crimes semipúblicos: o Ministério Público só pode abrir processo se a vítima tiver apresentado queixa.
Além disto, após a apresentação de queixa, a vítima tem um prazo de 10 dias para pedir a sua constituição como assistente e a intervenção de advogado.
Exige-se à vítima que se constitua assistente e que mandate ou peça advogado, para que, no final da fase de inquérito, caso se considere que há indícios suficientes para levar o arguido a julgamento, aquela apresente acusação particular. Se o não fizer, o processo é arquivado. São crimes particulares, por exemplo, as injúrias, a difamação, entre outros.

DEPOIS DA DENUNCIA:

A INVESTIGAÇÃO: FASE DE INQUÉRITO
Feita a denúncia ou queixa, é aberto um processo de inquérito, iniciando-se a investigação. A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar quem o praticou e a respetiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.

Esta primeira fase do processo, chamada fase de inquérito, é realizada por um órgão de polícia criminal, sob a direção do Ministério Público.

Durante esta fase, os agentes policiais encarregues da investigação irão recolher provas, como por exemplo:

›ouvir a vítima, o arguido e as testemunhas.

›examinar o local do crime em busca de vestígios

›proceder a reconhecimentos pessoais ou fotográficos, isto é, pedir à vítima ou a uma testemunha a descrição pormenorizada da pessoa que praticou o crime, perguntar-lhe se já a tinha visto antes e em que condições e, eventualmente, mostrar-lhe alguém ou a fotografia de alguém num conjunto de outras pessoas ou de outras fotos, para verificar se aquela o/a reconhece como sendo a pessoa que praticou o crime

›obter o parecer de peritos: por exemplo, um perito em balística que analisa a trajetória da bala, ou um psicólogo que avalia a personalidade do suspeito, ou um médico que avalia o dano corporal, etc.

› solicitar documentos que possam ser relevantes: por exemplo, relatórios da unidade local de saúde em que a vítima foi assistida, ou listas de chamadas telefónicas efetuadas pelo suspeito, etc.

Depois de a vítima ser ouvida, é normal que passe algum tempo até receber informações sobre o desenrolar do processo. A fase de inquérito pode durar entre algumas semanas e vários meses, dependendo da quantidade de prova a recolher e da complexidade da investigação. Ao longo da investigação, pode até ser necessário ouvir a vítima mais do que uma vez. Se quiser saber como é que o processo está a decorrer, a vítima deve contactar o agente da polícia encarregado da investigação ou o procurador titular do processo de inquérito, indicar o número do processo e perguntar-lhe se ele lhe pode dar algumas informações.

A vítima deve colaborar com as autoridades sempre que tal lhe seja pedido, e informá-las de tudo o que possa ser útil para a investigação.

Caso se verifique perigo de fuga do arguido, perigo para a obtenção e conservação da prova do crime, perigo para a ordem pública e/ou perigo de continuação da atividade criminosa, pode ser aplicada medida de coacção.


Isto é para voce ter uma ideia,mas a muito tipo de crime,
Calma ninguem lhe chateia sem 1° ser notificado.
Comprimentos
santos
 

tojo1988

GF Prata
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Obrigado pelas dicas.

Fui identificado pela policia numa grande superficie, e o policia disse à responsavel que tinham 6 meses para formalizar a queixa.
O policia apontou o que se tinha passado no caderno dele, identificou-me, mas não deu nenhum papel à responsavel que chamou a policia.

Não sei se sequer se eles ficaram com dados para me poder acusar.

Tinha ideia de que a policia costuma deixar uma notificação junto de quem acusa, para o ofendido mais facilmente possa formalizar a queixa.

Aquilo foi estranho, porque escreveu num caderno banal a ocorrência, identificou-me e disse ao responsável que tinha 6 meses para apresentar queixa. Mas fiquei na dúvida se o ofendido tem os dados necessários para formalizar uma acusação.

Podem ter chamado a policia só para assustar.
Apontou a identificação e factos porque quando um policia se desloca ao local tem de fazer um relatório para que, se eventualmente vier alguém apresentar queixa, os dados apontados pelo policia vão reforçar a queixa, como a sua identificação. Os órgãos/autoridades de policia criminal são os únicos que têm autoridade para identificar qualquer cidadão na via publica ou até privada.
A vitima/ofendida/lesado, ao deslocar-se ao Posto/Esquadra para apresentar queixa vai precisar da identificação da pessoa que vai acusar, logo, o relatório do policia vai ser útil porque tem esses dados que faltam para completar a queixa.
Atenção que o relatório da policia, se não houver queixa, servirá apenas para arquivo. Isto só acontece, nos crimes semipúblicos ou particulares. Nos públicos, vai logo para Tribunal.
Só após queixa efetuada, dará desenvolvimento a um processo. Esse processo começará pela notificação dos envolvidos para inquirição em Posto/Esquadra e só após isso é que o Tribunal decide quais os procedimentos a seguir.
 

Sempre_pra

GF Bronze
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Jan 27, 2017
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Apontou a identificação e factos porque quando um policia se desloca ao local tem de fazer um relatório para que, se eventualmente vier alguém apresentar queixa, os dados apontados pelo policia vão reforçar a queixa, como a sua identificação. Os órgãos/autoridades de policia criminal são os únicos que têm autoridade para identificar qualquer cidadão na via publica ou até privada.
A vitima/ofendida/lesado, ao deslocar-se ao Posto/Esquadra para apresentar queixa vai precisar da identificação da pessoa que vai acusar, logo, o relatório do policia vai ser útil porque tem esses dados que faltam para completar a queixa.
Atenção que o relatório da policia, se não houver queixa, servirá apenas para arquivo. Isto só acontece, nos crimes semipúblicos ou particulares. Nos públicos, vai logo para Tribunal.
Só após queixa efetuada, dará desenvolvimento a um processo. Esse processo começará pela notificação dos envolvidos para inquirição em Posto/Esquadra e só após isso é que o Tribunal decide quais os procedimentos a seguir.

Percebo e obrigado pela explicação.

Eu pensei é que a policia desse um documento ao lesado para que mais facilmente pudesse identificar o processo em causa.
Digo isto porque há uns anos alguém bateu me no carro e fugiu, chamei a policia e fiquei com um documento para poder apresentar queixa contra desconhecido mais tarde.
Assim, o lesado tem de se dirigir à esquadra e pedir o relatório relativo à ocorrência de dia x no local y, o que dificulta um pouco mais o processo.

De qualquer forma estamos a falar de um prejuízo para o lesado inferior a 30€ sendo que, fui tudo restituído antes mesmo da policia chegar. Por isso sei que se trata de um caso de acusação privada.
 

Sempre_pra

GF Bronze
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Ola boa tarde,

O CRIME:
Entende-se por crime o comportamento voluntário (ou, nalguns casos, negligente) do qual resulta a violação de normas penais - contidas no Código Penal ou em leis avulsas - que visam proteger e salvaguardar os bens jurídicos fundamentais à sobrevivência da sociedade, como por exemplo a vida, a liberdade, a integridade física e moral, a autodeterminação sexual e a propriedade.

Atendendo à forma como se inicia o processo crime e alguns aspetos do seu desenvolvimento, os crimes podem ser classificados em:

›Crimes públicos
São aqueles em que basta que o Ministério Público tenha conhecimento, por qualquer via, da sua ocorrência para instaurar o processo crime, isto é, o processo é aberto independentemente da vontade da vítima, podendo ser denunciado por qualquer pessoa. São crimes públicos, por exemplo, o homicídio, o sequestro, o abuso sexual de crianças, a violência doméstica, o roubo, entre outros.

›Crimes semipúblicos
Crimes cujo processo se inicia apenas após a apresentação de queixa pela vítima do crime, isto é, o procurador só pode abrir o processo caso a vítima, no prazo de seis meses, manifeste a sua vontade nesse sentido, através da queixa.
São crimes semipúblicos, por exemplo, a violação, o furto simples, as ofensas à integridade física simples, entre outros.

›Crimes particulares
O início do processo é idêntico ao dos crimes semipúblicos: o Ministério Público só pode abrir processo se a vítima tiver apresentado queixa.
Além disto, após a apresentação de queixa, a vítima tem um prazo de 10 dias para pedir a sua constituição como assistente e a intervenção de advogado.
Exige-se à vítima que se constitua assistente e que mandate ou peça advogado, para que, no final da fase de inquérito, caso se considere que há indícios suficientes para levar o arguido a julgamento, aquela apresente acusação particular. Se o não fizer, o processo é arquivado. São crimes particulares, por exemplo, as injúrias, a difamação, entre outros.

DEPOIS DA DENUNCIA:

A INVESTIGAÇÃO: FASE DE INQUÉRITO
Feita a denúncia ou queixa, é aberto um processo de inquérito, iniciando-se a investigação. A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar quem o praticou e a respetiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.

Esta primeira fase do processo, chamada fase de inquérito, é realizada por um órgão de polícia criminal, sob a direção do Ministério Público.

Durante esta fase, os agentes policiais encarregues da investigação irão recolher provas, como por exemplo:

›ouvir a vítima, o arguido e as testemunhas.

›examinar o local do crime em busca de vestígios

›proceder a reconhecimentos pessoais ou fotográficos, isto é, pedir à vítima ou a uma testemunha a descrição pormenorizada da pessoa que praticou o crime, perguntar-lhe se já a tinha visto antes e em que condições e, eventualmente, mostrar-lhe alguém ou a fotografia de alguém num conjunto de outras pessoas ou de outras fotos, para verificar se aquela o/a reconhece como sendo a pessoa que praticou o crime

›obter o parecer de peritos: por exemplo, um perito em balística que analisa a trajetória da bala, ou um psicólogo que avalia a personalidade do suspeito, ou um médico que avalia o dano corporal, etc.

› solicitar documentos que possam ser relevantes: por exemplo, relatórios da unidade local de saúde em que a vítima foi assistida, ou listas de chamadas telefónicas efetuadas pelo suspeito, etc.

Depois de a vítima ser ouvida, é normal que passe algum tempo até receber informações sobre o desenrolar do processo. A fase de inquérito pode durar entre algumas semanas e vários meses, dependendo da quantidade de prova a recolher e da complexidade da investigação. Ao longo da investigação, pode até ser necessário ouvir a vítima mais do que uma vez. Se quiser saber como é que o processo está a decorrer, a vítima deve contactar o agente da polícia encarregado da investigação ou o procurador titular do processo de inquérito, indicar o número do processo e perguntar-lhe se ele lhe pode dar algumas informações.

A vítima deve colaborar com as autoridades sempre que tal lhe seja pedido, e informá-las de tudo o que possa ser útil para a investigação.

Caso se verifique perigo de fuga do arguido, perigo para a obtenção e conservação da prova do crime, perigo para a ordem pública e/ou perigo de continuação da atividade criminosa, pode ser aplicada medida de coacção.


Isto é para voce ter uma ideia,mas a muito tipo de crime,
Calma ninguem lhe chateia sem 1° ser notificado.
Comprimentos
santos

Obrigado pela resposta.

Trata-se de uma ocorrência inferior a 30€ numa grande superfície em que os bens foram restituídos ainda antes da policia chegar.

Sei que para fazer uma acusação privada o lesado terá de pagar 2 unidades de conta, ou seja, 204€, mas ainda assim tenho receio que queiram avançar.
 

sagal

GF Ouro
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Pelo que me dado verificar, trata-se de um furto. Porque não existe violência, porque o valor envolvido é reduzido, estamos na presença de um crime particular. Assim, este facto para ter "pernas para andar" carece de queixa. A queixa ( a ser apresentada) terá lugar na Esquadra/Posto da área do facto. No local, a polícia apenas ficou com a identificação do infrator para o caso de ser apresentada a respetiva queixa. Se isso acontecer, será notificado do facto pela polícia. Terá de comparecer na Esquadra/Posto a fim de ser ouvido em inquérito. Só depois destes passos, será enviado para o Tribunal.
 

flag

GF Ouro
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a lei é muito clara. um ofendido tem 6 meses para formalizar uma queixa o que o pode fazer em qualquer esquadra do país. dá o nome e a morada da pessoa de quem faz queixa. a mesma vai ser encaminhada para o DIAP (departamento de investigação e acção penal) ou para uma esquadra de polícia PIP (policia de investigaçaõ penal) . o acusado vai ser ouvido e pode responder ou não. e só aqui é que é constituído arguido ou não. se for acusado vai a julgamento, se não for continua com a sua vida normal e esquece o que aconteceu.
 

Sempre_pra

GF Bronze
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Pelo que me dado verificar, trata-se de um furto. Porque não existe violência, porque o valor envolvido é reduzido, estamos na presença de um crime particular. Assim, este facto para ter "pernas para andar" carece de queixa. A queixa ( a ser apresentada) terá lugar na Esquadra/Posto da área do facto. No local, a polícia apenas ficou com a identificação do infrator para o caso de ser apresentada a respetiva queixa. Se isso acontecer, será notificado do facto pela polícia. Terá de comparecer na Esquadra/Posto a fim de ser ouvido em inquérito. Só depois destes passos, será enviado para o Tribunal.

Obrigado pela resposta.

Sabe dizer-me quanto tempo demora entre apresentarem queixa e eu ser notificado disso mesmo?

É que acho que a apresentarem queixa vai ser logo nos primeiros dias, não estou a ver esparem 5 meses para depois tratarem disso.

Se tiver ideia do periodo de tempo que demora em média a policia a notificar o acusado, agradecia muito a sua resposta.
 

Sempre_pra

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Jan 27, 2017
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Obrigado pela resposta.

Sabe dizer-me quanto tempo em média demora entre a formalização da queixa e o acusado ser informado?

Obrigado
 

avense

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Obrigado pela resposta.

Sabe dizer-me quanto tempo em média demora entre a formalização da queixa e o acusado ser informado?

Obrigado
Mas pk keres tanto saber o tempo de demora entre a queixa efectuada(se a houve) até tu seres notificado?
Julgo que já te foi respondido a tudo e mais alguma coisa,amigo vai ao estabelecimento e pergunta se apresentaram queixa,assim ficas logo a saber que mais cedo ou mais tarde irás ser notificado.
 

santos2206

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Mas pk keres tanto saber o tempo de demora entre a queixa efectuada(se a houve) até tu seres notificado?
Julgo que já te foi respondido a tudo e mais alguma coisa,amigo vai ao estabelecimento e pergunta se apresentaram queixa,assim ficas logo a saber que mais cedo ou mais tarde irás ser notificado.

Ora ai esta!!!!!!esta resposta esta a melhor de todas[emoji23][emoji23][emoji6][emoji23][emoji23] todos os dias o rapaz pergunta sobre o tempo da queixa[emoji23][emoji23][emoji23][emoji23][emoji23][emoji12]demais[emoji481][emoji481][emoji481][emoji481]


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maior38

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Ate dá impressão que se meteu em apuros. A melhor solução, é evitá-los. Fácil.
 

Sempre_pra

GF Bronze
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Jan 27, 2017
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Mas pk keres tanto saber o tempo de demora entre a queixa efectuada(se a houve) até tu seres notificado?
Julgo que já te foi respondido a tudo e mais alguma coisa,amigo vai ao estabelecimento e pergunta se apresentaram queixa,assim ficas logo a saber que mais cedo ou mais tarde irás ser notificado.

Obrigado.

Peço desculpa pelo incomodo causado.
 

mjtc

GF Platina
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Se não cometeste nenhum furto, penso que não deves ter nenhuma problema com isso. Ou terás problemas de consciência?
 
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