O solicitador já cá esteve apenas uma vez, mas foi só para me notificar, entregou me a notificação judicial avulsa, e não fez qualquer relação do que eu tinha cá em casa.
1-Eu acho incrivel como é que me podem penhorar a minha mobilia de quarto, já nem falo no sofá, mesa de cozinha etc. Onde é que eu e a minha familia dormimos? No chão? Incrivel
2-Mesmo que o bem nao tenha valor, ou seja esteja velho, eles penhoram na mesma? Tenho um ou 2 bens que tão velhos e rasgado, vao ficar com eles mesmo assim?
3-Espero que não, mas existe uma propabilidade de eu ficar desempregada, pois a minha empresa vai dispensar pessoal, se assim acontecer tambem me vão penhorar posteriormente o subsidio de desemprego?
4-Quando este pesadelo chegar ao fim, e já tiverem penhorado o que tiverem para penhorar, e a casa tiver sido vendida em hasta pública ( ou lá onde é que ela é vendida ) dão-me algum tempo para eu sair da casa e arranjar outra? Ou é de 1 dia para o outro?
5-Caso haja necessidade de penhora de ordenado, o que vai acontecer de certeza, o tribunal pelo menos terá em conta que eu vou ter que pagar uma renda de casa alugada, e que tenho um menor ao meu cargo ao qual estão despesas inerentes, como escola?
Mais uma vez muito obrigada pelos esclarecimentos
2 - depende, se o agente de execução achar que vale a pena efectuar a penhora sim, se ele achar que os bens não têm valor então nos os relaciona.
3 - sim, o subsidio de desemprego também pode ser penhorado
4 - depende, mas a partir do momento em que é fixada uma data para a venda já sabes que em pricncipio a casa será vendida logo tens que deixar a casa, pode-se dar o caso de te deixarem ficar algum tempo na casa, mas não contes muito com isso, e se não fizeres entrega da casa depois de ter sido notificada para isso sujeitas-te a mais um processo.
5 - a penhora do ordenado é feita até um 1/3 do ordenado ou até ao limite do salário mínimo, ou seja a diferença entre o teu salário e o ordenado mínimo será penhorada, nunca podendo exceder o 1/3 do salário. Se achas que esse valor é demasiado alto fazes um requerimento ao tribunal a pedir para baixar o valor, o tribunal decidirá se deve baixar o valor ou não.
Obrigada Tempest@de
Aconselharam me a pedir apoio junto da seguranca social para não pagar as custas do processo e todo o custo inerente ao mesmo, o que eu vou fazer. No entanto a minha dúvida é a seguinte:
1-O pedido tem que ser feito no prazo dos 20 dias ou se eu quiser poso ir durante o mes de Agosto á seg social e fazer o pedido, mesmo estando em férias judiciais e o prazo estar suspenso?
2- Até que ponto é que eu posso tirar todos os bens da casa e quando o executador cá chegar para penhorar apenas encontrar as paredes? Não é muito aconselhável, pois não?
3- Verifiquei na Net que existem bens impenhoráveis, que são aqueles que são imprescindiveis ao uso doméstico, no entanto não me dão exemplos concretos. Presumo que seja o fogão, frigorifico, máquina de lavar roupa..etc. Os moveis tambem podem ser penhorados?Até que ponto me podem me penhorar a mobilia do quarto e do meu filho? Onde é que eu durmo depois?
4- Trabalho a part time, no entanto o meu ordenado liquido ao fim do mês é superior ao ordenado minimo nacional. Até que ponto o podem penhorar estando eu em part time de 4 horas?
Peço desculpa pelas perguntas básicas, mas este é mesmo um campo que eu não domino, e como não estava á espera que me fosse acontecer uma coisa dessas, tou a tentar por todos os meios obter a maior quantidade de informção possivel para quando acontecer eu estar o mais informada possivel, e quais são os meus direitos nessa situação toda, se é que ainda me restam alguns...
Muito obrigada por toda a ajuda até agora.
1 - podes ir ainda em agosto á segurança social pedir o apoio, estarás dentro do prazo de 20 dias uma vez que a contagem de dias está suspensa.
2 - não é aconselhável retirar tudo, até porque se o fizeres como vais viver numa casa vazia? mas como disse o amigo Johny13 podes pedir uma declaração a alguem em como os bens não são teus, mas essa declaração tem que estar reconhecida, não basta ter um papel assinado.
3 - o amigo Johny13 já respondeu.
4 - podem penhorar independentemente do numero de horas que faças, o que interessa é o valor do ordenado.
Um pequeno conselho, tenta chegar a um acordo de pagamento com o agente de execução, assim ainda que te penhorem o recheio da casa, podem deixa-lo ficar na condição de que mantenhas o acordo, caso falhes então poderão fazer a remoção dos bens.
Não penses que o facto de ter os bens penhorados faz com que a situação se resolva, muita gente pensa isso e é um erro, se os bens não forem vendidos e não se conseguir recuperar o valor suficiente vais continuar com o processo, e quanto mais o processo se arrastar e mais passos o agente de execução der mais vais pagar.