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Alguem que me elucide, por favor...

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ranso

GF Prata
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Depende.
Se a solicitação for de um Julgado de Paz contam todos os dias inclusivamente sábados, domingos e feriados (e aqui não há férias judiciais), se for através de acção judicial (ou notificação) apenas contam os dias úteis (mais os dias indicados na acção (notificação) de prorrogação, normalmente são de 5 a 10) sendo o prazo interrompido no primeiro dia das respectivas férias judiciais cujo prazo já indiquei.
Cumps.

Olá,
Normalmente este tipo de processos correm nos Tribunais Comuns, o que não quer dizer que não possam também correr nos Julgados de Paz.
Em relação aos prazos nos Tribunais Comuns eles correm continuadamente (de 2ª a domingo) e só se suspendem durante as férias judiciais.
De facto, pode haver prorrogações de prazos por exemplo basta a pessoa residir em local diferente daquele onde corre o processo ou a carta (aviso de recepção) ser assinada por pessoa diferente do seu destinatário.
Quanto aos Julgados de Paz não sei como funcionam.
 

ranso

GF Prata
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Jul 18, 2008
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Ranso

Como sou uma leiga no assunto se possivel gostaria que me elucidasse o seguinte:
Numa das minhas tentativas falhadas junto do banco para chegar a um acordo de pagamento, eles referiram que me iria aparecer á porta o solicitador executador ( nao me lembro ) com dois policias, que me colocavam a porta a baixo à força e que eu teria que sair...
`
Em que altura do processo é que isso acontece?

Isso acontece com a penhora do recheio da casa. Se houver despacho judicial a autorizar a entrada na casa, havendo resistência da sua parte então será possível "deitar" a porta abaixo.
Normalmente isso acontece após se esgotar o prazo de 20 dias para contestar mas depende sempre da agenda do agente de execução.
Recomendo-lhe que tenha facturas de tudo aquilo que tenha dentro de casa, se possível facturas em nome de outras pessoas que não a sua. Isto é, se não tiver facturas o que tem dentro de casa poderá ser penhorado e inclusivamente retirado de sua casa. O mesmo acontece se tiver facturas em seu nome. Se tiver facturas em nome de outras pessoas aí já não será tão fácil proceder à penhora.
Recomendo-lhe, se tiver dúvidas, a tirar de casa tudo aquilo que seja mais valioso e colocá-lo em casa de alguém de confiança. Só não é penhorado os instrumentos de trabalho e os bens imprescindiveis como o fogão, etc.
 
T

TIN

Visitante
É assim as férias judiciais de verão são de 1 de Agosto até 31 de Agosto.
Antigamente é que eram de 15 (ou 16) de Julho até 15(ou 16) de Setembro.

Bem,
Esclarecendo as coisas apenas digo que oficialmente as férias são de 1 a 31 de Agosto.
No entanto, a partir de 15 de Julho os Tribunais apenas julgam os casos URGENTES e de gravidade visto noutras situações (menos graves) notificarem os réus para alteração de datas de julgamento.
Quanto aos dias, na maioria dos casos são apenas dias úteis excepto nalgumas situações e SEMPRE contínuos nos Julgados de Paz.
O Membro que recebeu a notificação avulsa terá sempre de ter em atenção o que lá vem mencionado para não ter dissabores.
Nestas coisas da justiça há que ter sempre muita atenção ao elaborado quer nas citações como nas notificações.
 

ranso

GF Prata
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Jul 18, 2008
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Bem,
Esclarecendo as coisas apenas digo que oficialmente as férias são de 1 a 31 de Agosto.
No entanto, a partir de 15 de Julho os Tribunais apenas julgam os casos URGENTES e de gravidade visto noutras situações (menos graves) notificarem os réus para alteração de datas de julgamento.
Quanto aos dias, na maioria dos casos são apenas dias úteis excepto nalgumas situações e SEMPRE contínuos nos Julgados de Paz.
O Membro que recebeu a notificação avulsa terá sempre de ter em atenção o que lá vem mencionado para não ter dissabores.
Nestas coisas da justiça há que ter sempre muita atenção ao elaborado quer nas citações como nas notificações.

Também concordo que há que sempre em atenção o que vem escrito para não ter surpresas desagradáveis.:espi28:

Mas se houver dúvidas nada melhor do que ir o mais rapidamente possível ao Tribunal pedir esclarecimentos e sobretudo aconselhar-se junto de um advogado.
 

Black Mamba

GF Bronze
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Muito obrigada a todoas pela ajuda.

Só houve uma coisa em que nao fiquei totalmente esclarecida, pois acho que li duas versões para a mesmo assunto. Os 20 dias são ou não utéis?
 

tempest@de

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são dias uteis e não uteis, ou seja os sabados, domingos e feriados também contam, resumindo o prazo termina no dia 19 de setembro.
 

ranso

GF Prata
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Jul 18, 2008
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Muito obrigada a todoas pela ajuda.

Só houve uma coisa em que nao fiquei totalmente esclarecida, pois acho que li duas versões para a mesmo assunto. Os 20 dias são ou não utéis?

Na contagem do prazo de 20 dias contam-se todos os dias da semana, sábado e domingo inclusivamente.
Assim pelas minhas contas, mas atenção terás de ver o que está escrito na carta do agente de execução, o prazo para contestares terminará no dia 19 de Setembro, pois entre o dia 1 de Agosto e o dia 31 de Agosto devido às férias judiciais de Verão os prazos suspendem-se.
Sendo mais preciso como dia 19 de Setembro é sábado então o prazo para contestares estende-se até ao dia 21 de Setembro. :right:
Antes disso espero que sigas os meus conselhos, isto é fala com um advogado ou se não tiveres dinheiro para pagar ao advogado dirige-te à Segurança Social para pedires apoio judiciário nos termos que já te indiquei. :espi28:

Cumprimentos,
ranso
 

Black Mamba

GF Bronze
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Na contagem do prazo de 20 dias contam-se todos os dias da semana, sábado e domingo inclusivamente.
Assim pelas minhas contas, mas atenção terás de ver o que está escrito na carta do agente de execução, o prazo para contestares terminará no dia 19 de Setembro, pois entre o dia 1 de Agosto e o dia 31 de Agosto devido às férias judiciais de Verão os prazos suspendem-se.
Sendo mais preciso como dia 19 de Setembro é sábado então o prazo para contestares estende-se até ao dia 21 de Setembro. :right:
Antes disso espero que sigas os meus conselhos, isto é fala com um advogado ou se não tiveres dinheiro para pagar ao advogado dirige-te à Segurança Social para pedires apoio judiciário nos termos que já te indiquei. :espi28:

Cumprimentos,
ranso

Olá Ranso

Vou fazer o que me aconselhaste para tentar ganhar algum tempo, no entanto já sei que esta uma causa perdida :Espi43:

Mais uma vez, muito obrigada, foste de uma ajuda preciosa.

Black Mamba
 

Black Mamba

GF Bronze
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Como já me indicaram anteriormente nao me podem penhorar o carro agora pois ainda o estou a pagar á financeira, só quando o acabar de pagar, no entanto se houver necessidade de comprovar que o carro é da financeira alguem me sabe dizer como é que o faço?
 

Johny13

GF Ouro
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Como já me indicaram anteriormente nao me podem penhorar o carro agora pois ainda o estou a pagar á financeira, só quando o acabar de pagar, no entanto se houver necessidade de comprovar que o carro é da financeira alguem me sabe dizer como é que o faço?

Se o carro tiver em seu nome mas com reserva de propriedade em nome da finaceira esse documento é o suficiente para demonstrara que o carro é da finaceira ou seja se for um Leasing(Aluguer de Longa duração)
Se for um crédito ou seja se lhe emprestaram o dinheiro para pagar o carro e se o carro já esiver eu seu nome e a reserva de propriedade tambem é responsável pelo crédito e a penhora do carro assim já é legal pois o carro assim para todos os efeitos já é seu.
No entanto há situações em que os bens ficam como caução de penhora até á divida/coima em causa ser paga e sendo na mesma obrigado a pagar as prestações do empréstimos ou Leasing em causa.
No entanto eu não sou especializado em direito seria melhor aconselhar-se com um advogado.


:espi28::espi28:
 

Black Mamba

GF Bronze
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Jun 13, 2009
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No certificado de matricula a reserva de propriedade está no nome da financeira, será que o certificado de matricula chega para nao o penhorarem?
 

Black Mamba

GF Bronze
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No entanto há situações em que os bens ficam como caução de penhora até á divida/coima em causa ser paga e sendo na mesma obrigado a pagar as prestações do empréstimos ou Leasing em causa.


:espi28::espi28:[/QUOTE]

O que é que isso significa? Que mesmo o carro tendo reserva de propriedade no nome da financeira podem na mesma o pemhorar?
 

tempest@de

GF Prata
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sim o certificado de matricula chega para confirmar, mas de qualquer modo uma das coisas que os agentes de execução fazem quando tentam averiguar se os executados têm bens é consultar o registo Autoovel por isso irão encontrar essa informação.
 

Black Mamba

GF Bronze
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Obrigada Tempest@de

Aconselharam me a pedir apoio junto da seguranca social para não pagar as custas do processo e todo o custo inerente ao mesmo, o que eu vou fazer. No entanto a minha dúvida é a seguinte:

1-O pedido tem que ser feito no prazo dos 20 dias ou se eu quiser poso ir durante o mes de Agosto á seg social e fazer o pedido, mesmo estando em férias judiciais e o prazo estar suspenso?

2- Até que ponto é que eu posso tirar todos os bens da casa e quando o executador cá chegar para penhorar apenas encontrar as paredes? Não é muito aconselhável, pois não?

3- Verifiquei na Net que existem bens impenhoráveis, que são aqueles que são imprescindiveis ao uso doméstico, no entanto não me dão exemplos concretos. Presumo que seja o fogão, frigorifico, máquina de lavar roupa..etc. Os moveis tambem podem ser penhorados?Até que ponto me podem me penhorar a mobilia do quarto e do meu filho? Onde é que eu durmo depois?

4- Trabalho a part time, no entanto o meu ordenado liquido ao fim do mês é superior ao ordenado minimo nacional. Até que ponto o podem penhorar estando eu em part time de 4 horas?

Peço desculpa pelas perguntas básicas, mas este é mesmo um campo que eu não domino, e como não estava á espera que me fosse acontecer uma coisa dessas, tou a tentar por todos os meios obter a maior quantidade de informção possivel para quando acontecer eu estar o mais informada possivel, e quais são os meus direitos nessa situação toda, se é que ainda me restam alguns...

Muito obrigada por toda a ajuda até agora.
 

Johny13

GF Ouro
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1 - Em principio seria melhor pois ja estamos no fim das férias judiciais(Fim de Agosto),no entanto nao sei qual sera o prazo que esse documento tem.

2 - Se calhar é melhor... No entando e dificil prever quando o executador ira avançar para a penhora dos bens no entanto ele só leva o que estiver lá em casa. Se conseguir arranjar alguem que passe um documento a dizer que todos as coisas são desse alguem e não suas eles não podem levar nada no entanto algumas das coisas tera de ter comprovativo.

3 - Podem penhorar tudo excepto o frigorifico,fogão,esquentador/termocumulador,louças de casa de banho(sanita.banheira) e os utensilios para comer por exemplo a maquina de lavar roupa/louça ,videojogos,mobilia,televisao,cd's,pc's... tudo o que não seja nencessário para sobreviver.

4 - Se o que vc recebe liquido ao fim do mes é superior ao ordenado mínimo retiram-lhe uma percentagem do ordenado deixando o que eles acham necessário para sobreviver situação que se irá prelongar até a divida estar liquidada mesmo que mude de entidade paternal.

Boa sorte com a sua situação amiga :espi28:
 

Johny13

GF Ouro
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Esquecime de referir que em relação ao ponto 2 que se o executor já esteve em sua casa a fazer a a relação dos bens não pode retirar nenhum dos bens que entraram na relação sob a pena de estar a cometer um crime se o executor ainda não foi pode retirar estes mesmos bens.Desde que já estejam na relação não pode pedir a ninguem que passe o tal papel a dizer que os bens são desse alguem só os que aidna não estão na relação

No caso de pedir alguem para dizer que os seus bens são desse alguem te´ra de passar um documento escrito e uma assinatura reconhecida e pode-se dar o caso de ter que comprovar com facturas qe os bens são dessa mesma pessoa se o fizer e junte as facturas ou cópias autenticadas ao documento mas as facturas não podem estar em seu nome.
 
Última edição:

Black Mamba

GF Bronze
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Esquecime de referir que em relação ao ponto 2 que se o executor já esteve em sua casa a fazer a a relação dos bens não pode retirar nenhum dos bens que entraram na relação sob a pena de estar a cometer um crime se o executor ainda não foi pode retirar estes mesmos bens.Desde que já estejam na relação não pode pedir a ninguem que passe o tal papel a dizer que os bens são desse alguem só os que aidna não estão na relação

No caso de pedir alguem para dizer que os seus bens são desse alguem te´ra de passar um documento escrito e uma assinatura reconhecida e pode-se dar o caso de ter que comprovar com facturas qe os bens são dessa mesma pessoa se o fizer e junte as facturas ou cópias autenticadas ao documento mas as facturas não podem estar em seu nome.


O solicitador já cá esteve apenas uma vez, mas foi só para me notificar, entregou me a notificação judicial avulsa, e não fez qualquer relação do que eu tinha cá em casa.

1-Eu acho incrivel como é que me podem penhorar a minha mobilia de quarto, já nem falo no sofá, mesa de cozinha etc. Onde é que eu e a minha familia dormimos? No chão? Incrivel

2-Mesmo que o bem nao tenha valor, ou seja esteja velho, eles penhoram na mesma? Tenho um ou 2 bens que tão velhos e rasgado, vao ficar com eles mesmo assim?

3-Espero que não, mas existe uma propabilidade de eu ficar desempregada, pois a minha empresa vai dispensar pessoal, se assim acontecer tambem me vão penhorar posteriormente o subsidio de desemprego?

4-Quando este pesadelo chegar ao fim, e já tiverem penhorado o que tiverem para penhorar, e a casa tiver sido vendida em hasta pública ( ou lá onde é que ela é vendida ) dão-me algum tempo para eu sair da casa e arranjar outra? Ou é de 1 dia para o outro?

5-Caso haja necessidade de penhora de ordenado, o que vai acontecer de certeza, o tribunal pelo menos terá em conta que eu vou ter que pagar uma renda de casa alugada, e que tenho um menor ao meu cargo ao qual estão despesas inerentes, como escola?

Mais uma vez muito obrigada pelos esclarecimentos
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Obrigada Tempest@de

Aconselharam me a pedir apoio junto da seguranca social para não pagar as custas do processo e todo o custo inerente ao mesmo, o que eu vou fazer. No entanto a minha dúvida é a seguinte:

1-O pedido tem que ser feito no prazo dos 20 dias ou se eu quiser poso ir durante o mes de Agosto á seg social e fazer o pedido, mesmo estando em férias judiciais e o prazo estar suspenso?

2- Até que ponto é que eu posso tirar todos os bens da casa e quando o executador cá chegar para penhorar apenas encontrar as paredes? Não é muito aconselhável, pois não?

3- Verifiquei na Net que existem bens impenhoráveis, que são aqueles que são imprescindiveis ao uso doméstico, no entanto não me dão exemplos concretos. Presumo que seja o fogão, frigorifico, máquina de lavar roupa..etc. Os moveis tambem podem ser penhorados?Até que ponto me podem me penhorar a mobilia do quarto e do meu filho? Onde é que eu durmo depois?

4- Trabalho a part time, no entanto o meu ordenado liquido ao fim do mês é superior ao ordenado minimo nacional. Até que ponto o podem penhorar estando eu em part time de 4 horas?

Peço desculpa pelas perguntas básicas, mas este é mesmo um campo que eu não domino, e como não estava á espera que me fosse acontecer uma coisa dessas, tou a tentar por todos os meios obter a maior quantidade de informção possivel para quando acontecer eu estar o mais informada possivel, e quais são os meus direitos nessa situação toda, se é que ainda me restam alguns...

Muito obrigada por toda a ajuda até agora.



A pedido de alguém vou responder a esta thread

Depois agradeces-lhe!


Ora bem pede apoio judiciário e patrocinio, para teres um advogado oficioso, nem sempre são brilhantes, mas é o que se arranja


1 - faz já amanha o pedido

2 - não existe relação dos bens, portanto tira os bens mais valiosos

3 - sim existem diversos bens que nao podem ser penhorados

4 - tens de ficar com algum para viveres, a penhorarem é parte do ordenado



diz-me que dúvidas tens mais
 

tempest@de

GF Prata
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O solicitador já cá esteve apenas uma vez, mas foi só para me notificar, entregou me a notificação judicial avulsa, e não fez qualquer relação do que eu tinha cá em casa.

1-Eu acho incrivel como é que me podem penhorar a minha mobilia de quarto, já nem falo no sofá, mesa de cozinha etc. Onde é que eu e a minha familia dormimos? No chão? Incrivel

2-Mesmo que o bem nao tenha valor, ou seja esteja velho, eles penhoram na mesma? Tenho um ou 2 bens que tão velhos e rasgado, vao ficar com eles mesmo assim?

3-Espero que não, mas existe uma propabilidade de eu ficar desempregada, pois a minha empresa vai dispensar pessoal, se assim acontecer tambem me vão penhorar posteriormente o subsidio de desemprego?

4-Quando este pesadelo chegar ao fim, e já tiverem penhorado o que tiverem para penhorar, e a casa tiver sido vendida em hasta pública ( ou lá onde é que ela é vendida ) dão-me algum tempo para eu sair da casa e arranjar outra? Ou é de 1 dia para o outro?

5-Caso haja necessidade de penhora de ordenado, o que vai acontecer de certeza, o tribunal pelo menos terá em conta que eu vou ter que pagar uma renda de casa alugada, e que tenho um menor ao meu cargo ao qual estão despesas inerentes, como escola?

Mais uma vez muito obrigada pelos esclarecimentos

2 - depende, se o agente de execução achar que vale a pena efectuar a penhora sim, se ele achar que os bens não têm valor então nos os relaciona.

3 - sim, o subsidio de desemprego também pode ser penhorado

4 - depende, mas a partir do momento em que é fixada uma data para a venda já sabes que em pricncipio a casa será vendida logo tens que deixar a casa, pode-se dar o caso de te deixarem ficar algum tempo na casa, mas não contes muito com isso, e se não fizeres entrega da casa depois de ter sido notificada para isso sujeitas-te a mais um processo.

5 - a penhora do ordenado é feita até um 1/3 do ordenado ou até ao limite do salário mínimo, ou seja a diferença entre o teu salário e o ordenado mínimo será penhorada, nunca podendo exceder o 1/3 do salário. Se achas que esse valor é demasiado alto fazes um requerimento ao tribunal a pedir para baixar o valor, o tribunal decidirá se deve baixar o valor ou não.

Obrigada Tempest@de

Aconselharam me a pedir apoio junto da seguranca social para não pagar as custas do processo e todo o custo inerente ao mesmo, o que eu vou fazer. No entanto a minha dúvida é a seguinte:

1-O pedido tem que ser feito no prazo dos 20 dias ou se eu quiser poso ir durante o mes de Agosto á seg social e fazer o pedido, mesmo estando em férias judiciais e o prazo estar suspenso?

2- Até que ponto é que eu posso tirar todos os bens da casa e quando o executador cá chegar para penhorar apenas encontrar as paredes? Não é muito aconselhável, pois não?

3- Verifiquei na Net que existem bens impenhoráveis, que são aqueles que são imprescindiveis ao uso doméstico, no entanto não me dão exemplos concretos. Presumo que seja o fogão, frigorifico, máquina de lavar roupa..etc. Os moveis tambem podem ser penhorados?Até que ponto me podem me penhorar a mobilia do quarto e do meu filho? Onde é que eu durmo depois?

4- Trabalho a part time, no entanto o meu ordenado liquido ao fim do mês é superior ao ordenado minimo nacional. Até que ponto o podem penhorar estando eu em part time de 4 horas?

Peço desculpa pelas perguntas básicas, mas este é mesmo um campo que eu não domino, e como não estava á espera que me fosse acontecer uma coisa dessas, tou a tentar por todos os meios obter a maior quantidade de informção possivel para quando acontecer eu estar o mais informada possivel, e quais são os meus direitos nessa situação toda, se é que ainda me restam alguns...

Muito obrigada por toda a ajuda até agora.

1 - podes ir ainda em agosto á segurança social pedir o apoio, estarás dentro do prazo de 20 dias uma vez que a contagem de dias está suspensa.

2 - não é aconselhável retirar tudo, até porque se o fizeres como vais viver numa casa vazia? mas como disse o amigo Johny13 podes pedir uma declaração a alguem em como os bens não são teus, mas essa declaração tem que estar reconhecida, não basta ter um papel assinado.

3 - o amigo Johny13 já respondeu.

4 - podem penhorar independentemente do numero de horas que faças, o que interessa é o valor do ordenado.

Um pequeno conselho, tenta chegar a um acordo de pagamento com o agente de execução, assim ainda que te penhorem o recheio da casa, podem deixa-lo ficar na condição de que mantenhas o acordo, caso falhes então poderão fazer a remoção dos bens.
Não penses que o facto de ter os bens penhorados faz com que a situação se resolva, muita gente pensa isso e é um erro, se os bens não forem vendidos e não se conseguir recuperar o valor suficiente vais continuar com o processo, e quanto mais o processo se arrastar e mais passos o agente de execução der mais vais pagar.
 

Black Mamba

GF Bronze
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O empresitmo para a casa foi feito em meu nome e do meu marido. Na seg social tem que ser feito um pedido para cada um ou basta ser eu a fazer o pedido de apoio e serve para os dois? pergunto isso pois o meu marido tem um processo a decorrer pois pediu uma pensao á seg social pelos anos que esteve com a mae do meu enteado, que faleceu a 2 anos e em setembro vai a tribunal ver qual é a decisão uma vez que a seg social recusou lhe o pedido e tambem pediu apoio judiciario.

Tempest@de quando o solicitador ca esteve para me notificar aconselhou me a entrar em contacto com o advogado do banco para tentar um acordo, o que eu fiz e ao qual me disseram que não era possivel acordo... apesar o banco já me ter dito que não, aconselhas me a falar com o solicitador? A que tipo de acordo é que poderiamos eventualmente chegar?

Obrigada a todos
 

tempest@de

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Não te sei dizer se têm que ser feito um pedido para cada um, o melhor será perguntares na segurança social, de qualquer modo não sei se o que queres dizer é que o teu marido já tem apoio judiciário no outro processo, mas ainda que seja o caso não serviria para este processo.

Quando foi que o solicitador te aconselhou a falar com o advogado? foi quando te entregou a notificação judicial avulsa ou a citação do processo executivo? Se foi com a notificação deves tentar agora chegar a acordo com o solicitador, se foi com a citação e ele te aconselhou a ir directamente a0 advogado é porque não deve estar muito virado para um acordo, de qualquer modo não perdes nada em tentar. Normalmente os agentes de execução estão abertos aos acordos porque é uma forma mais facil de resolver as situações.

Podes propor-lhe o pagamento de uma quantia mensalmente, certamente ele quererá fazer um auto de penhora dos bens moveis como garantia, podes-lhe pedir que deixe ficar os bens, ficarias como fiel depositária dos mesmos. Diz-lhe que tens a casa á venda e que estás a tentar resolver a situação.

Muito provavelmente não te livras da penhora de salário, a menos que façam um acordo antes de ele fazer a penhora de salário, já que uma vez esta esteja feita ele não a retirará antes de ter recebido tudo. Por exemplo se por penhora de salário te retirarem 100€ por mês mas fizeres com ele um acordo de lhe entregar 125€ para ele é mais vantajoso o acordo que a penhora pois estará a receber mais logo a situação ficará resolvida mais rapidamente.

Muito importante se fizeres algum acordo sê realista, não te comprometas com o que não podes cumprir, porque muitas vezes os solicitadores são compreensivos mas quando os executados falham ou prometem e não cumprem a coisa muda de figura.
 

ranso

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O empresitmo para a casa foi feito em meu nome e do meu marido. Na seg social tem que ser feito um pedido para cada um ou basta ser eu a fazer o pedido de apoio e serve para os dois? pergunto isso pois o meu marido tem um processo a decorrer pois pediu uma pensao á seg social pelos anos que esteve com a mae do meu enteado, que faleceu a 2 anos e em setembro vai a tribunal ver qual é a decisão uma vez que a seg social recusou lhe o pedido e tambem pediu apoio judiciario.

Tempest@de quando o solicitador ca esteve para me notificar aconselhou me a entrar em contacto com o advogado do banco para tentar um acordo, o que eu fiz e ao qual me disseram que não era possivel acordo... apesar o banco já me ter dito que não, aconselhas me a falar com o solicitador? A que tipo de acordo é que poderiamos eventualmente chegar?

Obrigada a todos

Olá,

O pedido de apoio judiciário tem de ser individual e apesar de os prazos estarem suspensos por causa das férias judiciais alerto-a de que as férias judiciais terminam a 31 de Agosto, logo os prazos começam novamente a correr a partir de 1 de Setembro. Por isso para suspender novamente o prazo terá de requerer o tal apoio judiciário e dar conta de tal pedido junto do respectivo processo que tem pendente no tribunal.
Podes falar com o solicitador mas este não poderá fazer nada sem o consentimento do advogado, portanto tudo passaria por chegar a acordo com o advogado.

Cumprimentos,
ranso
 

ranso

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Obrigada Tempest@de

Aconselharam me a pedir apoio junto da seguranca social para não pagar as custas do processo e todo o custo inerente ao mesmo, o que eu vou fazer. No entanto a minha dúvida é a seguinte:

1-O pedido tem que ser feito no prazo dos 20 dias ou se eu quiser poso ir durante o mes de Agosto á seg social e fazer o pedido, mesmo estando em férias judiciais e o prazo estar suspenso?

2- Até que ponto é que eu posso tirar todos os bens da casa e quando o executador cá chegar para penhorar apenas encontrar as paredes? Não é muito aconselhável, pois não?

3- Verifiquei na Net que existem bens impenhoráveis, que são aqueles que são imprescindiveis ao uso doméstico, no entanto não me dão exemplos concretos. Presumo que seja o fogão, frigorifico, máquina de lavar roupa..etc. Os moveis tambem podem ser penhorados?Até que ponto me podem me penhorar a mobilia do quarto e do meu filho? Onde é que eu durmo depois?

4- Trabalho a part time, no entanto o meu ordenado liquido ao fim do mês é superior ao ordenado minimo nacional. Até que ponto o podem penhorar estando eu em part time de 4 horas?

Peço desculpa pelas perguntas básicas, mas este é mesmo um campo que eu não domino, e como não estava á espera que me fosse acontecer uma coisa dessas, tou a tentar por todos os meios obter a maior quantidade de informção possivel para quando acontecer eu estar o mais informada possivel, e quais são os meus direitos nessa situação toda, se é que ainda me restam alguns...

Muito obrigada por toda a ajuda até agora.

Respostas as tuas perguntas:
1. O pedido tem de ser feito no prazo de 20 dias junto da Segurança Social. Pode ser feito no mês de Agosto (durante as férias judiciais) e em Setembro até ao dia que já te indiquei antes.

2. Podes tirar tudo, mas como é evidente uma vez que habitas nesse local terás de ter no mínimo o básico, logo aconselho-te a remover tudo aquilo que tem mais valor (NOTA: Se já foi feita a penhora de bens pelo agente de execução então não deves mexer em nada senão podes cometer um crime).

3. Os bens impenhoráveis são por exemplo o fogão, os túmulos, instrumentos de trabalho, etc. Os móveis claro que são penhoráveis, a mobília do quarto também, mas não há problema porque o mobiliário geralmente permanece sempre em casa a não ser que se peça a remoção da mobilias.

4. O salário pode ser penhorado desde que ultrapasse o salário mínimo. O limite máximo é de 1/3 que pode ser penhorado, mas tudo depende das despesas que possas ter e pode-se dar o caso de a penhora incidir apenas sobre 1/6 do salário, sendo que para tal é necessário fazer um requerimento dirigido ao Juiz.

Cumprimentos,
ranso
 

ranso

GF Prata
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O solicitador já cá esteve apenas uma vez, mas foi só para me notificar, entregou me a notificação judicial avulsa, e não fez qualquer relação do que eu tinha cá em casa.

1-Eu acho incrivel como é que me podem penhorar a minha mobilia de quarto, já nem falo no sofá, mesa de cozinha etc. Onde é que eu e a minha familia dormimos? No chão? Incrivel

2-Mesmo que o bem nao tenha valor, ou seja esteja velho, eles penhoram na mesma? Tenho um ou 2 bens que tão velhos e rasgado, vao ficar com eles mesmo assim?

3-Espero que não, mas existe uma propabilidade de eu ficar desempregada, pois a minha empresa vai dispensar pessoal, se assim acontecer tambem me vão penhorar posteriormente o subsidio de desemprego?

4-Quando este pesadelo chegar ao fim, e já tiverem penhorado o que tiverem para penhorar, e a casa tiver sido vendida em hasta pública ( ou lá onde é que ela é vendida ) dão-me algum tempo para eu sair da casa e arranjar outra? Ou é de 1 dia para o outro?

5-Caso haja necessidade de penhora de ordenado, o que vai acontecer de certeza, o tribunal pelo menos terá em conta que eu vou ter que pagar uma renda de casa alugada, e que tenho um menor ao meu cargo ao qual estão despesas inerentes, como escola?

Mais uma vez muito obrigada pelos esclarecimentos

Aqui vai:
1. Já te respondi antes, ou seja podem penhorar e continuas a dormir nas mesmas condições desde que não te retirem as coisas de casa.

2. Mesmo que não tenham qualquer valor podem penhorar, fica sempre ao critério do agente de execução.

3. Também podem penhorar o subsídio de desemprego desde que este seja superior ao salário mínimo, quanto ao mais tens as hipóteses que já te referi antes no anterior post.

4. Por aquilo que tens vindo a relatar essa fase de venda da casa so se fará mais para a frente do processo, portanto não é de um dia para o outro que terás de sair de casa mas claro que essa saída com o tempo será sempre inevitável (a não ser que a tua situação altere para melhor).

5. Sim, o tribunal vai ter em conta o que ganhas e o que ganha o teu agregado familiar, vai ter em conta as despesas com a renda da casa, despesas de saúde, educação do menor, etc. Terás de fazer o requerimento ao juiz que falei no anterior post.

Conselho: Boa sorte para ti e vai o mais depressa possível pedir apoio judiciário para ti e para o teu marido nos termos que já te indiquei anteriormente(Isenção de custas + Nomeação e Pagamento de Honorários do Advogado + Pagamento dos honorários e despesas do agente de execução). :right:
Depois de efectuares o pedido na Seg. Social e se participares isso ao processo (tens de fazer um requerimento) :right:eek:s prazos judiciais ficam suspensos até existir decisão da Seg. Social os prazos judiciais.

Qualquer coisa participa:espi28:
 

Johny13

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Amiga vai dando novidades da evolução do teu caso
:espi28::espi28:
 
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