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Alguem que me elucide, por favor...

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Black Mamba

GF Bronze
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Não te sei dizer se têm que ser feito um pedido para cada um, o melhor será perguntares na segurança social, de qualquer modo não sei se o que queres dizer é que o teu marido já tem apoio judiciário no outro processo, mas ainda que seja o caso não serviria para este processo.

Quando foi que o solicitador te aconselhou a falar com o advogado? foi quando te entregou a notificação judicial avulsa ou a citação do processo executivo? Se foi com a notificação deves tentar agora chegar a acordo com o solicitador, se foi com a citação e ele te aconselhou a ir directamente a0 advogado é porque não deve estar muito virado para um acordo, de qualquer modo não perdes nada em tentar. Normalmente os agentes de execução estão abertos aos acordos porque é uma forma mais facil de resolver as situações.

Podes propor-lhe o pagamento de uma quantia mensalmente, certamente ele quererá fazer um auto de penhora dos bens moveis como garantia, podes-lhe pedir que deixe ficar os bens, ficarias como fiel depositária dos mesmos. Diz-lhe que tens a casa á venda e que estás a tentar resolver a situação.

Muito provavelmente não te livras da penhora de salário, a menos que façam um acordo antes de ele fazer a penhora de salário, já que uma vez esta esteja feita ele não a retirará antes de ter recebido tudo. Por exemplo se por penhora de salário te retirarem 100€ por mês mas fizeres com ele um acordo de lhe entregar 125€ para ele é mais vantajoso o acordo que a penhora pois estará a receber mais logo a situação ficará resolvida mais rapidamente.

Muito importante se fizeres algum acordo sê realista, não te comprometas com o que não podes cumprir, porque muitas vezes os solicitadores são compreensivos mas quando os executados falham ou prometem e não cumprem a coisa muda de figura.

Tempest@de

Em relação ao apoio judiciário, sim, o meu marido já tem apoio judiciário noutro processo, o qual só termina no dia 15 quando ele for a tribunal e ver o que é que decidem.

O solicitador aconselhou-me a falar com o advogado quando me entregou a notificação judicial avulsa, a citação do processo executivo nem foi entregue por ele mas sim pelo carteiro, foi postal...
 

Black Mamba

GF Bronze
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Ranso

a razao pela qual ainda nao fui a seg social fazer o pedido do apoio judiciário foi porque queria ganhar a maior quantidade de tempo possivel, isto é, o meu prazo termina a dia 21, por isso quanto mais perto do dia 21 eu fizesse o pedido e entregasse mais tarde o prazo se suspendia, logo mais tempo eu ganharia...

se calhar nao é bem assim que funciona... convem entregar o mais cedo possivel. Vou fazer o pedido ainda esta semana como me aconselhou
 

ranso

GF Prata
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Ranso

a razao pela qual ainda nao fui a seg social fazer o pedido do apoio judiciário foi porque queria ganhar a maior quantidade de tempo possivel, isto é, o meu prazo termina a dia 21, por isso quanto mais perto do dia 21 eu fizesse o pedido e entregasse mais tarde o prazo se suspendia, logo mais tempo eu ganharia...

se calhar nao é bem assim que funciona... convem entregar o mais cedo possivel. Vou fazer o pedido ainda esta semana como me aconselhou

Ok Black Mamba, mas não te esqueças de que depois de entregares o requerimento do apoio judiciário na Seg. Social deves fazer um outro requerimento ao processo que está no tribunal a dizer que pediste o apoio judiciário, juntando para o efeito cópia do requerimento do apoio judiciário que deres entrada na Seg. Social. Só assim se suspendem os prazos.:right:

Normalmente, se não te pedirem mais documentos, a Seg. Social decide se tens (ou não) apoio judiciário no prazo de 30 dias.

Cumprimentos,
ranso
 

Black Mamba

GF Bronze
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Ranso

assim o farei. Muito obrigada pela ajuda.

Muito obrigada a todos a pela ajuda

Cumprimentos

Black Mamba
 

Black Mamba

GF Bronze
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Olá Ranso

Fiz tudo o que me indicou, no entanto ao voltei a ter o prazo de mais 20 dias. Após resposta da seguranca social o prazo recomecou a contar, mas os restantes dias que me restavam, que eram 10. O advogado da minha parte está acontar assim, no entanto a dvogada do meu marido ta recontar novamente 20 dias. Quando pergunto em que ficamos, se recomeca ou não, dizem que a lei é muito dubia, e que uns entendem que recomeca e outros entendem que não recomeca... Enfim, não sei em que ficamos...
 

ranso

GF Prata
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Olá Ranso

Fiz tudo o que me indicou, no entanto ao voltei a ter o prazo de mais 20 dias. Após resposta da seguranca social o prazo recomecou a contar, mas os restantes dias que me restavam, que eram 10. O advogado da minha parte está acontar assim, no entanto a dvogada do meu marido ta recontar novamente 20 dias. Quando pergunto em que ficamos, se recomeca ou não, dizem que a lei é muito dubia, e que uns entendem que recomeca e outros entendem que não recomeca... Enfim, não sei em que ficamos...

Olá Black Mamba

O prazo para contestar (isto é para deduzir oposição à execução) ficou interrompido até lhe ser nomeado um advogado. Como tal, o prazo que tem para contestar é novamente de 20 dias. :right:
 

Black Mamba

GF Bronze
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Olá Black Mamba

O prazo para contestar (isto é para deduzir oposição à execução) ficou interrompido até lhe ser nomeado um advogado. Como tal, o prazo que tem para contestar é novamente de 20 dias. :right:


Olá Ranso

Mais uma vez obrigada pela resposta. Antes de lhe explicar o sucedido, no post de 13-10-2009, na 2 feira liguei para a ordem dos advogados e o que me perguntaram foi se o prazo tinha sido suspenso ou interrompido???!!! não percebi... e disse que o prazo tinha sido suspenso e disseram me que entao o prazo nao recomecava a contar 20 dias, mas sim o restante que faltava...não sabia que havia diferenças entre suspenso e interrompido. Depois liguei para o tribunal onde o processo decorre e disseram me que aparentemente tinha novamente 20 dias, a pessoa que me atendeu nao foi muito explicita, fiquei com a impressao que estava com receio de me dar a informação.

Ranso, não pense que tou a duvidar da informação que me esta a dar, pelo contrario, ajudou-me imenso, se nao fosse por si a aconselhar me o que fazer, nao tinha ganho o tempo que ganhei e o solicitador ja ca teria aparecido e penhorado tudo, mas é que já ouvi tanta versao diferente, e como sou uma leiga no assunto, fico na duvida pois ja tive tanto com o meu advogado como com a advogada do meu marido e cada um deles diz uma coisa diferente, a ordem dos advogados diz uma coisa, o tribunal diz outra...Enfim... vou me guiar pelos 20 dias que é a informação que tive desde o inicio e esperar para ver no que isto dá, pois os advogados vao deduzir embargos para tentar ganhar tempo para eu ver se consigo vender a casa.

Já tenho um comprador interessado só que só dá 80 mil euros pela casa, tá a tentar mais um pouco junto do banco dele,80 mil é muito pouco, pois eu devo muito mais ao banco e nao sei até que ponto é que o banco aceita, pelo menos abatia mais de metade da divida...enfim vou aguardar

Mais uma vez muito obrigada pela ajuda que me deu.

Black Mamba
 

ranso

GF Prata
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Olá Ranso

Mais uma vez obrigada pela resposta. Antes de lhe explicar o sucedido, no post de 13-10-2009, na 2 feira liguei para a ordem dos advogados e o que me perguntaram foi se o prazo tinha sido suspenso ou interrompido???!!! não percebi... e disse que o prazo tinha sido suspenso e disseram me que entao o prazo nao recomecava a contar 20 dias, mas sim o restante que faltava...não sabia que havia diferenças entre suspenso e interrompido. Depois liguei para o tribunal onde o processo decorre e disseram me que aparentemente tinha novamente 20 dias, a pessoa que me atendeu nao foi muito explicita, fiquei com a impressao que estava com receio de me dar a informação.

Ranso, não pense que tou a duvidar da informação que me esta a dar, pelo contrario, ajudou-me imenso, se nao fosse por si a aconselhar me o que fazer, nao tinha ganho o tempo que ganhei e o solicitador ja ca teria aparecido e penhorado tudo, mas é que já ouvi tanta versao diferente, e como sou uma leiga no assunto, fico na duvida pois ja tive tanto com o meu advogado como com a advogada do meu marido e cada um deles diz uma coisa diferente, a ordem dos advogados diz uma coisa, o tribunal diz outra...Enfim... vou me guiar pelos 20 dias que é a informação que tive desde o inicio e esperar para ver no que isto dá, pois os advogados vao deduzir embargos para tentar ganhar tempo para eu ver se consigo vender a casa.

Já tenho um comprador interessado só que só dá 80 mil euros pela casa, tá a tentar mais um pouco junto do banco dele,80 mil é muito pouco, pois eu devo muito mais ao banco e nao sei até que ponto é que o banco aceita, pelo menos abatia mais de metade da divida...enfim vou aguardar

Mais uma vez muito obrigada pela ajuda que me deu.

Black Mamba

Olá Black Mamba

De facto, a informação nem sempre é explicita.:espi28: mas é para isso que aqui estamos. O que te posso dizer é o seguinte:
O prazo que tens para contestar é novamente de 20 dias, prazo esse que se conta a partir da data da nomeação do teu advogado pela ordem dos advogados, pois com a junção ao processo do teu pedido de apoio judiciário ocorreu uma interrupção do prazo que estava em curso, que no teu caso era o prazo para contestar.
Sendo que o efeito da interrupção é correr novo prazo, coisa que não acontece se tivesse se verificado apenas a referida suspensão.
Mas evidentemente podes confirmar isso no tribunal. Basta para tal perguntar ao funcionário (que te atender) que te indique a data em que terminará o prazo para contestar.

Cumprimentos,
ranso
 
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