Boas caros foristas
Este é a minha primeira intervenção,e o que leva-me a escrever é o sobre a separação da mãe da minha filha,e como não encontrei nenum topico sobre este assunto especifico,esponho aqui as minhas duvidas.
Vou tentar sintetizar o melhor possivél sem deixar de fora informação que possa ser util.
Sou auxiliar de acção médica num hospital de Lisboa e trabalho por turnos,manha(8-16h),tarde(16-23h) e noites(23-8h).Os meus periodos de descanço são
dia a seguir á minha ultima tarde(23h até as 23h do dia seguinte em que vou fazer noite) e a minha folga é todo dia seguinte em que saio as 8h.Sabados domingos e feriados na maior parte das vezes estou a trabalhar.
A mãe da minha filha e administrativa nas finanças,com um horário “normal” (9-17h) com folgas ao sabado e domingo.
Foi uma gravidez não programada porque eu e a mãe da minha filha nao tinhamos uma relação séria,durante a gravidez,foi com ela(mãe) fazer ecografias ,e e pontualmente estivemos poucas vezes juntos(pessoalmente),mas mantinhamos contacto através de telefonemas e sms.
Após o nascimento da nossa filha e como a mãe da minha filha viva na casa da irmã e devido alguns problemas familiares por parte dela,resolvemos alugar casa e começamos a viver juntos com a nossa filha,6 meses passaram,e como não nos damos bem ,no principio de janeiro de 2009 eu sai de casa,atenção não as abandonei,ela também assim o quis.Actualmente a nossa filha tem 10 meses e neste momento voltei a morar com meus pais até arranjar casa propria.
Na altura ela(mãe da minha filha) quis que os dias em que eu podia ver/estar com a nossa filha ficassem estipulados no papel para precaver-se futuramente.Contratou uma advogada para redigir o acordo de regulamentação do poder paternal.
Ficou estipulado no acordo que podia ir buscar a minha filha no dia do meu descanço(9-19h), apesar de não estar com ela nesse dia porque tenho que dormir durante a tarde para agunetar a noite; e no dia da minha folga (9-19h),e nao de 15 em 15 dias passar o fim de semana com ela devido a minha filha ainda ser mto pequena e eu achar que era mto tempo de intervalo e sendo tão pequena facilmente esquecia-se de mim.Além disso ficou estipulado o valor da pensao de alimentos que é de 100€ alem dos dias de aniversarios férias etc.
No dia em que ia assinar o acordo,antes de assinar perguntei a mãe da minha filha se tinha que ser assim tão rigido se poderia ve-la nem que fosse durante 1 ou 2 horas num dia fora das minhas folgas ao que ela nao concordou pq nao queria que eu a fosse buscar a casa dos avós maternos.Discutimos e acabei por não assinar o acordo e ela disse que depois a advogada dela iria tirar-me todas as duvidas.
Entretanto passado umas semanas recebo uma carta do tribunal de familia e menores para comparecer á conferencia de pais que será em maio de 2009,com a copia do acordo previamente estabelecido pela advogada da mae da minha filha.
Importante referir que não estou a lutar pela guarda da nossa filha ficou acordado que a guarda seria da mãe.
A mãe da minha filha antes de nós separarmo-nos ameacava que se ia embora do país com a minha filha e depois da advogada dela esclarecer que não podia sair do pais sem um documento assinado por mim agora ameaça que vai mudar-se do local onde mora para bem longe.
Há algum impedimento legal que eu possa usar para minha filha nao ir pra mais longe do actualmente estáporque actualmente mora a 50km da minha residencia e entre ir buscar e levar são 200km por 10 horas num dia??
Aconselham a procurar um advogado nesta fase para aconselhamento e para conferencia de pais?Se sim quem?? Não conheço advogados especializados nesta area de direito de familia nem em qq outra area.
Quais os custos juduciais que vou ter no tribunal e com uma possivel contractação de um advogado??
Este post foi um bocado estenso mas as duvidas são muitas e estou completamente perdido e não sei que rumo tomar
Obrigado pela disponiblidade
Este é a minha primeira intervenção,e o que leva-me a escrever é o sobre a separação da mãe da minha filha,e como não encontrei nenum topico sobre este assunto especifico,esponho aqui as minhas duvidas.
Vou tentar sintetizar o melhor possivél sem deixar de fora informação que possa ser util.
Sou auxiliar de acção médica num hospital de Lisboa e trabalho por turnos,manha(8-16h),tarde(16-23h) e noites(23-8h).Os meus periodos de descanço são
A mãe da minha filha e administrativa nas finanças,com um horário “normal” (9-17h) com folgas ao sabado e domingo.
Foi uma gravidez não programada porque eu e a mãe da minha filha nao tinhamos uma relação séria,durante a gravidez,foi com ela(mãe) fazer ecografias ,e e pontualmente estivemos poucas vezes juntos(pessoalmente),mas mantinhamos contacto através de telefonemas e sms.
Após o nascimento da nossa filha e como a mãe da minha filha viva na casa da irmã e devido alguns problemas familiares por parte dela,resolvemos alugar casa e começamos a viver juntos com a nossa filha,6 meses passaram,e como não nos damos bem ,no principio de janeiro de 2009 eu sai de casa,atenção não as abandonei,ela também assim o quis.Actualmente a nossa filha tem 10 meses e neste momento voltei a morar com meus pais até arranjar casa propria.
Na altura ela(mãe da minha filha) quis que os dias em que eu podia ver/estar com a nossa filha ficassem estipulados no papel para precaver-se futuramente.Contratou uma advogada para redigir o acordo de regulamentação do poder paternal.
Ficou estipulado no acordo que podia ir buscar a minha filha no dia do meu descanço(9-19h), apesar de não estar com ela nesse dia porque tenho que dormir durante a tarde para agunetar a noite; e no dia da minha folga (9-19h),e nao de 15 em 15 dias passar o fim de semana com ela devido a minha filha ainda ser mto pequena e eu achar que era mto tempo de intervalo e sendo tão pequena facilmente esquecia-se de mim.Além disso ficou estipulado o valor da pensao de alimentos que é de 100€ alem dos dias de aniversarios férias etc.
No dia em que ia assinar o acordo,antes de assinar perguntei a mãe da minha filha se tinha que ser assim tão rigido se poderia ve-la nem que fosse durante 1 ou 2 horas num dia fora das minhas folgas ao que ela nao concordou pq nao queria que eu a fosse buscar a casa dos avós maternos.Discutimos e acabei por não assinar o acordo e ela disse que depois a advogada dela iria tirar-me todas as duvidas.
Entretanto passado umas semanas recebo uma carta do tribunal de familia e menores para comparecer á conferencia de pais que será em maio de 2009,com a copia do acordo previamente estabelecido pela advogada da mae da minha filha.
Importante referir que não estou a lutar pela guarda da nossa filha ficou acordado que a guarda seria da mãe.
A mãe da minha filha antes de nós separarmo-nos ameacava que se ia embora do país com a minha filha e depois da advogada dela esclarecer que não podia sair do pais sem um documento assinado por mim agora ameaça que vai mudar-se do local onde mora para bem longe.
Há algum impedimento legal que eu possa usar para minha filha nao ir pra mais longe do actualmente estáporque actualmente mora a 50km da minha residencia e entre ir buscar e levar são 200km por 10 horas num dia??
Aconselham a procurar um advogado nesta fase para aconselhamento e para conferencia de pais?Se sim quem?? Não conheço advogados especializados nesta area de direito de familia nem em qq outra area.
Quais os custos juduciais que vou ter no tribunal e com uma possivel contractação de um advogado??
Este post foi um bocado estenso mas as duvidas são muitas e estou completamente perdido e não sei que rumo tomar
Obrigado pela disponiblidade