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Lei obriga a reembolso nos comboios
Novas regras em Abril
Lei obriga a reembolso nos comboios
Os transportadores ferroviários vão ter que devolver o preço dos bilhetes em caso de atraso mesmo em viagens curtas, isto é, inferiores a uma hora. A CP já reembolsava o passageiro mas só nos serviços Alfa e Intercidades.
As novas regras, que entram em vigor a partir de 26 de Abril, definem que os passageiros têm direito a reembolso nos atrasos superiores a 30 minutos no caso de viagens curtas, ou seja, inferiores a uma hora.
Também os atrasos superiores a uma hora, em viagens longas, darão direito ao reembolso do preço do bilhete, assim como situações de supressão temporária dos serviços.
As indemnizações, requeridas a título de danos pelos atrasos, ficam limitados a um máximo de 250 euros, ainda de acordo com o Decreto-Lei 58/2008.
Caso desistam da viagem, os passageiros terão ainda direito ao reembolso no valor de 75 por cento nos casos de títulos de transporte regional, inter-regional e de longo curso. O diploma alarga ainda os prazos para solicitar o reembolso: os passageiros podem pedir a devolução até três horas antes do início da viagem no caso do transporte com lugar reservado (Alfas e Intercidades). E até 30 minutos antes do início da viagem, quando se trata de serviços de transporte regional e inter-regional.
COIMAS
ACCIONAR ALARMES
O manuseamento dos dispositivos de emergência fora dos casos justificados ou a utilização do sinal de alarme fora dos casos de perigo iminente são puníveis com coimas que variam entre os 200 e os mil euros. A simples tentativa pode ser punível, de acordo com a lei.
MAU COMPORTAMENTO
Os passageiros que puserem os pés nos assentos, se pendurarem nas carruagens ou que façam barulho de forma a incomodar os outros ficam sujeitos a coimas que variam entre os 50 e os 250 euros.
SEM BILHETE
A coima a aplicar aos passageiros detectados sem título de transporte válido corresponde ao valor do bilhete simples inteiro para o percurso utilizado, acrescido de cem vezes esse valor para distâncias até 50 quilómetros, ou 25 vezes para os restantes casos.
Raquel Oliveira
Correio da Manhã
Novas regras em Abril
Lei obriga a reembolso nos comboios
Os transportadores ferroviários vão ter que devolver o preço dos bilhetes em caso de atraso mesmo em viagens curtas, isto é, inferiores a uma hora. A CP já reembolsava o passageiro mas só nos serviços Alfa e Intercidades.
As novas regras, que entram em vigor a partir de 26 de Abril, definem que os passageiros têm direito a reembolso nos atrasos superiores a 30 minutos no caso de viagens curtas, ou seja, inferiores a uma hora.
Também os atrasos superiores a uma hora, em viagens longas, darão direito ao reembolso do preço do bilhete, assim como situações de supressão temporária dos serviços.
As indemnizações, requeridas a título de danos pelos atrasos, ficam limitados a um máximo de 250 euros, ainda de acordo com o Decreto-Lei 58/2008.
Caso desistam da viagem, os passageiros terão ainda direito ao reembolso no valor de 75 por cento nos casos de títulos de transporte regional, inter-regional e de longo curso. O diploma alarga ainda os prazos para solicitar o reembolso: os passageiros podem pedir a devolução até três horas antes do início da viagem no caso do transporte com lugar reservado (Alfas e Intercidades). E até 30 minutos antes do início da viagem, quando se trata de serviços de transporte regional e inter-regional.
COIMAS
ACCIONAR ALARMES
O manuseamento dos dispositivos de emergência fora dos casos justificados ou a utilização do sinal de alarme fora dos casos de perigo iminente são puníveis com coimas que variam entre os 200 e os mil euros. A simples tentativa pode ser punível, de acordo com a lei.
MAU COMPORTAMENTO
Os passageiros que puserem os pés nos assentos, se pendurarem nas carruagens ou que façam barulho de forma a incomodar os outros ficam sujeitos a coimas que variam entre os 50 e os 250 euros.
SEM BILHETE
A coima a aplicar aos passageiros detectados sem título de transporte válido corresponde ao valor do bilhete simples inteiro para o percurso utilizado, acrescido de cem vezes esse valor para distâncias até 50 quilómetros, ou 25 vezes para os restantes casos.
Raquel Oliveira
Correio da Manhã