Viva
De momento isto é uma incognita, porque serão os primeiros para tal exame e esta toda a gente com receio daquilo que irão frequentar, mas pelo que diz a lei será mais ou menos isto.
Portaria n.o 932/2006
de 8 de Setembro
2.o
Âmbito
1 — O Regulamento aprovado pela presente portaria estabelece o regime de funcionamento dos cursos de:
.
.
2 — Estabelece ainda o regime dos exames de aptidão
para a obtenção do certificado de aprovação para o
uso e porte de armas de fogo.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.o
Tipologia e finalidade dos cursos
1 — O curso de formação técnica e cívica para portadores
de armas de fogo destina-se a ministrar a todos
os candidatos à obtenção de uma licença de uso e porte
de arma B1, C ou D, os conhecimentos necessários relativos
à segurança, perigosidade e comportamento cívico
adequados à detenção, uso e porte de uma arma de
fogo.
SECÇÃO II
Curso de formação técnica e cívica para concessão de licençade uso e porte de arma de fogo dos tiposCeD
Artigo 12.o
Estrutura curricular e duração
1 — Aos cursos de formação técnica e cívica para concessão
de licenças de uso e porte de arma de fogo dostiposCeD aplica-se, com as necessárias adaptações,
o disposto nos artigos 9.o e 10.o do presente Regulamento.
2 — Estes cursos de formação têm a duração mínima
de cinco horas, não podendo as sessões ultrapassar duashoras consecutivas.
CAPÍTULO IV
Do exame de aptidão para obtenção
do certificado de aprovação
para o uso e porte de armas de fogo
Artigo 13.o
Exames
1 — Concluídos os cursos de formação, têm lugar exames
de aptidão, os quais constam de uma prova teóricae de outra prática.
2 — No caso de os cursos terem sido levados a cabo
por entidades credenciadas, estas podem propor à
DN/PSP a data e local para a sua realização.
3 — Fixada a data e local pela PSP, o director nacional
designa os três membros do júri, podendo este integrar um
elemento em representação do Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos casos de licenças
para uso e porte de armas das classesCeD.
Artigo 14.o
Prova teórica
1 — A prova teórica do exame para obtenção do certificado
de aprovação de uso e porte de armas consta
de um teste elaborado pela PSP, contendo 20 perguntas
de escolha múltipla, visando matérias de conhecimento
técnico e normas e procedimentos de segurança no
manuseamento de armas de fogo, matérias estas referentes
às armas do tipo a que a mesma se destina.
2 — As perguntas serão distribuídas equitativamente,
pelos temas mencionados no número anterior, mediante
os seguintes critérios:
a) A cada resposta certa sobre a matéria de normas
e procedimentos de segurança é atribuída a classificação
de 7,5%;
b) A cada resposta certa sobre a matéria de conhecimento
técnico é atribuída a classificação de 2,5%;
c) Cada questão contém várias hipóteses de resposta,
sendo apenas uma a correcta;
d) O candidato deve assinalar a hipótese que considera
correcta, com um sinal «X», no local apropriado
da prova;
e) São consideradas erradas as respostas não respondidas
e aquelas em que sejam assinaladas mais do que
uma hipótese de resposta;
f) Uma resposta assinalada pode ser anulada uma
única vez, devendo o candidato envolver a primeira marcação
com um círculo e marcar um novo sinal «X»,
apondo ainda uma rubrica ao lado da resposta alterada;
g) A duração da prova teórica é de sessenta minutos;
h) É considerado apto na prova teórica o candidato
que obtenha a classificação mínima de 60 % do valor
da prova.
3 — A prova teórica pode ser efectuada oralmente
perante o júri, quando o candidato não possa ler ou
escrever.
4 — A prova teórica pode ser realizada por meios
electrónicos, nos termos determinados por despacho do
director nacional da PSP.
Artigo 15.o
Prova prática
1 — São admitidos à prova prática os candidatos que
obtenham a classificação de Apto na prova teórica.
2 — A prova prática do exame para obtenção do certificado
de aprovação de uso e porte de arma visa as
matérias de manuseamento e regras de segurança de
armas de fogo e correspondente reconhecimento de
munições e é adaptada às características próprias do
tipo de arma para a qual se destina.
3 — Esta prova consiste:
a) No reconhecimento de armas e identificação das
correspondentes munições, a que correspondem 15%
do valor geral da prova;
b) Em teste de manejo e utilização das mesmas armas,
nomeadamente em operações de abertura, fecho, carregamento
e descarregamento, a que correspondem
15% do valor geral da prova;
b) Em teste de manejo e utilização das mesmas armas,
nomeadamente em operações de abertura, fecho, carregamento
e descarregamento, a que correspondem
15% do valor geral da prova;
d) Em teste de tiro, que consiste em três sessões,
de cinco disparos cada, a serem realizados sobre alvos
colocados a distâncias não conhecidas previamente, a
que correspondem 40% do valor geral da prova.
4 — As normas de execução técnica dos exames e
apuramento dos respectivos resultados são fixadas por
despacho do director nacional da PSP.
5 — É considerado apto na prova prática do exame
para atribuição do certificado de aprovação de uso e
porte de arma o candidato que obtenha a classificação
mínima de 60% do valor total da prova.
CAPÍTULO V
Curso de actualização para titulares de licença
de uso e porte de arma de fogo
Artigo 16.o
Admissão, frequência e aptidão dos formandos
1 — Apenas são admitidos à frequência de cursos de
actualização, os cidadãos que sejam titulares da competente
licença de uso e porte de arma de fogo.
2 — Quando os cursos de actualização sejam ministrados
por entidades credenciadas, deverão estas comunicar
à PSP a identidade dos formandos e informar fundamentadamente
sobre as suas aptidões para a obtenção
de renovação da licença.
Artigo 17.o
Duração e matérias
1 — Os cursos de actualização têm a duração mínima
de quatro horas, abrangendo as seguintes áreas e tempos
lectivos:
a) Área de formação jurídica, com a carga horária
de duas horas;
b) Área de formação de manuseamento, segurança
de guarda e porte de arma de fogo, com a carga horária
de uma hora;
c) Área de formação de tiro com arma de fogo, com
a carga horária de uma hora por formando.
2 — Para a sessão de tiro prático, o formando utiliza
arma própria, salvo quando tal não possa ocorrer por
razões fundamentadas.
Por aqui ja ficam com uma noção daquilo que vao encontrar pela frente. Estudem e treinem muito.
Fica em anexo a portaria que todos devem ler e até estudar, mesmo para aqueles que vão renovar a licença de uso e porte de arma.
Cumps e muito boa sorte a todos