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comunhão de bens adquiridos

vbras

GF Bronze
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Nov 23, 2013
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Boa Noite,

Eu casei com comunhão de bens adquiridos. 1 anos antes de casar com a a minha mulher ela comprou uma casa que é a casa da familia. Temos 2 filhos menores. Como e obvio temos uma economia comum ainda antes de casarmos e principalmendesde que vivemos na casa que ela comprou.
Entretanto a casa valorizou. Com a separação eu tenho direito ao que a casa valorizou?

Obrigado.
 

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GF Ouro
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Boa Noite,

Eu casei com comunhão de bens adquiridos. 1 anos antes de casar com a a minha mulher ela comprou uma casa que é a casa da familia. Temos 2 filhos menores. Como e obvio temos uma economia comum ainda antes de casarmos e principalmendesde que vivemos na casa que ela comprou.
Entretanto a casa valorizou. Com a separação eu tenho direito ao que a casa valorizou?

Obrigado.
já te respondi noutro lado o que sabia sobre isto. agora consultando melhor o código civil e no que diz respeito a esta matéria é o seguinte: ao casres com o regime de bens adquiridos, o casal tem sempre como seu o bem ou a coisa que em seu nome tinha à data do casamento independentemente se valorizou ou não. se valorizou, esses fruto só a ela pertence. e se porventura desvalorizou tambem é apenas com ela e não tem de pedir ao marido ou ex-marido para que este a indminize pela desvaloriçação, a não ser, que um ou outro, conforme o casao, tenha deprositadamente num acto de má fé ou vingança danificado a "coisa" , neste caso a casa. Aqui só os tribunais.
CONCLUSÂO:
Não tens direito a nada. E se desvalorizasse? pagavas por isso? Claro que não.

Penso ter ajudado. consulta o código civil sobre isto que está lá tudo.
 

vbras

GF Bronze
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Nov 23, 2013
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Obrigado pela resposta.

Há no entanto outras questões, como por exemplo temos uma economia comum desde 2 anos antes de casarmos. Eu é que pagava as despesas de casa, por isso é que a minha mulher pagava sozinha a casa ao banco.
Por exemplo eu ia para o trabalho de transportes publicos, e ela ia de carro sendo que abastecia o carro com um cartão Galp frota que ia diretamente ao meu salário. Alem de transferências que eu fazia regularmente para a conta dela.
 

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GF Ouro
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Obrigado pela resposta.

Há no entanto outras questões, como por exemplo temos uma economia comum desde 2 anos antes de casarmos. Eu é que pagava as despesas de casa, por isso é que a minha mulher pagava sozinha a casa ao banco.
Por exemplo eu ia para o trabalho de transportes publicos, e ela ia de carro sendo que abastecia o carro com um cartão Galp frota que ia diretamente ao meu salário. Alem de transferências que eu fazia regularmente para a conta dela.
compreendo. o que está em causa é saber o que cada tinha no acto do casamento. o que fizeram entre os dois de comum acordo enquanto companheiros ou namorados, não conta para nada.
só contam as contas bancarias que estavam em nome de cada um, se ainda ixistem, e ou bens materias ou patrimoniais herdados ou comprados antes de casarem. se atua conta pagou um determinado bem, então tambem te pertence. se ias de transportes pagavas o passe ou bilhete em cotrpartida da gasolina que ela gastava. mas não esqueças que foi acordado enquanto solteiros.
 

castrolgtx

GF Ouro
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No regime de comunhão de adquiridos, os cônjuges participam pela metade no património existente durante a vigência do casamento. E será assim mesmo que as contribuições de cada um sejam desiguais, tal como sucederá quando um dos membros do casal aufere um rendimento do seu trabalho de valor superior ao seu cônjuge. Convencionou-se que “cada um dá o que tem”, isto é, cada membro do casal contribui para a união conforme as suas possibilidades.

Bens Próprios

São considerados bens próprios de cada um, em primeiro lugar, todos aqueles que cada um já possuía à data do casamento. Após o casamento, só serão bens próprios aqueles que sejam adquiridos por via de doação ou por via sucessória (por exemplo, uma herança).

Entendeu-se, na verdade, que os bens adquiridos gratuitamente (por sucessão ou doação) não exigem um esforço patrimonial do casal que justifique a sua integração na massa de bens comuns. São ainda bens próprios aqueles que são adquiridos na constância do casamento mas em virtude de direito próprio anterior (ex. imóvel adquirido com o produto da venda de um bem próprio).

Bens Comuns

Serão bens comuns do casal, desde logo, os que tenham sido adquiridos depois da celebração do casamento, designadamente a título oneroso.

É também comum, o produto do trabalho dos cônjuges, independentemente da proveniência (trabalho dependente ou independente), regularidade, ou forma de pagamento (dinheiro ou géneros). Incluindo-se nos rendimentos de trabalho os prémios de produtividade, e os prémios que não resultem de “jogos de sorte”, e para os quais exista uma contribuição intelectual ou física (ex. concursos televisivos e competições desportivas).
 

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GF Ouro
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No regime de comunhão de adquiridos, os cônjuges participam pela metade no património existente durante a vigência do casamento. E será assim mesmo que as contribuições de cada um sejam desiguais, tal como sucederá quando um dos membros do casal aufere um rendimento do seu trabalho de valor superior ao seu cônjuge. Convencionou-se que “cada um dá o que tem”, isto é, cada membro do casal contribui para a união conforme as suas possibilidades.

Bens Próprios

São considerados bens próprios de cada um, em primeiro lugar, todos aqueles que cada um já possuía à data do casamento. Após o casamento, só serão bens próprios aqueles que sejam adquiridos por via de doação ou por via sucessória (por exemplo, uma herança).

Entendeu-se, na verdade, que os bens adquiridos gratuitamente (por sucessão ou doação) não exigem um esforço patrimonial do casal que justifique a sua integração na massa de bens comuns. São ainda bens próprios aqueles que são adquiridos na constância do casamento mas em virtude de direito próprio anterior (ex. imóvel adquirido com o produto da venda de um bem próprio).

Bens Comuns

Serão bens comuns do casal, desde logo, os que tenham sido adquiridos depois da celebração do casamento, designadamente a título oneroso.

É também comum, o produto do trabalho dos cônjuges, independentemente da proveniência (trabalho dependente ou independente), regularidade, ou forma de pagamento (dinheiro ou géneros). Incluindo-se nos rendimentos de trabalho os prémios de produtividade, e os prémios que não resultem de “jogos de sorte”, e para os quais exista uma contribuição intelectual ou física (ex. concursos televisivos e competições desportivas).

é tal & qual
 

vbras

GF Bronze
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Nov 23, 2013
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Mas ouvi dizer que se pode alegar em tribunal que se enriqueceu " Pagou-se a casa" á custa da outra pessoa. Porque a casa foi comprada mas com credito ao banco. E a minha mulher pode pagar o credito porque eu lhe pagava as contas. Alem disso hoje a casa vale mais do que quando foi comprada. NA pratica se a outra pessoa hoje vendesse a casa obteria uma mais valia total da ordem dos 100 000 Euros entre divida paga e valorização da casa. E a outra pessoa que pagou a cresce das crianças, as contas da Eletrecidade, os moveis, as ferias etc etc, fica sem nada?

Obrigado
 

vbras

GF Bronze
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Uma outra coisa que eu gostaria de saber.
Fui vitima de violencia domestica da minha mulher para comigo. Só que isso da violencia domestica em termos de justiça é uma granda tanga. Pois em tribunal o agressor desmente tudo e fica-se por ali. No entanto eu tenho uma gravação da minha mulher ao telefone com a irmã em que assume o que me fez.
Essa gravação pode ser usada em tribunal?
 

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GF Ouro
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Uma outra coisa que eu gostaria de saber.
Fui vitima de violencia domestica da minha mulher para comigo. Só que isso da violencia domestica em termos de justiça é uma granda tanga. Pois em tribunal o agressor desmente tudo e fica-se por ali. No entanto eu tenho uma gravação da minha mulher ao telefone com a irmã em que assume o que me fez.
Essa gravação pode ser usada em tribunal?
as gravações são proibidas por lei e dão direito a penas pesadas quando divulgadas sem consentimento. a não ser quando o tempo já prescreveu. no entanto, atrvés de requerimento de um advogado, o juiz pode autorizar ou não o anexo dessas gravações ao processo. mas é muito complicado.
ainda há pouco tempo, o irmão de advogado "Sá Fernandes" foi sancionado por ter feito uma gravação dos arguidos do processo "aguas-parque" (antiga feira popular).
 
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