Se o crédito está em nome dela, ela é a única responsavel por ele. O mais certo é irem em cima de parte do ordenado. Só irão em cima da casa ou outros bens do pai, caso ele seja fiador nesse crédito.
Os bens que tao numa casa,legalmente pertencem ao dono da casa...certo?!
A minha duvida,ou melhor,a duvida da minha amiga é mais no sentido de como ela mora sozinha naquela casa à varios anos,isso legalmente ser razao para penhorar os bens q estão dentro da casa.
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- penhora de bens moveis que fazem parte do recheio da casa poderão ser penhorados, a menos que a tua amiga demonstre que não lhe pertencem, por exemplo se ela viver numa casa arrendada mobilada e que no contrato de arrendamento especifique quais os bens que fazem parte do recheio da casa.
Boas amigo,
Atenção se a amiga por acaso, ao efectuar o crédito nao lhe foi pedido fiadores, caso haja fiadores, vão chatea-los, caso não, o ultimo recurso da financeira é mesmo ir buscar o carro, mas não fica por ai...
Sim pk eles nunca ficam a perder.
Filosofia dos meninos:
Ponto 1 - Recuperar o carro (nao pagas, nao andas!);
Ponto 2 - Meter o processo em tribunal (caso já nao haja processo aberto);
Ponto 3 - Tentar recuperar o dinheiro chateando (fiadores, familia,...);
Tambem tens de te por na situação deles... Olha lá emprestares o carro a alguem e depois... tchau laura!
A tua amiga que veja este ponto de vista... Pediu um serviço a uma financeira, não esta a cumprir com o contrato não efectuando os pagamentos, a lesada só vai ser ela...
A financeira nao vai descansar enquanto nao recuperar o dinheiro (valor em divida do carro), mas ATENÇÃO... nao pagar a prestação nao penses que é uma atitude correcta, porque de hoje para amanhã que pedir um emprestimo ao banco para comprar o quer que seja, casa, carro... Ardeu... Porque não só a financeira tenta recuperar o dinheiro deles (que é deles por direito) como logo de seguida te arrasa com a vida... Faz queixa ao Banco de Portugal e olha... O teu nome neste caso o da tua amiga, fica logo de imediato na lista negra... e depois ai... olha... so tenho a desejar UMA BOA SORTE!!
Se nao têm dinheiro não se metam em aventuras!! Sejam conscientes dos seus proprios actos...
Penso que sim.
Mas o processo já está em fase de execução?
a casa não é dela mas ela mora lá, é muito fácil dizer eu moro aqui mas nada disto me pertence, se fosse só assim toda a gente dizia "isto não é meu não me pode penhorar", nestes casos cabe ao executado fazer prova.
Ja agora...o que é que se pode penhorar numa casa? Tudo mesmo?
todos os bens que mostrem ser do devedor são alvo de penhora
Pois...isso quanto a mim não faz sentido nenhum,porque praticamente ninguem guarda recibos/facturas de moveis ou coisas do genero,ou ate pode guardar mas ao fim de tantos anos vão à vida.Porque é que ela tem de provar que as coisas que estão numa casa não lhe pertencem,mas quem faz a penhora não tem de provar nada? So porque ela lá mora,tudo tem de lhe pertencer? Então como tambem mora num predio,tem de provar que os bens dos vizinhos tambem não sao dela?
Não percebo estas leis...mas se tens a certeza... :espi28: