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Penhora...

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Skyfree

GF Prata
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se nao estiver em nome dela penso que nao fazem nada o mais certo e penhorarem-lhe uma parte do ordenado. ja aconteceu a um amigo ele nem chegava a receber aquela parte do ordendo.
 

cRaZyzMaN

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não tendo bens vão à fonte de rendimento dela
 

Opium®

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Se o crédito está em nome dela, ela é a única responsavel por ele. O mais certo é irem em cima de parte do ordenado. Só irão em cima da casa ou outros bens do pai, caso ele seja fiador nesse crédito.
 

cRaZyzMaN

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Se o crédito está em nome dela, ela é a única responsavel por ele. O mais certo é irem em cima de parte do ordenado. Só irão em cima da casa ou outros bens do pai, caso ele seja fiador nesse crédito.


nessa treta da credifin julgo que eles nunca pedem fiadores
 

Ricardoo

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Obrigado pelas respostas :espi28:

A minha amiga não tem fiador.
Eu tambem sou dessa opinião,mas tem a certeza,ou é so aquilo q pensam? :confused:
 

Opium®

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Amigo, por experiência no ramo da imobiliária, esta é a minha opinião pois cada um é responsavel pelo que assina e só os seus bens respondem pelo mesmo. Como não existem bens em questão, só poderão pegar pelo ordenado e mesmo ai, se ela estiver doente (de baixa) não sei se poderão. Para certezas o melhor é consultar um advogado.
 

Ricardoo

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Os bens que tao numa casa,legalmente pertencem ao dono da casa...certo?!

A minha duvida,ou melhor,a duvida da minha amiga é mais no sentido de como ela mora sozinha naquela casa à varios anos,isso legalmente ser razao para penhorar os bens q estão dentro da casa.
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
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Os bens que tao numa casa,legalmente pertencem ao dono da casa...certo?!

A minha duvida,ou melhor,a duvida da minha amiga é mais no sentido de como ela mora sozinha naquela casa à varios anos,isso legalmente ser razao para penhorar os bens q estão dentro da casa.

Não necessariamente, imagina em minha casa eu tenho bens que são meus pois as facturas estão em meu nome, tu podias ter coisas tuas aqui que era tuas na mesma
 

Ricardoo

GF Bronze
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.
- penhora de bens moveis que fazem parte do recheio da casa poderão ser penhorados, a menos que a tua amiga demonstre que não lhe pertencem, por exemplo se ela viver numa casa arrendada mobilada e que no contrato de arrendamento especifique quais os bens que fazem parte do recheio da casa.

É aqui a duvida,a casa é do pai dela e ela não tem nenhum contracto nem está arrendada,tem de provar na mesma que os bens que fazem parte do recheio da casa não sao dela?
 

tempest@de

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Penso que sim.

Mas o processo já está em fase de execução?
 

Scorpion

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Como ela não tem bens vão sobre o vencimento...
 

2real4u

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Boas amigo,

Atenção se a amiga por acaso, ao efectuar o crédito nao lhe foi pedido fiadores, caso haja fiadores, vão chatea-los, caso não, o ultimo recurso da financeira é mesmo ir buscar o carro, mas não fica por ai...
Sim pk eles nunca ficam a perder.
Filosofia dos meninos:
Ponto 1 - Recuperar o carro (nao pagas, nao andas!);
Ponto 2 - Meter o processo em tribunal (caso já nao haja processo aberto);
Ponto 3 - Tentar recuperar o dinheiro chateando (fiadores, familia,...);

Tambem tens de te por na situação deles... Olha lá emprestares o carro a alguem e depois... tchau laura!

A tua amiga que veja este ponto de vista... Pediu um serviço a uma financeira, não esta a cumprir com o contrato não efectuando os pagamentos, a lesada só vai ser ela...

A financeira nao vai descansar enquanto nao recuperar o dinheiro (valor em divida do carro), mas ATENÇÃO... nao pagar a prestação nao penses que é uma atitude correcta, porque de hoje para amanhã que pedir um emprestimo ao banco para comprar o quer que seja, casa, carro... Ardeu... Porque não só a financeira tenta recuperar o dinheiro deles (que é deles por direito) como logo de seguida te arrasa com a vida... Faz queixa ao Banco de Portugal e olha... O teu nome neste caso o da tua amiga, fica logo de imediato na lista negra... e depois ai... olha... so tenho a desejar UMA BOA SORTE!!

Se nao têm dinheiro não se metam em aventuras!! Sejam conscientes dos seus proprios actos...
 
Última edição:

Ricardoo

GF Bronze
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Boas amigo,

Atenção se a amiga por acaso, ao efectuar o crédito nao lhe foi pedido fiadores, caso haja fiadores, vão chatea-los, caso não, o ultimo recurso da financeira é mesmo ir buscar o carro, mas não fica por ai...
Sim pk eles nunca ficam a perder.
Filosofia dos meninos:
Ponto 1 - Recuperar o carro (nao pagas, nao andas!);
Ponto 2 - Meter o processo em tribunal (caso já nao haja processo aberto);
Ponto 3 - Tentar recuperar o dinheiro chateando (fiadores, familia,...);

Tambem tens de te por na situação deles... Olha lá emprestares o carro a alguem e depois... tchau laura!

A tua amiga que veja este ponto de vista... Pediu um serviço a uma financeira, não esta a cumprir com o contrato não efectuando os pagamentos, a lesada só vai ser ela...

A financeira nao vai descansar enquanto nao recuperar o dinheiro (valor em divida do carro), mas ATENÇÃO... nao pagar a prestação nao penses que é uma atitude correcta, porque de hoje para amanhã que pedir um emprestimo ao banco para comprar o quer que seja, casa, carro... Ardeu... Porque não só a financeira tenta recuperar o dinheiro deles (que é deles por direito) como logo de seguida te arrasa com a vida... Faz queixa ao Banco de Portugal e olha... O teu nome neste caso o da tua amiga, fica logo de imediato na lista negra... e depois ai... olha... so tenho a desejar UMA BOA SORTE!!

Se nao têm dinheiro não se metam em aventuras!! Sejam conscientes dos seus proprios actos...

Qual carro?... lol
 

Ricardoo

GF Bronze
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Penso que sim.

Mas o processo já está em fase de execução?

Pensas que sim..? Que tem de provar que o recheio não é dela?
Entao mas se a casa não é dela,tem de provar porque? É isso que não percebo...

Telefonaram-lhe a dizer que lhe iam entregar uma carta em mão e que passado uns dias iam preceder à penhora...
 

tempest@de

GF Prata
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a casa não é dela mas ela mora lá, é muito fácil dizer eu moro aqui mas nada disto me pertence, se fosse só assim toda a gente dizia "isto não é meu não me pode penhorar", nestes casos cabe ao executado fazer prova.

Está-me a parecer que a conversa do credifin é para ver se ela se assusta e paga a divida, normalmente quando há penhora não se vai avisar o executado "ó meu amigo tenha cuidado que daqui a uns dias vai ser penhorado," e como disse anteriormente para haver penhora só a mando do tribunal depois de ter havido uma condenação e nem é a credifim que a faz, mas um solicitador de execução nomeado para o efeito.

De qualquer modo volto a frisar que a melhor solução é ela tentar pagar o mais rápido possível, quanto mais deixar arrastar a situação pior, mais chatices vai ter e mais caro lhe vai sair. A credifim não se vai esquecer simplesmente da divida dela.
 

Ricardoo

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a casa não é dela mas ela mora lá, é muito fácil dizer eu moro aqui mas nada disto me pertence, se fosse só assim toda a gente dizia "isto não é meu não me pode penhorar", nestes casos cabe ao executado fazer prova.

Pois...isso quanto a mim não faz sentido nenhum,porque praticamente ninguem guarda recibos/facturas de moveis ou coisas do genero,ou ate pode guardar mas ao fim de tantos anos vão à vida.Porque é que ela tem de provar que as coisas que estão numa casa não lhe pertencem,mas quem faz a penhora não tem de provar nada? So porque ela lá mora,tudo tem de lhe pertencer? Então como tambem mora num predio,tem de provar que os bens dos vizinhos tambem não sao dela?

Não percebo estas leis...mas se tens a certeza... :espi28:
 

Ricardoo

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Ja agora...o que é que se pode penhorar numa casa? Tudo mesmo?
 

alvitense

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Bem amigo, depois de ter lido todas as respostas, e que por sinal estão correctas, há uma outra situação (solução para a financeira) que escapou nas respostas dadas, que é esta poder-se candidatar-se (via judicial, claro está) aos bens da HERANÇA por morte de um dos Pais da Tua amiga, quando um deles falecer, e nessa altura a Herança que caberia á Tua amiga estaria logo á partida condicionada, até que fosse pago a Dívida + custas + juros + juros e por aí fora, ou seja, na realidade a dívida em causa poderá ser pequena e tornar-se num monstro, e aí tudo aquilo que Ela poderia estar a ponderar para o Futuro caía por Terra, como tal na minha opinião, se o que está em causa é falta de pagamento por parte da Tua amiga e não tendo a Financeira qualquer quebra no contrato, então Ela deveria fazer o seguinte: 1º Renegociar a dívida em causa, mas nunca dizer que não pagava, mas dizer que não suporta a prestação actual. 2º Se ela fizer isto, não há nenhum Juíz que lhe estrague a vida, e faz com que a Financeira alargue o prazo de pagamento ( e se for um Juíz como alguns que eu conheço, até fica com um prazo bastante mais alargado e sem a devida aplicação de juros). Isto é a minha opinião, mas nada como ires ter com um Jurista amigo.
Fica bem e tenta resolver o problema da Tua amiga com a maior calma possível.
 

Ricardoo

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Obrigado pelas respostas a todos :espi28:

So esperava que me respondessem aquela questão do que pode ser penhorado,se qualquer coisa que esteja na casa,ou se à coisas que não podem ser penhoradas.
 

Opium®

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Ricardo, em casa tudo pode ser penhorado e quem tem que provar que não é dela, é ela e não a financeira. Ela que faça urgentemente ou com data o mais anterior possivel, um contrato de arrendamento com recheio incluido. Penso que será a escapatória possivel. Mas sem querer ofender, penso que a financeira só estará a tentar reaver o que dela é por direito, ela forneceu um serviço em que uma das partes não está a cumprir. Penso que em vez de manobras, o acordo é a única forma possivel de se chegar a um fim sem ficar com o nome sujo no banco de Portugal.
 

tempest@de

GF Prata
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Pois...isso quanto a mim não faz sentido nenhum,porque praticamente ninguem guarda recibos/facturas de moveis ou coisas do genero,ou ate pode guardar mas ao fim de tantos anos vão à vida.Porque é que ela tem de provar que as coisas que estão numa casa não lhe pertencem,mas quem faz a penhora não tem de provar nada? So porque ela lá mora,tudo tem de lhe pertencer? Então como tambem mora num predio,tem de provar que os bens dos vizinhos tambem não sao dela?

Não percebo estas leis...mas se tens a certeza... :espi28:

Cabe ao executado provar porque este é que está em falta, quando assinou o contrato com a credifim a tua amiga assumiu um compromisso e é ela que está a faltar ao compromisso não a credifim, por isso cabe-lhe a ela fazer prova de que os bens não são dela e como tal não podem ser penhorados.

Quanto ao que pode ser penhorado é mesmo tudo, inclusive roupas e objectos pessoais, é claro que ninguem vai penhorar isso porque o objectivo da penhora é a venda dos bens para recuperar o dinheiro em causa e penhorando roupa não vão conseguir recuperar muito.

mais uma coisa, a tua amiga pode recusar a entrada em casa a quem lhe for fazer a penhora, mas depois o agente executor avança com um pedido de arrombamento ao tribunal e acaba por conseguir entrar em casa, fazer a penhora e a tua amiga fica sem os bens e com a conta do serralheiro a somar á contra das depesas que já tem.
 
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Ricardoo

GF Bronze
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Obrigado pelas respostas.

Caso a penhora avance mesmo,a minha amiga não tem de ser avisada antes por carta do tribunal ou assim? Ou não terá de ir a tribunal primeiro?
 

tempest@de

GF Prata
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Para haver penhora tem que haver primeiro condenação por parte do tribunal, logo a credifim tem que dar entrada de um processo contra a tua amiga, caso ela não pague então dá-se inicio a um processo de execução, onde haverá a penhora, nesse caso dependendo do valor da divida em causa ela poderá ser penhorada e só depois citada, ou ser citada, a partir da data da citação tem 15 dias para se opor á penhora, caso não se oponha dá-se inicio ao processo da penhora.
Eu sei que pareço um disco riscado mas o melhor é a tua amiga não deixar a credifim avançar para o processo em tribunal, por todos os motivos que já foram mencionadas antes, ela que tente chegar a um acordo para pagamento é a maneira mais fácil e mais barata de resolver a questão.
 
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