Bem amigo, depois de ter lido todas as respostas, e que por sinal estão correctas, há uma outra situação (solução para a financeira) que escapou nas respostas dadas, que é esta poder-se candidatar-se (via judicial, claro está) aos bens da HERANÇA por morte de um dos Pais da Tua amiga, quando um deles falecer, e nessa altura a Herança que caberia á Tua amiga estaria logo á partida condicionada, até que fosse pago a Dívida + custas + juros + juros e por aí fora, ou seja, na realidade a dívida em causa poderá ser pequena e tornar-se num monstro, e aí tudo aquilo que Ela poderia estar a ponderar para o Futuro caía por Terra, como tal na minha opinião, se o que está em causa é falta de pagamento por parte da Tua amiga e não tendo a Financeira qualquer quebra no contrato, então Ela deveria fazer o seguinte: 1º Renegociar a dívida em causa, mas nunca dizer que não pagava, mas dizer que não suporta a prestação actual. 2º Se ela fizer isto, não há nenhum Juíz que lhe estrague a vida, e faz com que a Financeira alargue o prazo de pagamento ( e se for um Juíz como alguns que eu conheço, até fica com um prazo bastante mais alargado e sem a devida aplicação de juros). Isto é a minha opinião, mas nada como ires ter com um Jurista amigo.
Fica bem e tenta resolver o problema da Tua amiga com a maior calma possível.