• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Penhora...

Status
Não está aberto para novas respostas.

Skyfree

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
113
Gostos Recebidos
0
se nao estiver em nome dela penso que nao fazem nada o mais certo e penhorarem-lhe uma parte do ordenado. ja aconteceu a um amigo ele nem chegava a receber aquela parte do ordendo.
 

Opium®

GF Ouro
Entrou
Nov 21, 2007
Mensagens
641
Gostos Recebidos
0
Se o crédito está em nome dela, ela é a única responsavel por ele. O mais certo é irem em cima de parte do ordenado. Só irão em cima da casa ou outros bens do pai, caso ele seja fiador nesse crédito.
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Se o crédito está em nome dela, ela é a única responsavel por ele. O mais certo é irem em cima de parte do ordenado. Só irão em cima da casa ou outros bens do pai, caso ele seja fiador nesse crédito.


nessa treta da credifin julgo que eles nunca pedem fiadores
 

Ricardoo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 16, 2008
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
Obrigado pelas respostas :espi28:

A minha amiga não tem fiador.
Eu tambem sou dessa opinião,mas tem a certeza,ou é so aquilo q pensam? :confused:
 

Opium®

GF Ouro
Entrou
Nov 21, 2007
Mensagens
641
Gostos Recebidos
0
Amigo, por experiência no ramo da imobiliária, esta é a minha opinião pois cada um é responsavel pelo que assina e só os seus bens respondem pelo mesmo. Como não existem bens em questão, só poderão pegar pelo ordenado e mesmo ai, se ela estiver doente (de baixa) não sei se poderão. Para certezas o melhor é consultar um advogado.
 

Ricardoo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 16, 2008
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
Os bens que tao numa casa,legalmente pertencem ao dono da casa...certo?!

A minha duvida,ou melhor,a duvida da minha amiga é mais no sentido de como ela mora sozinha naquela casa à varios anos,isso legalmente ser razao para penhorar os bens q estão dentro da casa.
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,759
Gostos Recebidos
0
Os bens que tao numa casa,legalmente pertencem ao dono da casa...certo?!

A minha duvida,ou melhor,a duvida da minha amiga é mais no sentido de como ela mora sozinha naquela casa à varios anos,isso legalmente ser razao para penhorar os bens q estão dentro da casa.

Não necessariamente, imagina em minha casa eu tenho bens que são meus pois as facturas estão em meu nome, tu podias ter coisas tuas aqui que era tuas na mesma
 

Ricardoo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 16, 2008
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
.
- penhora de bens moveis que fazem parte do recheio da casa poderão ser penhorados, a menos que a tua amiga demonstre que não lhe pertencem, por exemplo se ela viver numa casa arrendada mobilada e que no contrato de arrendamento especifique quais os bens que fazem parte do recheio da casa.

É aqui a duvida,a casa é do pai dela e ela não tem nenhum contracto nem está arrendada,tem de provar na mesma que os bens que fazem parte do recheio da casa não sao dela?
 

tempest@de

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Jun 10, 2007
Mensagens
154
Gostos Recebidos
0
Penso que sim.

Mas o processo já está em fase de execução?
 

Scorpion

GF Ouro
Membro Inactivo
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
1,355
Gostos Recebidos
0
Como ela não tem bens vão sobre o vencimento...
 

2real4u

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 17, 2008
Mensagens
2
Gostos Recebidos
0
Boas amigo,

Atenção se a amiga por acaso, ao efectuar o crédito nao lhe foi pedido fiadores, caso haja fiadores, vão chatea-los, caso não, o ultimo recurso da financeira é mesmo ir buscar o carro, mas não fica por ai...
Sim pk eles nunca ficam a perder.
Filosofia dos meninos:
Ponto 1 - Recuperar o carro (nao pagas, nao andas!);
Ponto 2 - Meter o processo em tribunal (caso já nao haja processo aberto);
Ponto 3 - Tentar recuperar o dinheiro chateando (fiadores, familia,...);

Tambem tens de te por na situação deles... Olha lá emprestares o carro a alguem e depois... tchau laura!

A tua amiga que veja este ponto de vista... Pediu um serviço a uma financeira, não esta a cumprir com o contrato não efectuando os pagamentos, a lesada só vai ser ela...

A financeira nao vai descansar enquanto nao recuperar o dinheiro (valor em divida do carro), mas ATENÇÃO... nao pagar a prestação nao penses que é uma atitude correcta, porque de hoje para amanhã que pedir um emprestimo ao banco para comprar o quer que seja, casa, carro... Ardeu... Porque não só a financeira tenta recuperar o dinheiro deles (que é deles por direito) como logo de seguida te arrasa com a vida... Faz queixa ao Banco de Portugal e olha... O teu nome neste caso o da tua amiga, fica logo de imediato na lista negra... e depois ai... olha... so tenho a desejar UMA BOA SORTE!!

Se nao têm dinheiro não se metam em aventuras!! Sejam conscientes dos seus proprios actos...
 
Última edição:

Ricardoo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 16, 2008
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
Boas amigo,

Atenção se a amiga por acaso, ao efectuar o crédito nao lhe foi pedido fiadores, caso haja fiadores, vão chatea-los, caso não, o ultimo recurso da financeira é mesmo ir buscar o carro, mas não fica por ai...
Sim pk eles nunca ficam a perder.
Filosofia dos meninos:
Ponto 1 - Recuperar o carro (nao pagas, nao andas!);
Ponto 2 - Meter o processo em tribunal (caso já nao haja processo aberto);
Ponto 3 - Tentar recuperar o dinheiro chateando (fiadores, familia,...);

Tambem tens de te por na situação deles... Olha lá emprestares o carro a alguem e depois... tchau laura!

A tua amiga que veja este ponto de vista... Pediu um serviço a uma financeira, não esta a cumprir com o contrato não efectuando os pagamentos, a lesada só vai ser ela...

A financeira nao vai descansar enquanto nao recuperar o dinheiro (valor em divida do carro), mas ATENÇÃO... nao pagar a prestação nao penses que é uma atitude correcta, porque de hoje para amanhã que pedir um emprestimo ao banco para comprar o quer que seja, casa, carro... Ardeu... Porque não só a financeira tenta recuperar o dinheiro deles (que é deles por direito) como logo de seguida te arrasa com a vida... Faz queixa ao Banco de Portugal e olha... O teu nome neste caso o da tua amiga, fica logo de imediato na lista negra... e depois ai... olha... so tenho a desejar UMA BOA SORTE!!

Se nao têm dinheiro não se metam em aventuras!! Sejam conscientes dos seus proprios actos...

Qual carro?... lol
 

Ricardoo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 16, 2008
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
Penso que sim.

Mas o processo já está em fase de execução?

Pensas que sim..? Que tem de provar que o recheio não é dela?
Entao mas se a casa não é dela,tem de provar porque? É isso que não percebo...

Telefonaram-lhe a dizer que lhe iam entregar uma carta em mão e que passado uns dias iam preceder à penhora...
 

tempest@de

GF Prata
Membro Inactivo
Entrou
Jun 10, 2007
Mensagens
154
Gostos Recebidos
0
a casa não é dela mas ela mora lá, é muito fácil dizer eu moro aqui mas nada disto me pertence, se fosse só assim toda a gente dizia "isto não é meu não me pode penhorar", nestes casos cabe ao executado fazer prova.

Está-me a parecer que a conversa do credifin é para ver se ela se assusta e paga a divida, normalmente quando há penhora não se vai avisar o executado "ó meu amigo tenha cuidado que daqui a uns dias vai ser penhorado," e como disse anteriormente para haver penhora só a mando do tribunal depois de ter havido uma condenação e nem é a credifim que a faz, mas um solicitador de execução nomeado para o efeito.

De qualquer modo volto a frisar que a melhor solução é ela tentar pagar o mais rápido possível, quanto mais deixar arrastar a situação pior, mais chatices vai ter e mais caro lhe vai sair. A credifim não se vai esquecer simplesmente da divida dela.
 

Ricardoo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 16, 2008
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
a casa não é dela mas ela mora lá, é muito fácil dizer eu moro aqui mas nada disto me pertence, se fosse só assim toda a gente dizia "isto não é meu não me pode penhorar", nestes casos cabe ao executado fazer prova.

Pois...isso quanto a mim não faz sentido nenhum,porque praticamente ninguem guarda recibos/facturas de moveis ou coisas do genero,ou ate pode guardar mas ao fim de tantos anos vão à vida.Porque é que ela tem de provar que as coisas que estão numa casa não lhe pertencem,mas quem faz a penhora não tem de provar nada? So porque ela lá mora,tudo tem de lhe pertencer? Então como tambem mora num predio,tem de provar que os bens dos vizinhos tambem não sao dela?

Não percebo estas leis...mas se tens a certeza... :espi28:
 

Ricardoo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Abr 16, 2008
Mensagens
11
Gostos Recebidos
0
Ja agora...o que é que se pode penhorar numa casa? Tudo mesmo?
 

alvitense

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
80
Gostos Recebidos
0
Bem amigo, depois de ter lido todas as respostas, e que por sinal estão correctas, há uma outra situação (solução para a financeira) que escapou nas respostas dadas, que é esta poder-se candidatar-se (via judicial, claro está) aos bens da HERANÇA por morte de um dos Pais da Tua amiga, quando um deles falecer, e nessa altura a Herança que caberia á Tua amiga estaria logo á partida condicionada, até que fosse pago a Dívida + custas + juros + juros e por aí fora, ou seja, na realidade a dívida em causa poderá ser pequena e tornar-se num monstro, e aí tudo aquilo que Ela poderia estar a ponderar para o Futuro caía por Terra, como tal na minha opinião, se o que está em causa é falta de pagamento por parte da Tua amiga e não tendo a Financeira qualquer quebra no contrato, então Ela deveria fazer o seguinte: 1º Renegociar a dívida em causa, mas nunca dizer que não pagava, mas dizer que não suporta a prestação actual. 2º Se ela fizer isto, não há nenhum Juíz que lhe estrague a vida, e faz com que a Financeira alargue o prazo de pagamento ( e se for um Juíz como alguns que eu conheço, até fica com um prazo bastante mais alargado e sem a devida aplicação de juros). Isto é a minha opinião, mas nada como ires ter com um Jurista amigo.
Fica bem e tenta resolver o problema da Tua amiga com a maior calma possível.
 
Status
Não está aberto para novas respostas.
Topo