A. Dourado - Federação pede parecer ao Tribunal Constitucional
ESCUTAS TELEFÓNICAS EM PROCESSOS DISCIPLINARES
A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) pediu ao Tribunal Constitucional (TC) para este se pronunciar sobre a admissibilidade ou não da utilização de escutas telefónicas em processo disciplinar, disse sexta-feira à Agência Lusa fonte federativa.
O recurso da FPF para o TC surgiu na sequência da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) ao considerar ilegal a utilização das escutas telefónicas realizadas no âmbito do processo Apito Dourado pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para condenar União de Leiria SAD e João Bartolomeu no processo Apito Final.
"A FPF pretende que o TC se pronuncie sobre a admissibilidade ou não da utilização de escutas em processo disciplinar", disse à Lusa fonte da Federação.
No início de Novembro, o STA considerou ilegal a utilização das escutas telefónicas realizadas no âmbito do processo Apito Dourado pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) para condenar União de Leiria SAD e João Bartolomeu no processo Apito Final.
De acordo com o advogado do presidente da União de Leiria SAD, Paulo Samagaio, o STA "concedeu inteiro provimento à intenção de João Bartolomeu", que "considerava a utilização das escutas um atentado a um direito fundamental: o direito à vida privada".
Para os penalistas Costa Andrade e Germano Marques da Silva, nem a lei, nem a Constituição da República Portuguesa (CRP), permitem que as escutas telefónicas obtidas em processo-crime possam ser utilizadas em processos disciplinares.
Os dois professores de Direito Penal falavam à Agência Lusa na sequência do acórdão do STA.
As escutas telefónicas haviam sido fornecidas pela equipa especial do Ministério Público que investigou um processo em que o presidente do União de Leiria era arguido.
Já o constitucionalista Vital Moreira defendeu que a norma processual penal relativa às escutas telefónicas não exclui outras possibilidades de utilização extraprocessual dessas escutas, fora do processo penal, designadamente em processos disciplinares.
Esta posição consta de um parecer pedido pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), após os castigos impostos no âmbito do processo "Apito Final", relacionado com alegadas práticas de corrupção no mundo do futebol.
Ao tomarem conhecimento da decisão do STA, FC Porto e Boavista requereram à CD da Liga, a revisão do castigo aplicado no âmbito do processo Apito Final. O Boavista requereu ainda o impedimento de Ricardo Costa, presidente
da Comissão Disciplinar da Liga de Futebol, nos três pedidos de processo de recurso que entregou e relativos às condenações do clube no processo Apito Final, invocando que o responsável por aquele organismo da Liga "teve declarações públicas, à Agência Lusa, sobre o caso".
Também na sequência da decisão do supremo, a CD da LPFP esclareceu que a ordem dada pelo STA para tirar escutas do processo Apito Final só tem aplicação na condenação do União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
Em declarações à Agência Lusa, o presidente da CD da Liga, Ricardo Costa, que salvaguardou sempre a competência do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) neste momento do processo, disse que a decisão do STA "não abrange os processos do Boavista, João Loureiro, FC Porto, Pinto da Costa e árbitros, julgados em definitivo pelo órgão jurisdicional da Federação em Julho deste ano".
E acrescentou: "A Liga foi notificada pela Federação e as decisões estão executadas ou em execução", relativamente ao Boavista e ao ex-presidente João Loureiro, ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e à maioria dos árbitros, nomeadamente Augusto Duarte e Jacinto Paixão.
"Não houve qualquer recurso das decisões da Comissão Disciplinar da Liga para os tribunais administrativos. Nem houve qualquer declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do uso das escutas nos processos desportivos", sublinhou.
Para Ricardo Costa, os processos do Boavista, João Loureiro, Pinto da Costa e árbitros "são caso julgado desportivo (transitaram em julgado). Em termos desportivos acabaram depois da decisão do CJ da FPF de Julho, embora existam recursos dessas decisões para os tribunais administrativos".
Sobre eventuais pedidos de revisão dessas decisões desportivas (Boavista, Pinto de Costa e árbitros) que dêem entrada no CD da Liga, Ricardo Costa esclareceu que os mesmos serão "avaliados de acordo com as condições previstas no regulamento disciplinar da Liga, aprovado pelos clubes".
De acordo com a fonte, os regulamentos da Liga admitem o "processo de revisão", uma figura que tem aplicação perante a "existência de novas circunstâncias ou novos meios de prova que demonstrem que os factos não existiram", mas esse mesmo estatuto estabelece que "não é fundamento para a revisão a simples alegação de ilegalidade do processo e da decisão disciplinar".
Ricardo Costa disse ainda que "as escutas, tal como a CD escreveu nos acórdãos do Apito Final, não foram o único meio de prova utilizado pela CD da Liga na apreciação dos processos".
Recorde-se que A CD da Liga puniu o FC Porto com perda de 6 pontos e condenou Pinto da Costa a 2 anos de suspensão, por dois actos de tentativa de corrupção sobre árbitros em 2003/04, e o Boavista com descida de divisão e suspendeu João Loureiro por 4 anos, por actos de coacção sobre árbitro na mesma época.
Este órgão castigou ainda a União de Leiria com a perda de 3 pontos e suspendeu João Bartolomeu por ano, além de ter suspendido os árbitros Augusto Duarte (6 anos), Jacinto Paixão (4 anos) e os seus auxiliares José Chilrito (2 anos e meio) e Manuel Quadrado (2 anos e meio), o retirado Martins
dos Santos (3) e o auxiliar Bernardino Silva (2 anos e meio).
Destas decisões, apenas o FC Porto não recorreu da perda de 6 pontos para o CJ da FPF, o qual já confirmou todas deliberações da Liga à excepção das que dizem respeito à União de Leiria, João Bartolomeu e Bernardino Silva.
"Rc"